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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003) — Avança SP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa588929
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos expressos da Lei n.º 10.826 de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, é correto afirmar que:
  1. AA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
  2. BA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm.
  3. CA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência exclusiva das forças armadas.
  4. DA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Militar de cada Estado e poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm.
  5. EA autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Militar de cada Estado e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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GabaritoA — A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo: competência e requisitos (Lei 10.826/2003)

Gabarito: letra A. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm, nos termos do art. 10 da Lei 10.826/2003. A alternativa B erra ao afirmar que a concessão pode ser independente da autorização do Sinarm, e as alternativas C, D e E erram ao atribuir a competência a outros órgãos (Forças Armadas ou Polícia Militar).

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece um sistema nacional de controle de armas, centralizado no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), que tem circunscrição em todo o território nacional e está vinculado ao Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal. A lógica do sistema é que o registro da arma e a autorização para o porte sejam atos administrativos distintos, mas ambos passam pelo crivo do Sinarm, que é o órgão responsável por cadastrar as armas e as autorizações de porte expedidas pela Polícia Federal.

A distinção entre posse e porte é fundamental para entender a questão. A posse (art. 5º) autoriza manter a arma exclusivamente no interior da residência ou domicílio, ou no local de trabalho, e o certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, precedido de autorização do Sinarm. Já o porte (art. 10) autoriza o trânsito da arma fora desses locais, em todo o território nacional, e também é de competência da Polícia Federal, com autorização prévia do Sinarm. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que a Polícia Federal é o órgão competente, mas esquecer que a autorização do Sinarm é requisito indispensável.

Na prática, o procedimento é o seguinte: o interessado requer a autorização de porte à Polícia Federal, que verificará se ele demonstra a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física, se atende às exigências do art. 4º (como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica) e se apresenta a documentação de propriedade da arma com o devido registro. Somente após a autorização do Sinarm é que o porte será concedido. A autorização pode ter eficácia temporária e territorial limitada, conforme atos regulamentares, e perde automaticamente a eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

A pegadinha central desta questão é a inversão do requisito: a banca troca "somente será concedida após autorização do Sinarm" por "poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm". Essa troca sutil é o que diferencia a alternativa correta (A) da incorreta (B). Além disso, as alternativas C, D e E tentam confundir o candidato quanto ao órgão competente, atribuindo o porte a Forças Armadas ou Polícia Militar, o que contraria frontalmente o art. 10. Guarde a regra: porte de uso permitido em todo o território nacional = Polícia Federal + autorização do Sinarm.

1Competência
Polícia Federal
2Requisito
Autorização prévia do Sinarm
3Natureza
Trânsito em todo o território nacional
4Distinção da posse (art. 5º)
Posse: residência/domicílio ou local de trabalho
Porte: fora desses locais
Porte de arma de fogo (art. 10)
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Porte de arma de fogo (art. 10): Competência (Polícia Federal); Requisito (Autorização prévia do Sinarm); Natureza (Trânsito em todo o território nacional); Distinção da posse (art. 5º) (Posse: residência/domicílio ou local de trabalho, Porte: fora desses locais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 10 da Lei 10.826/2003, que estabelece a competência da Polícia Federal e a exigência de autorização prévia do Sinarm. É a literalidade do dispositivo.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a autorização "poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm". O art. 10 é expresso ao exigir a autorização do Sinarm como requisito indispensável. A banca inverte o sentido do dispositivo: onde a lei diz "somente após", a alternativa diz "independente de".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência às Forças Armadas, o que contraria o art. 10. As Forças Armadas têm competência específica para o registro e porte de armas de colecionadores, atiradores e caçadores (art. 9º), mas não para o porte de uso permitido em geral, que é da Polícia Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: atribui a competência à Polícia Militar de cada Estado (quando é da Polícia Federal) e dispensa a autorização do Sinarm (quando ela é obrigatória). A Polícia Militar não tem competência para conceder porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir a autorização do Sinarm, mas erra ao atribuir a competência à Polícia Militar de cada Estado. A competência é exclusiva da Polícia Federal, conforme o art. 10.

Gabarito: letra A

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