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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — Avança SP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588932
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
Fisc ( )
B.T., 27 anos, cometeu um crime ambiental.   Assinale a alternativa que NÃO representa uma circunstância a ser considerada para atenuação da pena do jovem, segundo a Lei n° 9.605/98.
  1. ABaixo grau de instrução do agente.
  2. BColaboração com os agentes responsáveis pela vigilância e controle ambiental.
  3. CRealização da infração durante a noite.
  4. DDemonstração de arrependimento pelo infrator.
  5. EComunicação prévia feita pelo agente sobre o perigo iminente de degradação ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Realização da infração durante a noite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias atenuantes na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)

Gabarito: letra C. A realização da infração durante a noite não é circunstância atenuante prevista no art. 14 da Lei 9.605/1998 — o rol legal é taxativo e contempla apenas quatro hipóteses: baixo grau de instrução, arrependimento, comunicação prévia de perigo e colaboração com a fiscalização. As demais alternativas (A, B, D e E) reproduzem, com outras palavras, os incisos do art. 14, sendo todas atenuantes legais.

A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema próprio de dosimetria da pena para as infrações penais ambientais. Diferentemente do Código Penal, que traz as atenuantes genéricas nos arts. 65 e 66, a lei ambiental criou um rol específico e fechado de circunstâncias atenuantes no art. 14. Isso significa que, para os crimes ambientais, somente as hipóteses ali elencadas podem atenuar a pena — não se aplicam, por exemplo, as atenuantes genéricas do Código Penal, salvo disposição expressa em contrário.

O art. 14 da Lei 9.605/1998 enumera quatro incisos, todos voltados a situações em que o agente demonstra menor reprovabilidade ou contribui para a proteção ambiental. A lógica do legislador foi premiar condutas que revelem menor culpabilidade (baixa instrução), que demonstrem arrependimento efetivo (reparação do dano), que previnam o dano (comunicação prévia) ou que auxiliem o Estado na fiscalização (colaboração). É um rol que reflete a política criminal ambiental de incentivo à cooperação e à prevenção.

A alternativa C, ao mencionar a "realização da infração durante a noite", tenta confundir o candidato com uma suposta atenuante que não existe na lei ambiental. Na verdade, o período noturno pode até ser relevante em outros contextos penais (como circunstância que dificulta a defesa da vítima, no roubo), mas não integra o rol do art. 14 da Lei 9.605/1998. A banca explora exatamente a confusão entre o sistema geral do Código Penal e o sistema especial da lei ambiental.

Para resolver a questão, basta conhecer o teor literal do art. 14 e comparar cada alternativa com os incisos. As alternativas A, B, D e E são paráfrases diretas dos incisos I, IV, II e III, respectivamente. A alternativa C é a única que não encontra correspondência em nenhum inciso — é a resposta correta, pois a questão pede a alternativa que NÃO representa circunstância atenuante.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:

I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II — arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV — colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Guarde a estrutura do art. 14: são quatro incisos, todos com foco em condutas do agente que reduzem sua culpabilidade ou auxiliam o Estado. A pegadinha clássica é inserir uma circunstância que parece razoável (como o horário noturno) mas que não está no rol legal — o que torna a questão uma mera verificação de literalidade.

Circunstância

Previsão Legal (Art. 14, Lei 9.605/1998)

É atenuante?

Baixo grau de instrução

Inciso I

Sim

Colaboração com a fiscalização

Inciso IV

Sim

Realização da infração durante a noite

Não prevista

Não (gabarito)

Arrependimento (reparação do dano)

Inciso II

Sim

Comunicação prévia de perigo iminente

Inciso III

Sim

Alternativa A — ✅ Correta

O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é expressamente previsto como circunstância atenuante no inciso I do art. 14 da Lei 9.605/1998. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, apenas substituindo "escolaridade" por "instrução" — termos sinônimos no contexto legal. Portanto, é uma atenuante válida e não pode ser a resposta da questão, que pede a alternativa que NÃO representa atenuante.

Alternativa B — ✅ Correta

A colaboração com os agentes responsáveis pela vigilância e controle ambiental é a atenuante do inciso IV do art. 14. A alternativa usa a expressão "agentes responsáveis pela vigilância e controle ambiental", que corresponde exatamente aos "agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental" do dispositivo legal. É uma atenuante válida, pois reflete a cooperação do infrator com o Estado na fiscalização ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A realização da infração durante a noite não é circunstância atenuante prevista no art. 14 da Lei 9.605/1998. O rol é taxativo e não inclui o horário da infração como fator de atenuação. A banca cria um distrator plausível — o período noturno poderia sugerir menor visibilidade ou menor intenção — mas a lei não o contempla. Como a questão pede a alternativa que NÃO representa atenuante, esta é a resposta correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A demonstração de arrependimento pelo infrator é a atenuante do inciso II do art. 14, que exige o arrependimento manifestado pela espontânea reparação do dano ou pela limitação significativa da degradação ambiental. A alternativa simplifica o conceito ao falar em "demonstração de arrependimento", mas mantém a essência do dispositivo: o arrependimento como circunstância que atenua a pena. É uma atenuante válida.

Alternativa E — ✅ Correta

A comunicação prévia feita pelo agente sobre o perigo iminente de degradação ambiental é a atenuante do inciso III do art. 14. A alternativa reproduz o teor do dispositivo, que exige a comunicação prévia do perigo iminente. Essa atenuante premia a conduta preventiva do agente, que alerta as autoridades antes que o dano ocorra. É uma atenuante válida.

A questão é de pura literalidade: basta conhecer o art. 14 da Lei 9.605/1998 e identificar qual alternativa não corresponde a nenhum dos quatro incisos. A alternativa C é a única que não encontra amparo legal — as demais são paráfrases diretas dos incisos I, IV, II e III, respectivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o sistema de atenuantes do Código Penal (arts. 65 e 66) e o sistema especial da Lei 9.605/1998 (art. 14). O candidato pode ser tentado a aceitar a "realização durante a noite" como atenuante por analogia com outras circunstâncias, mas o rol do art. 14 é taxativo — não comporta ampliação. Memorize os quatro incisos e compare cada alternativa com eles.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre atenuantes na Lei de Crimes Ambientais, decore o art. 14 com um mnemônico: Baixo grau de instrução, Arrependimento, Comunicação prévia, Colaboração — "BACC". Na prova, leia cada alternativa e verifique se ela corresponde a um dos quatro incisos; se não corresponder, é a resposta da questão quando o comando pedir a exceção.

Gabarito: letra C — a única alternativa que não representa circunstância atenuante prevista no art. 14 da Lei 9.605/1998.

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