Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588946
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEMA SE
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )
Sobre os crimes de poluição e suas penalidades, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, assinale a alternativa correta.
AÉ crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em lesões corporais à saúde animal.
BSe a conduta criminosa de causar poluição de qualquer natureza for considerada culposa, o réu será isento de pena.
CO ato lesivo de causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade é uma circunstância qualificadora do crime.
DO ato de causar poluição atmosférica que cause danos diretos à saúde da população é considerado infração penal da modalidade contravenção.
EDificultar ou impedir o uso privativo das praias desérticas é crime punível com detenção.
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GabaritoC — O ato lesivo de causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade é uma circunstância qualificadora do crime.
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Crimes de poluição e outros crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade é circunstância qualificadora do crime de poluição, conforme o art. 54, § 2º, III, da Lei nº 9.605/1998. As demais alternativas distorcem o texto legal: a letra A troca "danos à saúde humana" por "lesões corporais à saúde animal"; a letra B afirma que o crime culposo isenta de pena, quando na verdade há pena de detenção; a letra D classifica como contravenção o que é crime; e a letra E troca "uso público" por "uso privativo" das praias.
O crime de poluição está previsto no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, que estabelece o tipo penal básico: causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena-base é de reclusão de um a quatro anos e multa. O § 1º prevê a modalidade culposa, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa — ou seja, o crime culposo não isenta de pena, apenas a reduz e muda a espécie de pena privativa de liberdade.
O § 2º do art. 54 traz as circunstâncias qualificadoras, que aumentam a pena para reclusão de um a cinco anos. São elas: tornar área imprópria para ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque retirada de habitantes ou danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água; dificultar ou impedir o uso público das praias; e ocorrer por lançamento de resíduos em desacordo com leis ou regulamentos. A qualificadora é uma causa de aumento de pena que se agrega ao tipo básico, elevando a pena em abstrato.
A distinção central que a questão explora é entre o tipo básico e as qualificadoras do § 2º. Enquanto o caput descreve a conduta genérica de poluir, o § 2º descreve situações específicas que, quando presentes, qualificam o crime. A banca também explora a diferença entre crime e contravenção penal: a poluição que causa danos à saúde é crime, não contravenção. Além disso, a lei fala em "uso público" das praias, não "uso privativo" — a troca de termos é a armadilha clássica.
A pegadinha da questão está na letra A, que substitui "danos à saúde humana" por "lesões corporais à saúde animal". O tipo penal do art. 54 exige danos à saúde humana ou mortandade de animais — não "lesões corporais" a animais. A letra E também inverte o termo "uso público" por "uso privativo", o que descaracteriza a qualificadora. Guarde a fronteira entre o tipo básico e as qualificadoras, e entre os termos exatos da lei: é nela que as alternativas se dividem.
Dispositivo
Tipo básico (caput)
Modalidade culposa (§ 1º)
Qualificadoras (§ 2º)
Conduta
Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora
Mesma conduta, na forma culposa
Poluição que: torne área imprópria para ocupação humana; cause poluição atmosférica com retirada de habitantes ou danos diretos à saúde; cause poluição hídrica que exija interrupção do abastecimento público; dificulte/impeça uso público das praias; ocorra por lançamento de resíduos em desacordo com leis/regulamentos
Pena
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa
Reclusão, de 1 a 5 anos
Natureza
Crime
Crime (não isenta de pena)
Causa de aumento de pena (qualificadora)
Crime de poluição (art. 54)
1Tipo básico (caput)
Danos à saúde humana
Mortandade de animais
Destruição significativa da flora
2Modalidade culposa (§1º)
Detenção de 6 meses a 1 ano
3Qualificadoras (§2º)
Área imprópria para ocupação
Poluição atmosférica com retirada de habitantes
Poluição hídrica que interrompe abastecimento público
Dificultar uso público das praias
Lançamento de resíduos em desacordo com a lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na substituição de "danos à saúde humana" por "lesões corporais à saúde animal". O art. 54, caput, exige que a poluição resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A expressão "lesões corporais à saúde animal" não existe no tipo penal — a lei fala em "mortandade de animais", não em lesões corporais. A alternativa distorce o texto legal ao trocar o objeto da proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime culposo isenta de pena, o que é falso. O art. 54, § 1º, prevê expressamente a modalidade culposa, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. O crime culposo não isenta de pena; apenas reduz a pena e muda a espécie de pena privativa de liberdade (de reclusão para detenção). A banca explora a confusão entre culpa e isenção de pena, que não existe no ordenamento jurídico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 54, § 2º, III, da Lei nº 9.605/1998, que qualifica o crime de poluição quando a conduta causa poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade. A qualificadora eleva a pena para reclusão de um a cinco anos. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo legal.
Art. 54, §2Lei-9605
Art. 54, § 2º, III — "causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa classifica como contravenção penal o ato de causar poluição atmosférica que cause danos diretos à saúde da população. Isso é incorreto: o art. 54, § 2º, II, prevê essa conduta como circunstância qualificadora do crime de poluição, com pena de reclusão de um a cinco anos. Não se trata de contravenção penal, que é espécie de infração penal de menor gravidade, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). A banca confunde as espécies de infração penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca o termo "uso público" por "uso privativo" das praias. O art. 54, § 2º, IV, qualifica o crime quando a conduta dificulta ou impede o uso público das praias — não o uso privativo. A inversão do termo descaracteriza a qualificadora, pois o tipo legal protege o uso público, não o privativo. A alternativa está incorreta por distorcer o texto legal.
A regra de ouro para esta questão: o crime de poluição do art. 54 tem tipo básico (caput), modalidade culposa (§ 1º) e qualificadoras (§ 2º). As qualificadoras são situações específicas que elevam a pena, e a banca adora trocar termos exatos da lei — como "uso público" por "uso privativo" ou "danos à saúde humana" por "lesões corporais à saúde animal". Leia a lei com atenção à literalidade.