Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588947
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEMA SE
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, são circunstâncias que agravam a pena criminal, EXCETO
Ater o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
Bcomunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Cter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
Dter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.
Ereincidência nos crimes de natureza ambiental.
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GabaritoB — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
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Circunstâncias agravantes e atenuantes na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra B. A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é circunstância que atenua a pena, e não que a agrava — está prevista no art. 14, III, da Lei nº 9.605/1998. As demais alternativas (A, C, D e E) reproduzem agravantes do art. 15 da mesma lei, o que torna a letra B a única que não se enquadra no comando "EXCETO".
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema próprio de aplicação da pena, com circunstâncias agravantes e atenuantes específicas, que se somam às regras gerais do Código Penal. O art. 14 enumera as atenuantes, enquanto o art. 15 traz as agravantes. A distinção é crucial: enquanto as agravantes aumentam a pena, as atenuantes a diminuem. A banca explora exatamente essa confusão, apresentando uma atenuante como se fosse agravante.
A alternativa B é a única que não é agravante, pois a comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental é uma forma de colaboração do agente que demonstra sua intenção de evitar ou minimizar o dano, o que justifica a redução da pena. As demais alternativas são agravantes expressas no art. 15, que lista diversas situações em que a infração é cometida de forma mais reprovável, como em domingos ou feriados, em épocas de seca ou inundações, ou quando o agente é reincidente.
Para resolver a questão, é essencial conhecer o rol completo de atenuantes e agravantes da lei. O art. 14 traz quatro atenuantes: baixo grau de instrução ou escolaridade, arrependimento manifestado pela reparação do dano, comunicação prévia do perigo iminente e colaboração com os agentes de vigilância. Já o art. 15 traz a reincidência e uma série de circunstâncias relacionadas ao modo de execução da infração. A pegadinha está em inverter os institutos, fazendo o candidato confundir uma atenuante com uma agravante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da circunstância: a comunicação prévia do perigo iminente (art. 14, III) é atenuante, mas é apresentada como agravante. O candidato que não conhece o rol completo do art. 14 marca a alternativa B como correta, quando ela é justamente a exceção pedida pelo enunciado.
Circunstância
Natureza (Agravante/Atenuante)
Fundamento Legal
Concorrer para danos à propriedade alheia
Agravante
Art. 15, II, "d"
Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental
Atenuante
Art. 14, III
Cometer a infração em domingos ou feriados
Agravante
Art. 15, II, "h"
Cometer a infração em épocas de seca ou inundações
Agravante
Art. 15, II, "j"
Reincidência nos crimes de natureza ambiental
Agravante
Art. 15, I
Lei 9.605/1998
1Atenuantes (art. 14)
Baixo grau de instrução
Arrependimento (reparação do dano)
Comunicação prévia do perigo
Colaboração com a vigilância
2Agravantes (art. 15)
Reincidência
Danos à propriedade alheia
Domingos ou feriados
Seca ou inundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "d", prevê como agravante "concorrendo para danos à propriedade alheia". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é uma atenuante, prevista no art. 14, III, da Lei nº 9.605/1998. O enunciado pede a alternativa que NÃO é agravante, e esta é a única que se enquadra, pois atenua a pena.
Art. 14Lei-9605
Art. 14 — "São circunstâncias que atenuam a pena:
III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "h", prevê como agravante "em domingos ou feriados". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "j", prevê como agravante "em épocas de seca ou inundações". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, I, prevê como agravante a "reincidência nos crimes de natureza ambiental". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que pedem a exceção (EXCETO), identifique primeiro o instituto central (agravante ou atenuante) e depois verifique cada alternativa. Memorize o rol do art. 14 (atenuantes) e do art. 15 (agravantes) da Lei 9.605/1998, pois a banca frequentemente inverte esses institutos.