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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588947
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEMA SE
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, são circunstâncias que agravam a pena criminal, EXCETO
  1. Ater o agente cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
  2. Bcomunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
  3. Cter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
  4. Dter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações.
  5. Ereincidência nos crimes de natureza ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes e atenuantes na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: letra B. A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é circunstância que atenua a pena, e não que a agrava — está prevista no art. 14, III, da Lei nº 9.605/1998. As demais alternativas (A, C, D e E) reproduzem agravantes do art. 15 da mesma lei, o que torna a letra B a única que não se enquadra no comando "EXCETO".

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema próprio de aplicação da pena, com circunstâncias agravantes e atenuantes específicas, que se somam às regras gerais do Código Penal. O art. 14 enumera as atenuantes, enquanto o art. 15 traz as agravantes. A distinção é crucial: enquanto as agravantes aumentam a pena, as atenuantes a diminuem. A banca explora exatamente essa confusão, apresentando uma atenuante como se fosse agravante.

A alternativa B é a única que não é agravante, pois a comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental é uma forma de colaboração do agente que demonstra sua intenção de evitar ou minimizar o dano, o que justifica a redução da pena. As demais alternativas são agravantes expressas no art. 15, que lista diversas situações em que a infração é cometida de forma mais reprovável, como em domingos ou feriados, em épocas de seca ou inundações, ou quando o agente é reincidente.

Para resolver a questão, é essencial conhecer o rol completo de atenuantes e agravantes da lei. O art. 14 traz quatro atenuantes: baixo grau de instrução ou escolaridade, arrependimento manifestado pela reparação do dano, comunicação prévia do perigo iminente e colaboração com os agentes de vigilância. Já o art. 15 traz a reincidência e uma série de circunstâncias relacionadas ao modo de execução da infração. A pegadinha está em inverter os institutos, fazendo o candidato confundir uma atenuante com uma agravante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da circunstância: a comunicação prévia do perigo iminente (art. 14, III) é atenuante, mas é apresentada como agravante. O candidato que não conhece o rol completo do art. 14 marca a alternativa B como correta, quando ela é justamente a exceção pedida pelo enunciado.

Circunstância

Natureza (Agravante/Atenuante)

Fundamento Legal

Concorrer para danos à propriedade alheia

Agravante

Art. 15, II, "d"

Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental

Atenuante

Art. 14, III

Cometer a infração em domingos ou feriados

Agravante

Art. 15, II, "h"

Cometer a infração em épocas de seca ou inundações

Agravante

Art. 15, II, "j"

Reincidência nos crimes de natureza ambiental

Agravante

Art. 15, I

Lei 9.605/1998
  • 1Atenuantes (art. 14)
    • Baixo grau de instrução
    • Arrependimento (reparação do dano)
    • Comunicação prévia do perigo
    • Colaboração com a vigilância
  • 2Agravantes (art. 15)
    • Reincidência
    • Danos à propriedade alheia
    • Domingos ou feriados
    • Seca ou inundações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "d", prevê como agravante "concorrendo para danos à propriedade alheia". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é uma atenuante, prevista no art. 14, III, da Lei nº 9.605/1998. O enunciado pede a alternativa que NÃO é agravante, e esta é a única que se enquadra, pois atenua a pena.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — "São circunstâncias que atenuam a pena:

III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "h", prevê como agravante "em domingos ou feriados". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, II, "j", prevê como agravante "em épocas de seca ou inundações". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa é uma agravante, pois o art. 15, I, prevê como agravante a "reincidência nos crimes de natureza ambiental". O erro da alternativa é que ela está correta como agravante, mas o enunciado pede a que NÃO é agravante. Portanto, ela não é a resposta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que pedem a exceção (EXCETO), identifique primeiro o instituto central (agravante ou atenuante) e depois verifique cada alternativa. Memorize o rol do art. 14 (atenuantes) e do art. 15 (agravantes) da Lei 9.605/1998, pois a banca frequentemente inverte esses institutos.

Gabarito: letra B

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