Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588948
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEMA SE
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )
Percival é um pescador esportivo e decide praticar seu desporto em um determinado rio no chamado “período da piracema”, época de reprodução dos peixes defendida em lei. Ao ser abordado por fiscais ambientais, Percival alegou que estava de fato pescando no local, mas que só havia pescado um peixe bem pequeno. Nesse caso e de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, é correto afirmar que Percival pode ter cometido
Acrime de pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
Bcrime de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Ccrime de pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
Dinfração administrativa ambiental de pesca desportiva em período controlado pela autoridade competente.
Ecrime de explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — crime de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a fauna: pesca em período de defeso (piracema)
Gabarito: letra B. A conduta de Percival — pescar durante a piracema, período de reprodução dos peixes — amolda-se ao tipo penal do art. 34, caput, da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza pescar em período no qual a pesca seja proibida. O fato de ter pescado apenas um peixe pequeno não descaracteriza o crime, pois a conduta típica é pescar em período proibido, independentemente da quantidade ou do tamanho do espécime.
A piracema é o fenômeno migratório dos peixes para reprodução, e o período em que ocorre é legalmente protegido como defeso — época em que a pesca é proibida para garantir a preservação das espécies. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica, no art. 34, a conduta de pescar em período proibido ou em lugares interditados, com pena de detenção de um ano a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. O parágrafo único do mesmo artigo elenca condutas equiparadas, como pescar espécies preservadas ou com tamanho inferior ao permitido (inciso I), pescar quantidades superiores às permitidas ou com meios não permitidos (inciso II) e transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes de pesca proibida (inciso III).
A distinção central para resolver a questão está em identificar qual tipo penal se amolda à conduta narrada. Percival pescou em período de piracema — ou seja, em período no qual a pesca é proibida. Isso atrai o caput do art. 34. A alternativa A menciona pescar espécies preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos, que é o inciso I do parágrafo único do art. 34 — mas o enunciado não afirma que o peixe pescado era de espécie preservada ou abaixo do tamanho mínimo; apenas diz que era "bem pequeno", o que não é suficiente para enquadrar na hipótese do inciso I. A alternativa C trata do art. 35, que criminaliza a pesca com explosivos ou substâncias tóxicas — nada a ver com o caso. A alternativa D fala em infração administrativa, mas a conduta de pescar em período proibido é crime, não mera infração administrativa. A alternativa E trata do art. 33, parágrafo único, inciso II, que criminaliza explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem licença — também não se aplica.
A pegadinha da questão está em o candidato se fixar no tamanho do peixe ("bem pequeno") e escolher a alternativa A, que trata de espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Mas o enunciado não diz que o peixe estava abaixo do tamanho mínimo legal — apenas que era pequeno. O dado decisivo é o período: piracema, época de reprodução defendida em lei, o que configura pesca em período proibido, crime do art. 34, caput.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a focar no tamanho do peixe ("bem pequeno") para atraí-lo à alternativa A (espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos). Mas o enunciado não afirma que o peixe estava abaixo do tamanho mínimo legal — apenas que era pequeno. O dado decisivo é o período: piracema, época de reprodução defendida em lei, o que configura pesca em período proibido, crime do art. 34, caput. Fique atento: a conduta típica do caput é pescar em período proibido, independentemente da quantidade ou tamanho do espécime.
Critério
Art. 34, caput (pesca em período proibido)
Art. 34, § único, I (espécies preservadas/tamanho inferior)
Art. 35 (meios proibidos)
Art. 33, § único, II (exploração de invertebrados/algas)
Conduta típica
Pescar em período proibido ou lugar interditado
Pescar espécies preservadas ou com tamanho inferior ao permitido
Pescar com explosivos, substâncias tóxicas ou meios proibidos
Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem licença
Dado decisivo no caso
Piracema (período de defeso)
Peixe "bem pequeno" (sem menção a tamanho mínimo legal)
Nenhum (não há uso de meios proibidos)
Nenhum (não há exploração de invertebrados/algas)
Aplicabilidade ao caso
✅ Aplicável (gabarito)
❌ Não aplicável (enunciado não afirma tamanho ilegal)
❌ Não aplicável
❌ Não aplicável
Pesca em período proibido (art. 34, caput)
1Piracema (defeso)
2Independe da quantidade
3Independe do tamanho
4Pena: detenção 1 a 3 anos
5Equiparados (art. 34, § único)
Espécies preservadas ou tamanho inferior
Quantidade superior ou meios não permitidos
Transportar/comercializar espécimes proibidos
6Pesca com meios proibidos (art. 35)
Explosivos ou substâncias tóxicas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime do art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 (pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos). Mas o enunciado não afirma que o peixe pescado era de espécie preservada ou abaixo do tamanho mínimo legal — apenas diz que era "bem pequeno", o que não é suficiente para enquadrar na hipótese do inciso I. O dado decisivo é o período da piracema, que atrai o caput do art. 34.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Percival — pescar durante a piracema, período de reprodução dos peixes — amolda-se ao caput do art. 34 da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza pescar em período no qual a pesca seja proibida. O fato de ter pescado apenas um peixe pequeno não descaracteriza o crime, pois a conduta típica é pescar em período proibido, independentemente da quantidade ou do tamanho do espécime.
Art. 34Lei-9605
Art. 34 — "Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime do art. 35 da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas, ou outro meio proibido. O enunciado não menciona o uso de qualquer meio proibido — Percival apenas pescou em período de piracema. Portanto, não se aplica o art. 35.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de pescar em período proibido é crime, não mera infração administrativa. A alternativa tenta rebaixar a conduta a uma infração administrativa, mas o art. 34 da Lei nº 9.605/1998 tipifica expressamente como crime a pesca em período proibido. A infração administrativa ambiental é tratada no art. 72 da mesma lei, mas a pesca em período de defeso é crime autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o crime do art. 33, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem licença, permissão ou autorização. O enunciado trata de pesca de peixes em período de piracema, não de exploração de campos de invertebrados aquáticos ou algas. Portanto, não se aplica.