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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa588968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEAP PR
Ano
2024
Cargo
Ag Prof ( )
De acordo com a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que aborda os princípios e diretrizes das atividades de atenção e de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares, assinale a alternativa correta.
  1. ADeve-se adotar estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem os interesses pessoais do profissional da saúde.
  2. BDeve-se oferecer atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma unidisciplinar.
  3. CDeve-se estimular a capacitação técnica e profissional.
  4. DDeve-se efetivar políticas de exclusão social voltadas à educação continuada e ao trabalho.
  5. EDeve-se orientar adequadamente o usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, apenas caso ele seja um usuário frequente.
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GabaritoC — Deve-se estimular a capacitação técnica e profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios e diretrizes da atenção e reinserção social (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra C. O art. 22 da Lei nº 11.343/2006 elenca os princípios e diretrizes que devem orientar as atividades de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas, e o inciso VII determina expressamente o "estímulo à capacitação técnica e profissional" — exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas distorcem o texto legal: trocam "peculiaridades socioculturais" por "interesses pessoais do profissional", "multidisciplinar" por "unidisciplinar", "reinserção social" por "exclusão social" e acrescentam a condição "apenas caso seja usuário frequente" onde a lei diz "ainda que ocasional".

O art. 22 da Lei de Drogas é o coração da questão: ele estabelece um rol de princípios e diretrizes que as atividades de atenção e reinserção social devem observar. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, mas com um detalhe importante — ela não pergunta "qual inciso está correto", e sim apresenta cinco frases que imitam o estilo do artigo, sendo que apenas uma reproduz fielmente o texto legal. Isso exige do candidato não apenas conhecer o artigo, mas saber distinguir a redação exata da lei de paráfrases que parecem plausíveis.

A lógica por trás dessas diretrizes é a humanização do tratamento: o usuário e o dependente de drogas são vistos como pessoas que precisam de cuidado e reinserção social, não de punição ou exclusão. Por isso, a lei determina respeito aos direitos fundamentais (inciso I), estratégias que considerem as peculiaridades socioculturais de cada um (inciso II), projeto terapêutico individualizado (inciso III), atenção multidisciplinar (inciso IV), estímulo à capacitação técnica e profissional (inciso VII) e políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho (inciso VIII).

Na prática, imagine um jovem dependente de crack que busca tratamento em um CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas). Pela lei, ele deve receber atenção de uma equipe multiprofissional — médico, psicólogo, assistente social, enfermeiro — e não de um único profissional. Além disso, o projeto terapêutico dele deve ser individualizado, considerando sua história de vida, sua cultura e suas necessidades específicas. E, para que ele realmente se reinsira na sociedade, a lei estimula sua capacitação técnica e profissional, para que ele possa conseguir um emprego e reconstruir sua vida.

A pegadinha central desta questão é a inversão de termos: a banca troca palavras-chave do texto legal por sinônimos ou antônimos que mudam completamente o sentido. Por exemplo, onde a lei diz "multidisciplinar", a alternativa B diz "unidisciplinar"; onde a lei diz "reinserção social", a alternativa D diz "exclusão social". O candidato que leu o artigo com atenção percebe essas trocas na hora; o que apenas decorou o tema por cima pode se confundir.

Art. 22Lei-11343

Art. 22 — "As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: [...] VII — estímulo à capacitação técnica e profissional; [...]"

Guarde o rol do art. 22 como um conjunto fechado de diretrizes: é nele que as alternativas se dividem — cada uma das erradas troca um termo específico do dispositivo, e a correta o reproduz literalmente.

Art. 22 — Lei 11.343/2006
  • 1Princípios e diretrizes
    • Respeito aos direitos fundamentais
    • Estratégias: peculiaridades socioculturais
    • Projeto terapêutico individualizado
    • Atenção multidisciplinar
    • Estímulo à capacitação técnica e profissional
    • Reinserção social: educação e trabalho
    • Orientação: ainda que ocasional
  • 2Pegadinhas da banca
    • Interesses do profissional (≠ peculiaridades)
    • Unidisciplinar (≠ multidisciplinar)
    • Exclusão social (≠ reinserção)
    • Só usuário frequente (≠ ainda que ocasional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as estratégias diferenciadas devem considerar "os interesses pessoais do profissional da saúde". O art. 22, II, determina que essas estratégias considerem "as suas peculiaridades socioculturais" — ou seja, as peculiaridades do usuário e do dependente, não os interesses do profissional. A banca troca o sujeito da consideração: em vez de focar no paciente, foca no profissional, invertendo completamente o sentido da diretriz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a atenção deve ser oferecida "de forma unidisciplinar". O art. 22, IV, determina exatamente o oposto: a atenção deve ser "de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais". A banca troca o prefixo "multi" por "uni", invertendo o sentido — em vez de uma equipe de várias áreas, um único profissional. Essa é uma troca clássica de termo que muda completamente o conteúdo da diretriz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o inciso VII do art. 22: "estímulo à capacitação técnica e profissional". É a única que mantém a redação literal do dispositivo, sem qualquer alteração de termo ou sentido. A capacitação técnica e profissional é uma das diretrizes expressas para as atividades de atenção e reinserção social, visando preparar o usuário ou dependente para o mercado de trabalho e, assim, promover sua efetiva reinserção na sociedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se deve "efetivar políticas de exclusão social voltadas à educação continuada e ao trabalho". O art. 22, VIII, determina a "efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho". A banca troca "reinserção" por "exclusão", invertendo completamente o objetivo da política — em vez de incluir o usuário na sociedade, excluí-lo. Essa troca é particularmente perversa porque o restante da frase é idêntico ao texto legal, fazendo o candidato desatento acreditar que está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a orientação sobre as consequências lesivas do uso de drogas deve ser dada "apenas caso ele seja um usuário frequente". O art. 22, X, determina a "orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional". A banca inverte a condição: em vez de orientar mesmo o usuário ocasional, orienta apenas o frequente. A lei é clara ao estender a orientação a qualquer usuário, independentemente da frequência do uso.

A regra de ouro para questões sobre o art. 22 da Lei de Drogas é: desconfie de qualquer termo que pareça "quase certo" — a banca adora trocar palavras-chave por antônimos ou por termos que mudam o sujeito da ação. Leia cada alternativa comparando-a mentalmente com o texto legal, palavra por palavra, e você identificará as inversões na hora.

Gabarito: letra C

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