Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — CRS (PM MG) 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
qa588993
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Com base na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e na Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as assertivas abaixo marcando (V) para a(s) VERDADEIRA(S) e (F) para a(s) FALSA(S), considerando a interdisciplinaridade dos assuntos:
( ) Em um acionamento da equipe Policial Militar pela central de atendimento, sobre ocorrência de possível agressão física a mulher pelo marido, nas dependências do lar, verificou-se que ambos estavam traficando drogas quando se desentenderam. Neste caso a guarnição fará o registro de tráfico de entorpecente por ser crime permanente, não necessitando autuar o marido pela agressão já que se operou o princípio da consunção.
( ) Tanto a lei 11.343 como a 11.340, possuem medidas de prevenção, a primeira no sentido prevenir o uso indevido de drogas e a segunda em prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
( ) A mulher vítima de violência doméstica tem o direito de ser atendida pelo Policial Militar previamente capacitado e preferencialmente do sexo feminino. Em caso dessa mulher ser dependente química, ela poderá ser atendida na rede de atenção à saúde desde que haja uma avaliação prévia por equipe técnica e a elaboração de um Plano Individual de Atendimento- PIA.
( ) Diante de uma ocorrência de violência doméstica, segundo prevê a Lei 11.340, a autoridade policial deverá garantir a proteção policial para a ofendida, quando necessário, comunicando de imediato o Poder judiciário, Ministério Público e Órgãos de defesa a mulher. Caso o autor dessa violência doméstica seja também preso em flagrante pelo tráfico de entorpecente, Lei 11.343, a autoridade de polícia judiciária fará, quando possível, a comunicação ao Juiz competente, sem prejuízo das medidas cabíveis para o crime de violência doméstica.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
AF-V-V-F.
BV-F-V-F.
CV-V-F-F.
DF-F F-V.
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GabaritoA — F-V-V-F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Violência doméstica e Lei de Drogas: análise integrada
Gabarito: letra A — sequência F-V-V-F. A primeira assertiva é falsa porque não há consunção entre tráfico e agressão (são crimes autônomos, com bens jurídicos distintos); a segunda é verdadeira pois ambas as leis preveem medidas de prevenção; a terceira é verdadeira ao combinar o atendimento especializado da Lei Maria da Penha com o Plano Individual de Atendimento da Lei de Drogas; a quarta é falsa porque a autoridade policial deve comunicar o juiz imediatamente, e não apenas "quando possível".
A questão exige o domínio simultâneo de duas leis penais extravagantes: a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O ponto central é entender que cada uma tem seu campo de incidência e que a ocorrência de um crime não absorve o outro. No caso da primeira assertiva, a banca tenta confundir o candidato com o princípio da consunção, que só se aplica quando um crime é meio necessário ou fase normal de realização de outro — o que não ocorre entre tráfico e agressão, pois são condutas independentes, com bens jurídicos distintos (saúde pública e integridade física/dignidade da mulher). A guarnição deve registrar ambos os crimes e autuar o agressor pela violência doméstica, independentemente do flagrante por tráfico.
A segunda assertiva é correta e exige a leitura dos objetivos de cada lei. A Lei Maria da Penha, em seu art. 1º, estabelece mecanismos para "coibir e prevenir" a violência doméstica, e a Lei de Drogas, em seu art. 1º, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com medidas de prevenção do uso indevido. A terceira assertiva combina dois direitos: o atendimento policial especializado, preferencialmente por servidoras do sexo feminino, e o atendimento na rede de saúde para dependentes químicas, com avaliação prévia e Plano Individual de Atendimento. A quarta assertiva mistura os deveres de comunicação da autoridade policial: na Lei Maria da Penha, a proteção e comunicação imediata ao juiz, MP e órgãos de defesa; na Lei de Drogas, a comunicação ao juiz competente deve ser imediata, não "quando possível".
A pegadinha central é a tentativa de aplicar o princípio da consunção entre crimes de naturezas completamente diferentes. A consunção exige relação de meio-fim ou fase normal de execução, o que não existe entre tráfico e agressão. Além disso, a banca explora a diferença entre "comunicar imediatamente" e "comunicar quando possível" — uma inversão sutil que muda o sentido da norma. Guarde a fronteira entre crimes autônomos e crimes absorvidos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Assertiva
V/F
Justificativa
1. Consunção entre tráfico e agressão
F
Crimes autônomos, bens jurídicos distintos (saúde pública × integridade física/dignidade); não há relação de meio-fim.
2. Medidas de prevenção em ambas as leis
V
Lei 11.340/2006 (art. 1º) e Lei 11.343/2006 (art. 1º) preveem prevenção.
3. Atendimento especializado + PIA
V
Art. 10-A da Lei Maria da Penha + Plano Individual de Atendimento da Lei de Drogas.
4. Comunicação ao juiz "quando possível"
F
Dever legal é comunicação imediata (art. 306, CPP).
Consunção (absorção)
1Requisitos
Meio necessário
Fase normal de execução
2Não se aplica
Tráfico + agressão
Bens jurídicos distintos
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Assertiva 1 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que a guarnição não precisa autuar o marido pela agressão porque se operou o princípio da consunção. Isso está errado. O princípio da consunção (ou absorção) só se aplica quando um crime é meio necessário ou fase normal de realização de outro, como no caso de um homicídio que absorve a lesão corporal anterior. Entre tráfico de drogas e agressão física não há essa relação: são crimes autônomos, que protegem bens jurídicos distintos (saúde pública e integridade física/dignidade da mulher). A guarnição deve registrar ambos os crimes e autuar o agressor pela violência doméstica, independentemente do flagrante por tráfico. A assertiva também erra ao dizer que o tráfico é crime permanente — o tráfico é crime permanente, mas isso não impede a autuação pela agressão.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A assertiva está correta. A Lei 11.340/2006, em seu art. 1º, estabelece mecanismos para "coibir e prevenir" a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 11.343/2006, por sua vez, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) com medidas de prevenção do uso indevido de drogas. Ambas as leis possuem, portanto, um viés preventivo, ainda que em áreas distintas.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
A assertiva está correta. A Lei Maria da Penha, em seu art. 10-A, garante à mulher em situação de violência doméstica o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. No caso de a mulher ser dependente química, a Lei de Drogas prevê o atendimento na rede de atenção à saúde, desde que haja avaliação prévia por equipe técnica e a elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA). A assertiva combina corretamente os dois direitos.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
A assertiva está errada ao afirmar que a autoridade de polícia judiciária fará a comunicação ao juiz competente "quando possível". Na verdade, a comunicação deve ser imediata. No caso de prisão em flagrante por tráfico, a autoridade deve comunicar imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, conforme o art. 306 do Código de Processo Penal. A expressão "quando possível" é uma inversão do dever legal, que exige comunicação imediata. A assertiva também mistura os deveres da Lei Maria da Penha (proteção policial e comunicação ao juiz, MP e órgãos de defesa) com os da Lei de Drogas, mas o erro central é a flexibilização indevida do prazo de comunicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta aplicar o princípio da consunção entre tráfico e agressão, como se um crime absorvesse o outro. Isso é um erro clássico: a consunção exige relação de meio-fim ou fase normal de execução, o que não existe entre crimes de naturezas tão distintas. Além disso, a banca inverte o dever de comunicação "imediata" por "quando possível", uma troca sutil que muda o sentido da norma. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões que misturam duas leis, faça uma tabela comparativa dos deveres e direitos de cada uma. Na Lei Maria da Penha, a comunicação ao juiz, MP e órgãos de defesa é imediata; na Lei de Drogas, a comunicação da prisão em flagrante também é imediata. Qualquer flexibilização como "quando possível" é sinal de erro.