Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qa588997
Banca
Avança SP
Órgão
CM Louveira
Ano
2024
Cargo
Cons JLeg ( )
Em relação Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Indique “V” para verdadeiro e “F” para falso. Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: ( ) Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. ( ) Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. ( ) Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
AF, V, F
BV, V, V
CF, F, V
DV, F, V
EF, V, V
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GabaritoB — V, V, V
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Extinção do mandato de Prefeito — Decreto-Lei 201/1967
Gabarito: letra B (V, V, V). As três hipóteses descritas — falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara no prazo legal; e incidir nos impedimentos legais sem desincompatibilização até a posse (ou no prazo fixado para os supervenientes) — correspondem, todas, às causas de extinção do mandato do Prefeito previstas no art. 4º do Decreto-Lei 201/1967, que devem ser declaradas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
O Decreto-Lei 201/1967 é o diploma que disciplina a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, abrangendo tanto os crimes de responsabilidade (art. 1º) quanto as infrações político-administrativas (art. 4º). O art. 4º, especificamente, elenca as hipóteses em que o mandato do Prefeito se extingue, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal declarar essa extinção. É um rol taxativo, ou seja, somente as situações ali previstas autorizam a declaração de extinção do mandato.
A lógica do dispositivo é proteger a continuidade e a legitimidade do exercício do mandato eletivo. O falecimento e a renúncia extinguem o mandato por vontade da natureza ou do próprio titular; a cassação dos direitos políticos e a condenação por crime funcional ou eleitoral retiram a capacidade eleitoral ativa e passiva, incompatível com o exercício do cargo; a não posse no prazo legal demonstra desinteresse ou impedimento; e a não desincompatibilização configura conflito de interesses que a lei reputa incompatível com o exercício do mandato.
Na prática, imagine um Prefeito eleito que, antes da posse, é condenado por crime eleitoral com trânsito em julgado. Nesse caso, o Presidente da Câmara deve declarar a extinção do mandato, pois a condenação por crime eleitoral é uma das hipóteses do art. 4º. Da mesma forma, se o Prefeito eleito simplesmente não comparece para tomar posse no prazo legal e não apresenta justificativa aceita pela Câmara, o mandato será declarado extinto.
A distinção que importa é entre a extinção do mandato (art. 4º) e a cassação do mandato (art. 5º). A extinção decorre de causas objetivas e automáticas, declaradas pelo Presidente da Câmara; a cassação é uma sanção aplicada pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, em razão de infrações político-administrativas, mediante processo regular. São institutos distintos, com procedimentos e consequências diferentes.
A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de considerar que a condenação por crime funcional ou eleitoral, por si só, não extinguiria o mandato, ou que a não desincompatibilização seria uma hipótese de cassação e não de extinção. No entanto, o art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 é expresso ao incluir essas hipóteses como causas de extinção do mandato, declaradas pelo Presidente da Câmara.
Guarde a fronteira entre extinção (art. 4º) e cassação (art. 5º): é exatamente nela que as alternativas se dividem. As três afirmativas da questão descrevem hipóteses de extinção, não de cassação.
Extinção do mandato de Prefeito (art. 4º, DL 201/67)
1Rol taxativo
Falecimento
Renúncia por escrito
Cassação dos direitos políticos
Condenação por crime funcional ou eleitoral
Não tomar posse no prazo legal (sem justo motivo)
Incidir em impedimentos sem desincompatibilizar
2Declarada pelo Presidente da Câmara
3Distinção: cassação (art. 5º)
Sanção por infração político-administrativa
Aplicada pela Câmara, por maioria absoluta
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Item 1 — ✅ Verdadeiro
A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 prevê expressamente que o mandato do Prefeito se extingue com o falecimento, a renúncia por escrito, a cassação dos direitos políticos ou a condenação por crime funcional ou eleitoral. Todas essas hipóteses são causas de extinção do mandato, que deve ser declarada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Item 2 — ✅ Verdadeiro
A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 também prevê a extinção do mandato quando o Prefeito deixa de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. A posse é ato essencial para o exercício do mandato; sua ausência injustificada demonstra a falta de interesse em assumir o cargo.
Item 3 — ✅ Verdadeiro
A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 prevê, ainda, a extinção do mandato quando o Prefeito incide nos impedimentos para o exercício do cargo estabelecidos em lei e não se desincompatibiliza até a posse, ou, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. A desincompatibilização é o afastamento da situação que gera impedimento, e sua ausência inviabiliza o exercício regular do mandato.
Conclusão: as três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V, V, V, correspondente à letra B.