Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qa588997
Banca
Avança SP
Órgão
CM Louveira
Ano
2024
Cargo
Cons JLeg ( )
Em relação Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Indique “V” para verdadeiro e “F” para falso. Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:   ( ) Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.   ( ) Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.   ( ) Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
  1. AF, V, F
  2. BV, V, V
  3. CF, F, V
  4. DV, F, V
  5. EF, V, V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do mandato de Prefeito — Decreto-Lei 201/1967

Gabarito: letra B (V, V, V). As três hipóteses descritas — falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara no prazo legal; e incidir nos impedimentos legais sem desincompatibilização até a posse (ou no prazo fixado para os supervenientes) — correspondem, todas, às causas de extinção do mandato do Prefeito previstas no art. 4º do Decreto-Lei 201/1967, que devem ser declaradas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

O Decreto-Lei 201/1967 é o diploma que disciplina a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, abrangendo tanto os crimes de responsabilidade (art. 1º) quanto as infrações político-administrativas (art. 4º). O art. 4º, especificamente, elenca as hipóteses em que o mandato do Prefeito se extingue, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal declarar essa extinção. É um rol taxativo, ou seja, somente as situações ali previstas autorizam a declaração de extinção do mandato.

A lógica do dispositivo é proteger a continuidade e a legitimidade do exercício do mandato eletivo. O falecimento e a renúncia extinguem o mandato por vontade da natureza ou do próprio titular; a cassação dos direitos políticos e a condenação por crime funcional ou eleitoral retiram a capacidade eleitoral ativa e passiva, incompatível com o exercício do cargo; a não posse no prazo legal demonstra desinteresse ou impedimento; e a não desincompatibilização configura conflito de interesses que a lei reputa incompatível com o exercício do mandato.

Na prática, imagine um Prefeito eleito que, antes da posse, é condenado por crime eleitoral com trânsito em julgado. Nesse caso, o Presidente da Câmara deve declarar a extinção do mandato, pois a condenação por crime eleitoral é uma das hipóteses do art. 4º. Da mesma forma, se o Prefeito eleito simplesmente não comparece para tomar posse no prazo legal e não apresenta justificativa aceita pela Câmara, o mandato será declarado extinto.

A distinção que importa é entre a extinção do mandato (art. 4º) e a cassação do mandato (art. 5º). A extinção decorre de causas objetivas e automáticas, declaradas pelo Presidente da Câmara; a cassação é uma sanção aplicada pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, em razão de infrações político-administrativas, mediante processo regular. São institutos distintos, com procedimentos e consequências diferentes.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de considerar que a condenação por crime funcional ou eleitoral, por si só, não extinguiria o mandato, ou que a não desincompatibilização seria uma hipótese de cassação e não de extinção. No entanto, o art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 é expresso ao incluir essas hipóteses como causas de extinção do mandato, declaradas pelo Presidente da Câmara.

Guarde a fronteira entre extinção (art. 4º) e cassação (art. 5º): é exatamente nela que as alternativas se dividem. As três afirmativas da questão descrevem hipóteses de extinção, não de cassação.

Extinção do mandato de Prefeito (art. 4º, DL 201/67)
  • 1Rol taxativo
    • Falecimento
    • Renúncia por escrito
    • Cassação dos direitos políticos
    • Condenação por crime funcional ou eleitoral
    • Não tomar posse no prazo legal (sem justo motivo)
    • Incidir em impedimentos sem desincompatibilizar
  • 2Declarada pelo Presidente da Câmara
  • 3Distinção: cassação (art. 5º)
    • Sanção por infração político-administrativa
    • Aplicada pela Câmara, por maioria absoluta
LEVEL · soulevel.com.br

Item 1 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 prevê expressamente que o mandato do Prefeito se extingue com o falecimento, a renúncia por escrito, a cassação dos direitos políticos ou a condenação por crime funcional ou eleitoral. Todas essas hipóteses são causas de extinção do mandato, que deve ser declarada pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 também prevê a extinção do mandato quando o Prefeito deixa de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. A posse é ato essencial para o exercício do mandato; sua ausência injustificada demonstra a falta de interesse em assumir o cargo.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está correta. O art. 4º do Decreto-Lei 201/1967 prevê, ainda, a extinção do mandato quando o Prefeito incide nos impedimentos para o exercício do cargo estabelecidos em lei e não se desincompatibiliza até a posse, ou, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. A desincompatibilização é o afastamento da situação que gera impedimento, e sua ausência inviabiliza o exercício regular do mandato.

Conclusão: as três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V, V, V, correspondente à letra B.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qa588997