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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — IBFC 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
qa589006
Banca
IBFC
Órgão
DGPP GO
Ano
2024
Cargo
Pol Pen ( )

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista em lei, assegurando - se - lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Sobre os aspectos penais previstos em lei que envolvem a proteção da criança e do adolescente, assinale a alternativa incorreta.

  1. AA condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente
  2. BSão penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas em lei, considerando a idade do adolescente à data do fato
  3. CNenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente
  4. DAs entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
  5. EA prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade determinada pelo juiz, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais
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GabaritoE — A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade determinada pelo juiz, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aspectos penais da proteção da criança e do adolescente no ECA

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque a prestação de serviços comunitários, prevista no art. 117 do ECA, não é cumprida "pelo mesmo período da pena privativa de liberdade determinada pelo juiz", mas sim durante período não superior a seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais. As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem corretamente dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), conforme se verá na análise individual.

A questão cobra o conhecimento de diversos dispositivos do ECA que tratam de aspectos penais e processuais envolvendo a proteção de crianças e adolescentes. O enunciado transcreve o art. 3º do Estatuto, que consagra a doutrina da proteção integral, e pede que o candidato identifique a alternativa incorreta entre cinco afirmações sobre o tema. Para resolver, é essencial conhecer a literalidade dos artigos 23, § 2º, 104, 106, 93 e 117 do ECA, além de compreender a lógica protetiva que orienta o Estatuto.

A doutrina da proteção integral, adotada pelo ECA, determina que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, cabendo à família, à sociedade e ao Estado assegurar-lhes prioridade absoluta. Essa lógica permeia todos os dispositivos penais do Estatuto, que buscam proteger o menor tanto como vítima quanto como autor de ato infracional. No primeiro caso, o ECA tipifica crimes contra a criança e o adolescente (arts. 225 a 244-B); no segundo, estabelece um sistema socioeducativo próprio, com medidas específicas e garantias processuais.

A alternativa E distorce justamente uma das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional. A prestação de serviços à comunidade, prevista no art. 117 do ECA, tem características próprias que a diferenciam da pena de prestação de serviços comunitários do Código Penal. Enquanto esta última é cumprida pelo mesmo período da pena privativa de liberdade substituída, aquela tem duração máxima de seis meses e jornada de oito horas semanais. A banca explora exatamente essa confusão entre o regime do ECA e o regime do CP.

Para fixar o contraste entre as duas modalidades de prestação de serviços, observe a tabela comparativa:

Critério

ECA (art. 117)

Código Penal (art. 46)

Destinatário

Adolescente autor de ato infracional

Condenado maior de idade

Duração

Máximo 6 meses

Mesmo período da pena privativa substituída

Jornada

Máximo 8 horas semanais

Mesma jornada da pena privativa substituída

Natureza

Medida socioeducativa

Pena restritiva de direitos

A pegadinha da questão está em trocar a duração da medida socioeducativa pela duração da pena restritiva de direitos do CP. O candidato que conhece apenas o art. 46 do CP tende a marcar a alternativa E como correta, mas o ECA tem regra própria e mais benéfica ao adolescente. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Prestação de serviços comunitários
  • 1ECA (art. 117)
    • Adolescente infrator
    • Duração: até 6 meses
    • Jornada: até 8h semanais
  • 2CP (art. 46)
    • Condenado maior de idade
    • Duração: mesma da pena privativa
    • Jornada: mesma da pena privativa
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o teor do art. 23, § 2º, do ECA, que estabelece a regra da não destituição do poder familiar pela simples condenação criminal do pai ou da mãe, com a exceção expressa. A redação atual do dispositivo, dada pela Lei nº 12.962/2014, ampliou a hipótese excepcional para abranger a condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Art. 23, §2ECA

Art. 23, § 2º — "A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente."

A alternativa está correta porque reproduz fielmente a exceção legal. A regra geral é a não destituição; a exceção exige três requisitos cumulativos: (1) crime doloso, (2) sujeito à pena de reclusão, e (3) praticado contra o outro titular do poder familiar ou contra descendente.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput e o parágrafo único do art. 104 do ECA, que estabelecem a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos e o critério temporal para aferição da idade.

Art. 104ECA

Art. 104 — "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei."

Parágrafo único — "Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

A alternativa está correta porque reproduz a literalidade do dispositivo. O critério da idade à data do fato é essencial: se o agente tinha 17 anos quando praticou o ato infracional, responde pelas medidas socioeducativas do ECA, ainda que complete 18 anos antes do julgamento.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o caput do art. 106 do ECA, que estabelece as hipóteses taxativas de privação de liberdade do adolescente.

Art. 106ECA

Art. 106 — "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

A alternativa está correta porque reproduz a literalidade do dispositivo. As duas hipóteses são exaustivas: flagrante de ato infracional ou ordem judicial escrita e fundamentada. Não há outra forma de privação de liberdade de adolescente, em respeito ao princípio da excepcionalidade da medida.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 93 do ECA, que autoriza o acolhimento emergencial sem prévia determinação judicial, com comunicação posterior ao juiz. A redação atual do dispositivo, dada pela Lei nº 13.509/2017, alterou o prazo de comunicação de "até o 2º dia útil imediato" para "em até 24 (vinte e quatro) horas".

Lei nº 8.069/1990 (ECA):

Art. 93 — "As entidades que mantenham programas de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade."

A alternativa está correta porque reproduz a redação vigente do dispositivo. A exceção à regra da prévia determinação judicial é justificada pela urgência da proteção, mas a comunicação imediata ao juiz é condição de validade do acolhimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa é incorreta porque distorce a duração da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. O art. 117 do ECA estabelece que a medida será cumprida durante período não superior a seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais — e não "pelo mesmo período da pena privativa de liberdade determinada pelo juiz", como afirma a alternativa.

Art. 117ECA

Art. 117 — "A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

Parágrafo único — "As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho."

A alternativa confunde a medida socioeducativa do ECA com a pena restritiva de direitos do Código Penal. No CP, a prestação de serviços à comunidade é cumprida pelo mesmo período da pena privativa de liberdade substituída (art. 46, § 3º). No ECA, a duração é fixa e limitada a seis meses, independentemente de qualquer pena. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois regimes.

A alternativa também erra ao omitir o limite de jornada de oito horas semanais, que é característica essencial da medida no ECA. A redação correta do dispositivo não menciona "pena privativa de liberdade determinada pelo juiz", pois a medida socioeducativa não é pena e não guarda relação com qualquer condenação criminal.

Como a banca pediu a alternativa INCORRETA, o gabarito é a letra E — a única que não reproduz fielmente o texto legal.

Gabarito: letra E

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