Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Sistema Nacional de Armas (arts 1º ao 2º da Lei nº 10.826/2003) — IBAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Sistema Nacional de Armas (arts 1º ao 2º da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa589017
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Responda à questão de acordo com a Lei nº 10.826 de 2003 que institui o Estatuto do Desarmamento e com o Decreto Federal nº 11.615 de 2023 que o regulamenta, e as respectivas atualizações posteriores.
O Sistema Nacional de Armas - SINARM foi instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da seguinte Polícia:
ACivil
BMilitar
CLegislativa
DFederal
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GabaritoD — Federal
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Sistema Nacional de Armas (SINARM)
Gabarito: letra D. O SINARM foi instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, conforme o art. 1º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A questão cobra a literalidade do dispositivo, que expressamente vincula o sistema à Polícia Federal, e não às polícias Civil, Militar ou Legislativa.
O Sistema Nacional de Armas (SINARM) é o órgão central de controle de armas de fogo no Brasil, responsável por cadastrar, identificar e autorizar a aquisição e o porte de armas de uso permitido em todo o território nacional. Ele foi criado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e está vinculado ao Ministério da Justiça, mas sua operacionalização é atribuída à Polícia Federal. Essa estrutura é essencial para entender a lógica do sistema: o SINARM não é um órgão autônomo, mas um sistema gerido pela Polícia Federal, que centraliza as informações e as autorizações.
A regra que define essa vinculação está no art. 1º da Lei nº 10.826/2003, que estabelece a circunscrição nacional do SINARM e sua localização no âmbito da Polícia Federal. Essa previsão é reforçada por outros dispositivos da mesma lei, que atribuem à Polícia Federal a expedição de certificados de registro (art. 5º, § 1º), a autorização de porte (art. 10) e o credenciamento de profissionais (art. 11-A), sempre com a participação do SINARM. Na prática, isso significa que o cidadão que deseja adquirir ou portar uma arma de fogo de uso permitido deve buscar a Polícia Federal, que atua como braço executivo do SINARM.
A distinção que importa é entre o SINARM e o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Enquanto o SINARM é gerido pela Polícia Federal e cuida das armas de uso permitido, o Sigma é gerido pelo Comando do Exército e cuida das armas de uso restrito. Essa divisão é fundamental para entender a competência de cada órgão: a Polícia Federal para armas de uso permitido e o Exército para armas de uso restrito. A banca explora exatamente essa confusão, oferecendo alternativas que remetem a outras polícias ou a órgãos que não têm relação com o SINARM.
A pegadinha desta questão é a tentação de associar o SINARM a uma polícia estadual (Civil ou Militar), já que o controle de armas também envolve os estados. No entanto, o SINARM é um sistema federal, vinculado ao Ministério da Justiça e operado pela Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. A alternativa "Polícia Legislativa" é um distrator óbvio, pois não existe uma polícia com essa denominação no âmbito do SINARM. Guarde a fronteira entre SINARM (Polícia Federal) e Sigma (Exército): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Controle de armas
1SINARM
Ministério da Justiça
Polícia Federal
Armas de uso permitido
2Sigma
Comando do Exército
Armas de uso restrito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Civil é um órgão estadual, responsável pela polícia judiciária e pela investigação criminal nos estados. O SINARM, por ser um sistema federal, não está vinculado a ela. A confusão pode surgir porque a Polícia Civil também atua no controle de armas em âmbito estadual, mas o SINARM é exclusivamente federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Militar é um órgão estadual, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública. O SINARM não está vinculado a ela. A confusão pode surgir porque a Polícia Militar também lida com armas de fogo, mas o SINARM é um sistema federal, gerido pela Polícia Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe uma "Polícia Legislativa" no âmbito do SINARM. A alternativa é um distrator, pois não há previsão legal para essa denominação. O SINARM está vinculado à Polícia Federal, conforme o art. 1º da Lei nº 10.826/2003.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao estabelecer que o SINARM foi instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo, que é a fonte da resposta.
Art. 1Lei-10826
Art. 1º — "O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional"
A regra de ouro para a prova: o SINARM é federal e operado pela Polícia Federal; o Sigma é militar e operado pelo Exército. Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.