Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003) — IBAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa589018
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Responda à questão de acordo com a Lei nº 10.826 de 2003 que institui o Estatuto do Desarmamento e com o Decreto Federal nº 11.615 de 2023 que o regulamenta, e as respectivas atualizações posteriores.
O Estatuto do Desarmamento estabelece em seu artigo 27 que a instituição responsável pela autorização, em caráter excepcional, para aquisição de armas de fogo de uso restrito é:
AConselho Nacional de Segurança Pública
BComissão de Justiça do Senado Federal
CComando do Exército
DGabinete Militar
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GabaritoC — Comando do Exército
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Estatuto do Desarmamento: autorização excepcional para aquisição de armas de uso restrito
Gabarito: letra C. O art. 27 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) atribui ao Comando do Exército a competência para autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece um sistema de controle de armas de fogo no Brasil, dividindo-as em duas categorias principais: uso permitido e uso restrito. As armas de uso permitido são aquelas de menor potencial ofensivo, cujo registro é feito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), sob gestão da Polícia Federal. Já as armas de uso restrito são aquelas de maior poder de fogo, destinadas preferencialmente às Forças Armadas e órgãos de segurança, e seu controle é atribuído ao Comando do Exército, por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
A lógica por trás dessa divisão é simples: quanto maior o potencial ofensivo da arma, mais rigoroso deve ser o controle estatal. Por isso, a aquisição de armas de uso restrito por particulares é a exceção, não a regra. O art. 27 do Estatuto materializa essa exceção ao permitir que o Comando do Exército autorize, excepcionalmente, a aquisição de tais armas. Essa autorização é um ato discricionário do Exército, que avalia caso a caso a necessidade e a conveniência da aquisição, sempre com base em critérios de segurança nacional e interesse público.
Na prática, imagine um colecionador de armas raras ou um atirador desportivo de alto nível que deseje adquirir uma arma de uso restrito. Ele não poderá simplesmente comprá-la em uma loja; precisará solicitar autorização ao Comando do Exército, que analisará seu pedido e, se entender cabível, concederá a autorização excepcional. O parágrafo único do art. 27 ressalva que essa regra não se aplica às aquisições feitas pelos próprios Comandos Militares, que têm regime próprio.
A distinção crucial que a banca explora é entre as competências do Comando do Exército e da Polícia Federal. Enquanto o Exército é responsável pelas armas de uso restrito (registro, autorização de aquisição excepcional e destruição de armas apreendidas), a Polícia Federal é responsável pelas armas de uso permitido (registro no Sinarm e autorização de porte). Confundir essas duas esferas é o erro mais comum nesse tema.
A pegadinha desta questão é justamente essa: o candidato que estudou o Estatuto, mas não fixou a divisão de competências, pode ser tentado a marcar uma alternativa que pareça plausível, como o Conselho Nacional de Segurança Pública, sem perceber que a lei é expressa ao indicar o Comando do Exército. A literalidade do art. 27 é o critério decisivo que separa a alternativa correta das demais.
Armas de fogo (Lei 10.826/2003)
1Uso permitido
Polícia Federal
Registro no Sinarm
2Uso restrito
Comando do Exército
Registro no Sigma
Autorização excepcional (art. 27)
Não se aplica aos Comandos Militares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Segurança Pública é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), vinculado ao Ministério da Justiça. Sua função é propor diretrizes e políticas de segurança pública, não autorizar a aquisição de armas de fogo. Não há previsão legal no Estatuto do Desarmamento para que esse conselho exerça tal competência. A alternativa confunde um órgão de formulação de políticas com um órgão de execução e controle de armas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão de Justiça do Senado Federal é um órgão do Poder Legislativo responsável por apreciar projetos de lei e matérias de natureza jurídica e constitucional. Não possui qualquer atribuição administrativa relacionada ao controle de armas de fogo. A alternativa mistura a função legislativa com a função executiva, que é onde se insere a competência do Comando do Exército.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 27 da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao atribuir ao Comando do Exército a competência para autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. A literalidade do dispositivo é a base da resposta:
Art. 27Lei-10826
Art. 27 — "Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito"
O parágrafo único do mesmo artigo ressalva que a regra não se aplica às aquisições dos Comandos Militares, que possuem regime próprio. Essa competência se alinha com o art. 3º, parágrafo único, que determina que as armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, e com o art. 25, que atribui ao Exército o encaminhamento das armas apreendidas para destruição ou doação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Gabinete Militar é um órgão de assessoramento direto ao Presidente da República, responsável por assuntos de segurança e logística da Presidência. Não possui competência legal para autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito. A alternativa tenta confundir o órgão de apoio à Presidência com o órgão militar responsável pelo controle de armas.