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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — IBAM 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa589019
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )

Responda à questão de acordo com a Lei nº 10.826 de 2003 que institui o Estatuto do Desarmamento e com o Decreto Federal nº 11.615 de 2023 que o regulamenta, e as respectivas atualizações posteriores.

Conforme a Lei nº 10.826 de 2003, comete crime aquele que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. A penalidade, além de multa, é de:
  1. Adetenção de 3 a 6 meses
  2. Bdetenção de 1 a 2 anos
  3. Creclusão de 3 a 5 anos
  4. Dreclusão de 6 a 8 anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — detenção de 1 a 2 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão de cautela com arma de fogo (art. 13 do Estatuto do Desarmamento)

Gabarito: letra B. O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo está previsto no art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa — exatamente o que a alternativa B afirma.

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tipifica uma série de condutas relacionadas a armas de fogo, e cada uma tem uma pena específica. O art. 13 cuida de um crime omissivo impróprio: o agente tem a posse ou propriedade da arma e, por negligência, deixa de tomar as cautelas necessárias para que um menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental não se apodere dela. Não se exige que o apoderamento efetivamente ocorra — basta a omissão de cautela, sendo crime de perigo.

A pena cominada é de detenção, de 1 a 2 anos, e multa. Detenção, e não reclusão, porque o legislador optou por regime menos severo para essa conduta omissiva. A distinção entre detenção e reclusão é relevante: a reclusão é cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção não admite regime fechado (CP, art. 33).

Art. 13Lei-10826

Art. 13 — "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa"

A banca explora a confusão entre os diversos crimes do Estatuto, cada um com pena própria. O art. 14 (porte ilegal de arma de uso permitido) tem pena de reclusão de 2 a 4 anos; o art. 16 (posse/porte de uso restrito) tem reclusão de 3 a 6 anos; o art. 18 (tráfico internacional) tem reclusão de 8 a 16 anos. O art. 13, por ser omissão de cautela, tem pena mais branda — detenção de 1 a 2 anos. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
  • 1Art. 13 — Omissão de cautela
    • Detenção 1 a 2 anos + multa
  • 2Art. 14 — Porte ilegal (uso permitido)
    • Reclusão 2 a 4 anos
  • 3Art. 16 — Posse/porte (uso restrito)
    • Reclusão 3 a 6 anos
  • 4Art. 18 — Tráfico internacional
    • Reclusão 8 a 16 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma detenção de 3 a 6 meses. Esse prazo não corresponde a nenhum crime do Estatuto do Desarmamento. A pena do art. 13 é de 1 a 2 anos de detenção. O distrator tenta confundir com penas de contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo, mas aqui o mínimo é 1 ano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a pena do art. 13: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma reclusão de 3 a 5 anos. Troca a natureza da pena (detenção por reclusão) e o prazo. A reclusão de 3 a 6 anos é a pena do art. 16 (posse/porte de arma de uso restrito), não do art. 13. O candidato que confunde os artigos cai nessa alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma reclusão de 6 a 8 anos. Esse prazo não corresponde a nenhum crime do Estatuto. A reclusão de 8 a 16 anos é do art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo). O distrator exagera a pena para testar se o candidato conhece a pena exata do art. 13.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a pena do art. 13 (detenção de 1 a 2 anos) por penas de outros crimes do Estatuto — reclusão de 3 a 6 anos (art. 16) e reclusão de 8 a 16 anos (art. 18). Decore a pena de cada artigo: art. 13 (detenção 1-2), art. 14 (reclusão 2-4), art. 15 (reclusão 2-4), art. 16 (reclusão 3-6), art. 17 (reclusão 4-8), art. 18 (reclusão 8-16).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os artigos e penas do Estatuto. O art. 13 é o único com detenção — todos os demais crimes (arts. 14 a 18) usam reclusão. Se a alternativa trouxer "detenção", é quase certo que se refere ao art. 13.

Gabarito: letra B

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