Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — IBAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa589020
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Responda à questão de acordo com a Lei nº 10.826 de 2003 que institui o Estatuto do Desarmamento e com o Decreto Federal nº 11.615 de 2023 que o regulamenta, e as respectivas atualizações posteriores.
O tráfico internacional de armas de fogo é crime sujeito às penalidades de multa e de reclusão pelo seguinte período:
Ade 8 a 16 anos
Bde 10 a 18 anos
Cde 12 a 20 anos
Dde 15 a 22 anos
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GabaritoA — de 8 a 16 anos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tráfico internacional de armas de fogo: pena cominada
Gabarito: letra A. O tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição é crime tipificado no art. 18 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa — exatamente o que a alternativa A reproduz. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão com as penas de outros crimes da mesma lei (arts. 14, 15, 16 e 17), que são menores.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tipifica, nos arts. 12 a 18, os crimes relacionados a armas de fogo, acessórios e munições. Cada tipo penal tem uma pena específica, e a banca costuma cobrar a memorização desses números. O tráfico internacional, previsto no art. 18, é o crime mais grave do rol, com a maior pena privativa de liberdade: reclusão de 8 a 16 anos, além de multa. Essa gravidade se justifica pela natureza transnacional da conduta — importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional de arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente — que alimenta o crime organizado e o terrorismo internacional.
Para fixar, é essencial comparar as penas dos principais crimes do Estatuto:
Crime
Artigo
Pena
Posse irregular
Art. 12
detenção, de 1 a 3 anos, e multa
Porte ilegal
Art. 14
reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
Disparo de arma de fogo
Art. 15
reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
Posse/porte de arma de uso restrito
Art. 16
reclusão, de 3 a 6 anos, e multa
Comércio ilegal de armas
Art. 17
reclusão, de 4 a 8 anos, e multa
Tráfico internacional
Art. 18
reclusão, de 8 a 16 anos, e multa
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as penas entre os crimes do Estatuto. O tráfico internacional (art. 18) tem a maior pena — 8 a 16 anos —, mas é comum o candidato confundir com o comércio ilegal (art. 17), que é de 4 a 8 anos. Fique atento: a diferença está na transnacionalidade da conduta, que justifica a pena mais severa.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize a progressão das penas: 1-3 (posse), 2-4 (porte e disparo), 3-6 (uso restrito), 4-8 (comércio ilegal) e 8-16 (tráfico internacional). Resolver questões sobre o tema ajuda a fixar esses números.
Crimes do Estatuto do Desarmamento: Posse irregular (art. 12) (detenção, 1 a 3 anos); Porte ilegal (art. 14) (reclusão, 2 a 4 anos); Disparo (art. 15) (reclusão, 2 a 4 anos); Uso restrito (art. 16) (reclusão, 3 a 6 anos); Comércio ilegal (art. 17) (reclusão, 4 a 8 anos); Tráfico internacional (art. 18) (reclusão, 8 a 16 anos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a pena cominada no art. 18 da Lei nº 10.826/2003. O dispositivo é claro:
Art. 18Lei-10826
Art. 18 — "Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa."
A conduta típica é a importação ou exportação de armas sem autorização, e a pena é a mais alta do Estatuto, refletindo a gravidade do crime transnacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de 10 a 18 anos não corresponde a nenhum crime do Estatuto do Desarmamento. É um distrator que mistura a pena do tráfico internacional (8 a 16) com um acréscimo fictício. Não há previsão legal para esse intervalo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de 12 a 20 anos também não existe no Estatuto. O candidato pode confundir com a pena do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), que é de 5 a 15 anos, mas não há correspondência com este valor. É um número inventado pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de 15 a 22 anos é outro distrator sem base legal. Nenhum crime do Estatuto do Desarmamento tem pena máxima de 22 anos. A banca cria valores superiores ao real para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 18.