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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — IBAM 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDas Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa589023
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência para a mulher, previstas na legislação em vigor, constitui crime punido com detenção pelo seguinte prazo:
  1. Ade 1 mês a 1 ano
  2. Bde 3 meses a 2 anos
  3. Cde 6 meses a 3 anos
  4. Dde 9 mês a 4 ano
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de 3 meses a 2 anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra B. O crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, é punido com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa B reproduz exatamente a pena cominada.

O art. 24-A foi inserido pela Lei nº 13.641/2018 e tipifica, de forma autônoma, a conduta de quem descumpre as medidas protetivas deferidas com base na Lei Maria da Penha. Antes dessa alteração, o descumprimento era enquadrado como crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), o que gerava controvérsias. Com a nova tipificação, a pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e a ação penal é pública incondicionada. É importante destacar que o art. 24-A da Lei 11.340/2006 não se confunde com o art. 338-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa para o descumprimento de medidas protetivas deferidas em outros contextos (como as previstas no CPP). A distinção é essencial: na violência doméstica, a pena é de detenção; fora dela, é de reclusão.

A questão é de pura memorização da pena cominada. O candidato deve ter atenção redobrada, pois a banca pode trocar a pena de detenção pela de reclusão, ou inverter os prazos. Aqui, as alternativas apresentam prazos variados, e apenas a letra B corresponde ao texto legal.

Art. 24-ALei-11340

Art. 24-A — "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos."

Descumprimento de medidas protetivas
  • 1Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos
  • 2Ação penal pública incondicionada
  • 3Antes da Lei 13.641/2018
    • Enquadrado como desobediência (art. 330, CP)
  • 4Distinção do art. 338-A, CP
    • Descumprimento fora da violência doméstica
    • Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena de 1 mês a 1 ano não corresponde a nenhum tipo penal da Lei Maria da Penha. Esse prazo é inferior ao mínimo legal de 3 meses, o que demonstra que a banca tentou confundir com penas de outros crimes, como a desobediência (art. 330 do CP), que tem pena de detenção de 15 dias a 6 meses, ou com contravenções penais. Não há previsão legal para esse intervalo no art. 24-A.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a pena cominada no art. 24-A da Lei 11.340/2006: detenção, de 3 meses a 2 anos. É a literalidade do dispositivo, e a banca cobra justamente essa memorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena de 6 meses a 3 anos não corresponde ao art. 24-A. Esse intervalo se aproxima de outros crimes, como o constrangimento ilegal (art. 146 do CP, detenção de 3 meses a 1 ano) ou a ameaça (art. 147, detenção de 1 a 6 meses), mas não há previsão legal para esse prazo no crime de descumprimento de medidas protetivas. A banca tenta confundir com penas mais graves, mas o legislador optou por uma pena mais branda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta "9 mês a 4 ano", com erros de concordância e um prazo inexistente. Não há previsão legal para esse intervalo. Além disso, a pena do art. 24-A é de detenção, e não de reclusão, o que reforça a incorreção. A banca provavelmente quis testar se o candidato conhece o prazo exato, mas a redação já denuncia a falta de fundamento legal.

Gabarito: letra B

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