Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B)
- Código
- qa589039
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- DETRAN AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Exa Tran ( )
Para os crimes relacionados entre os artigos 302 e 312 do Código de Trânsito Brasileiro, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades, EXCETO
- Atrabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito.
- Btrabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados.
- Ctrabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito.
- Dtrabalho em clínicas veterinárias especializadas no resgate, atendimento e recuperação de animais atropelados.
- Etrabalho em atividades relacionadas a resgate, atendimento e recuperação de vítimas de sinistros de trânsito.