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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
Código
qa589082
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SAP SC
Ano
2024
Cargo
Ag SS ( )
Consoante a Lei de Tortura (Lei Federal nº 9.455/1997), é correto afirmar que
  1. Ao crime de tortura é crime de mão própria, e o sujeito ativo é o agente público.
  2. Bo crime de tortura só é afiançável se a pessoa presa em flagrante for do gênero feminino.
  3. Co crime de tortura cometido contra pessoa portadora de deficiência não possui circunstância específica de aumento de pena.
  4. Da pena do crime de tortura deverá ser majorada se o delito for cometido mediante sequestro.
  5. Ea condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada.
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GabaritoD — a pena do crime de tortura deverá ser majorada se o delito for cometido mediante sequestro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997): análise das alternativas

Gabarito: letra D. A pena do crime de tortura é majorada quando o delito é cometido mediante sequestro, conforme o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9.455/1997. As demais alternativas distorcem pontos centrais da lei: o crime não é de mão própria nem restrito a agente público, é inafiançável, possui causa de aumento para vítima com deficiência e a condenação acarreta perda do cargo com interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura em três modalidades: constranger alguém com violência ou grave ameaça para obter informação, declaração ou confissão, provocar ação ou omissão criminosa, ou em razão de discriminação racial ou religiosa; submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento como castigo pessoal ou medida preventiva; e submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento no contexto de violência doméstica e familiar. O bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana, e a pena base é de reclusão de dois a oito anos.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, não apenas agente público — embora a condição de agente público seja causa de aumento de pena. O crime é comum, não de mão própria, pois pode ser praticado por qualquer pessoa que se enquadre nas condutas típicas. A lei prevê causas de aumento de pena de um sexto até um terço quando o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos, ou mediante sequestro. A condenação acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, e o crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

A banca explora a confusão entre os efeitos da condenação e as causas de aumento de pena, além de inverter a natureza do crime. É essencial memorizar os incisos do § 4º do art. 1º e o teor do § 5º, que trata da perda do cargo e da interdição. A alternativa correta é a que menciona o sequestro como causa de aumento, pois está em conformidade com o texto legal.

Tortura (Lei 9.455/1997)
  • 1Natureza
    • Crime comum (qualquer agente)
    • Inafiançável
    • Insuscetível de graça ou anistia
  • 2Modalidades
    • Obter informação/confissão
    • Castigo pessoal (guarda/poder)
    • Violência doméstica reiterada
  • 3Causas de aumento (1/6 a 1/3)
    • Agente público
    • Criança, gestante, deficiente, idoso
    • Sequestro
  • 4Efeitos da condenação
    • Perda do cargo/função/emprego
    • Interdição pelo dobro da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura é de mão própria e que o sujeito ativo é o agente público. O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e a condição de agente público é apenas causa de aumento de pena, não elemento do tipo. A banca confunde a natureza do crime com a qualificadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura só é afiançável se a pessoa presa em flagrante for do gênero feminino. O crime é inafiançável, sem qualquer exceção, conforme o art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997. A banca inventa uma hipótese de afiançabilidade que não existe na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura cometido contra pessoa portadora de deficiência não possui circunstância específica de aumento de pena. Há causa de aumento de pena de um sexto até um terço quando o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos, conforme o art. 1º, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997. A banca nega a existência de uma causa de aumento expressamente prevista.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a pena do crime de tortura deverá ser majorada se o delito for cometido mediante sequestro. O art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9.455/1997 prevê o aumento de pena de um sexto até um terço nessa hipótese. A alternativa está em conformidade com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada. O art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997 determina que a interdição será pelo dobro do prazo da pena aplicada, não pelo prazo da pena. A banca troca o prazo da interdição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os efeitos da condenação e as causas de aumento de pena. Na alternativa E, ela troca o prazo da interdição (dobro da pena) pelo prazo da pena aplicada. Na alternativa A, confunde a natureza do crime (comum) com a qualificadora (agente público). Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica rapidamente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei de Tortura, memorize os incisos do § 4º do art. 1º (causas de aumento) e o § 5º (efeitos da condenação). Uma tabela mental com as causas de aumento e os efeitos da condenação ajuda a evitar confusões.

Gabarito: letra D

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