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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa589083
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SAP SC
Ano
2024
Cargo
Ag SS ( )
Com base na Lei dos Crimes de Preconceito (Lei Federal nº 7.716/1989), assinale a alternativa correta.
  1. AEm todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
  2. BÉ crime punível com pena de detenção ou multa injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, igreja ou procedência nacional.
  3. CNegar ou obstar emprego em empresa privada, em razão de desqualificação curricular, é crime de preconceito.
  4. DOs estabelecimentos comerciais que incidirem em crimes de preconceito terão funcionamento suspenso pelo prazo de seis meses.
  5. EÉ crime de preconceito fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a bandeira lunar para fins de divulgação do islamismo.
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GabaritoA — Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de preconceito e discriminação na Lei nº 7.716/1989

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a garantia processual prevista no art. 7º da Lei nº 7.716/1989, que assegura à vítima dos crimes de racismo o acompanhamento de advogado ou defensor público em todos os atos processuais, cíveis e criminais. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, seja trocando a pena, o objeto do crime ou o símbolo proibido.

A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei dos Crimes de Preconceito, tipifica condutas discriminatórias resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o âmbito de aplicação da lei, e os artigos seguintes descrevem condutas específicas, como negar emprego, obstar promoção, impedir acesso a estabelecimentos e injuriar alguém por motivo de discriminação. É uma legislação penal especial que complementa o Código Penal, e sua interpretação exige atenção à literalidade de cada tipo penal, pois a banca explora justamente as diferenças sutis entre as condutas e as penas previstas.

A alternativa A trata de uma garantia processual específica da vítima, que não se confunde com os tipos penais. Essa previsão está no art. 7º da lei, que determina que a vítima dos crimes de racismo deve estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais. É uma norma de proteção à vítima, que visa assegurar sua assistência jurídica durante todo o processo, tanto na esfera cível quanto na criminal. Essa garantia é um diferencial da Lei nº 7.716/1989 em relação a outros crimes, e por isso é um ponto frequentemente cobrado em provas.

A alternativa B, por sua vez, trata do crime de injúria qualificada, que está previsto no art. 2º-A da lei. A banca, no entanto, troca a pena de reclusão por detenção ou multa, o que torna a alternativa incorreta. A injúria qualificada pelo preconceito tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e não detenção ou multa. Essa distinção é crucial, pois a reclusão é um regime mais severo que a detenção, e a banca explora exatamente essa confusão.

A alternativa C menciona a conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada, que é crime previsto no art. 4º da lei. No entanto, a alternativa acrescenta um elemento que não está no tipo penal: a desqualificação curricular. O crime do art. 4º é negar ou obstar emprego por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e não por desqualificação curricular. A desqualificação curricular é um motivo legítimo para não contratar alguém, e não configura crime de preconceito. A banca, portanto, insere um elemento que descaracteriza o tipo penal.

A alternativa D trata da suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais que incidirem em crimes de preconceito. Essa medida não está prevista na Lei nº 7.716/1989. A lei prevê, no art. 20, § 3º, medidas como o recolhimento imediato ou busca e apreensão de material, a cessação de transmissões e a interdição de mensagens ou páginas na internet, mas não a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais. A banca, portanto, inventa uma penalidade que não existe na lei.

A alternativa E menciona a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos que utilizem a bandeira lunar para fins de divulgação do islamismo. Essa conduta não é crime de preconceito. O art. 20, § 1º, da lei criminaliza a utilização da cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, e não a bandeira lunar para divulgação do islamismo. A banca troca o símbolo proibido, criando uma alternativa claramente incorreta.

A questão, portanto, exige o conhecimento literal dos dispositivos da Lei nº 7.716/1989, especialmente os tipos penais e as garantias processuais. A alternativa A é a única que reproduz corretamente uma previsão legal, enquanto as demais distorcem os dispositivos, seja trocando penas, elementos do tipo ou símbolos proibidos. A pegadinha da banca está em explorar essas distorções, que parecem plausíveis à primeira vista, mas não correspondem ao texto legal.

Lei nº 7.716/1989
  • 1Garantia processual (art. 7º)
    • Vítima acompanhada de advogado/defensor
    • Em todos os atos, cíveis e criminais
  • 2Injúria qualificada (art. 2º-A)
    • Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa
    • Motivo
      • raça, cor, etnia, religião, procedência nacional
  • 3Negar/obstar emprego (art. 4º)
    • Por discriminação
    • Não por desqualificação curricular
  • 4Medidas (art. 20, §3º)
    • Recolhimento/busca e apreensão
    • Cessação de transmissões
    • Interdição de mensagens/páginas
    • Não há suspensão de funcionamento
  • 5Símbolos proibidos (art. 20, §1º)
    • Cruz suástica/gamada (nazismo)
    • Não é bandeira lunar (islamismo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz a garantia processual prevista no art. 7º da Lei nº 7.716/1989, que assegura à vítima dos crimes de racismo o acompanhamento de advogado ou defensor público em todos os atos processuais, cíveis e criminais. Essa previsão é uma norma de proteção à vítima, que visa garantir sua assistência jurídica durante todo o processo. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que é um diferencial da lei em relação a outros crimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B trata do crime de injúria qualificada, previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989. No entanto, a banca troca a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa por detenção ou multa. A injúria qualificada pelo preconceito é punida com reclusão, e não detenção. Além disso, a alternativa menciona "igreja" como motivo, mas o dispositivo legal se refere a "religião". A banca, portanto, distorce tanto a pena quanto o elemento do tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C menciona a conduta de negar ou obstar emprego em empresa privada, que é crime previsto no art. 4º da lei. No entanto, a alternativa acrescenta o elemento "desqualificação curricular", que não está no tipo penal. O crime do art. 4º é negar ou obstar emprego por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e não por desqualificação curricular. A desqualificação curricular é um motivo legítimo para não contratar, e não configura crime de preconceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D trata da suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais que incidirem em crimes de preconceito. Essa medida não está prevista na Lei nº 7.716/1989. A lei prevê, no art. 20, § 3º, medidas como o recolhimento imediato ou busca e apreensão de material, a cessação de transmissões e a interdição de mensagens ou páginas na internet, mas não a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais. A banca, portanto, inventa uma penalidade que não existe na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos que utilizem a bandeira lunar para fins de divulgação do islamismo. Essa conduta não é crime de preconceito. O art. 20, § 1º, da lei criminaliza a utilização da cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, e não a bandeira lunar para divulgação do islamismo. A banca troca o símbolo proibido, criando uma alternativa claramente incorreta.

Gabarito: letra A

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