Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — CONSULPLAN 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
qa589100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEED PR
Ano
2024
Cargo
Prof ( )
O caso hipotético contextualiza a questão.
Leia-o atentamente.
AC é uma adolescente de doze anos que mora com a avó, após os pais se separarem e mudarem de cidade à procura de novas oportunidades de trabalho. O avô de AC teve muita dedicação nos cuidados da neta e zelou pela sua educação até o ano de 2020, quando veio a falecer na epidemia de coronavírus.
A avó, embora receba pensão por morte do esposo, precisa trabalhar como diarista para garantir o sustento dela e da neta, uma vez que os pais da jovem falham em suas ajudas financeiras.
Esse caso familiar é acompanhado pelos profissionais da educação da escola de AC e, por esse motivo, começam a estranhar as faltas injustificadas que a aluna vem apresentando desde 2023, gerando sua retenção/repetência.
Conhecedora das legislações vigentes, a diretora da escola convoca a avó de AC para uma reunião, a fim de informá-la sobre os procedimentos e medidas junto ao Conselho Tutelar.
A avó aciona a mãe de AC, que comparece na escola em um dia de atividades coletivas para saber se a filha está presente.
Ao chegar nas imediações da instituição de ensino, a mãe e a aluna têm uma discussão que termina com violência psicológica e física (xingamentos e tapas).
Ao ver a situação, a avó logo se prontifica a ajudar AC, para que sua situação não piore ainda mais, já que a aluna relata, repetidas vezes, que sofre bullying de colegas das outras turmas.
A supervisora e a diretora da escola interrompem a atividade escolar como forma de deslocar os alunos para o outro pátio, na tentativa de mitigar os efeitos da situação vexatória.
Todos entraram na sala de reuniões, menos AC, que ficou se recuperando na sala da direção escolar. A situação do grupo familiar ficou ainda mais delicada porque a Conselheira Tutelar esteve presente e pôde ver o ocorrido.
Com o entendimento de que bullying é uma prática multifatorial causadora de adoecimentos psíquicos, redução do desempenho, elevados índices de repetência e evasão escolar, após as narrativas de todos, a escola se comprometeu a realizar ações para o combate ao bullying e a mãe foi orientada a buscar os dispositivos municipais de saúde para atendimentos psicológicos para si e para AC.
“À luz do caso hipotético, o ocorrido com a aluna pode ser considerado como uma situação vexatória e/ou constrangimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu Art. _______, pena de detenção de seis meses a _______ anos.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
A230 / três
B231 / dois
C232 / dois
D234 / dois
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GabaritoC — 232 / dois
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes do ECA: situação vexatória e constrangimento (art. 232)
Gabarito: letra C. O crime de "situação vexatória ou constrangimento" está previsto no art. 232 do ECA, com pena de detenção de seis meses a dois anos — exatamente o que a alternativa C completa. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão entre os arts. 230, 231, 232 e 234, todos da parte criminal do Estatuto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dedica o Capítulo I do Título VII aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal (art. 225). Dentro desse capítulo, há uma sequência de tipos penais que protegem a dignidade, a integridade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. O art. 232 é o que tipifica a conduta de submeter criança ou adolescente a situação vexatória ou constrangimento — conduta que, no caso hipotético, se amolda perfeitamente à discussão entre a mãe e a aluna, com xingamentos e tapas, presenciada por colegas e pela comunidade escolar.
A pena do art. 232 é de detenção de seis meses a dois anos. Detenção é uma das espécies de pena privativa de liberdade (ao lado da reclusão), e a distinção importa: crimes com pena de detenção, em regra, não admitem regime inicial fechado e podem ser alcançados por medidas despenalizadoras, como a transação penal (Lei nº 9.099/1995). O crime é de ação pública incondicionada, conforme o art. 227 do ECA, o que significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima.
A banca monta os distratores com artigos vizinhos do mesmo capítulo, todos com penas diferentes. O art. 230 trata de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária — pena de detenção de seis meses a dois anos. O art. 231 trata de deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária e à família — pena de detenção de seis meses a dois anos. O art. 234 trata de deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos conselhos tutelares — pena de detenção de seis meses a dois anos. Perceba: todos esses artigos têm a mesma pena-base, mas o que muda é a conduta descrita. A pegadinha está em associar o número do artigo errado à pena correta, ou vice-versa.
O que decide a questão é a correspondência exata entre o tipo penal (situação vexatória/constrangimento) e o número do artigo (232), combinada com a pena (detenção de seis meses a dois anos). Guarde essa tríade: conduta → artigo → pena. É nela que as alternativas se dividem.
Artigo do ECA
Conduta típica
Pena
Art. 230
Privar criança/adolescente de liberdade (apreensão sem flagrante ou ordem judicial)
Detenção de 6 meses a 2 anos
Art. 231
Autoridade policial deixar de comunicar apreensão à autoridade judiciária e à família
Detenção de 6 meses a 2 anos
Art. 232
Submeter criança/adolescente a vexame ou constrangimento
Detenção de 6 meses a 2 anos
Art. 234
Autoridade competente deixar de providenciar instalação/operacionalização dos conselhos tutelares
Detenção de 6 meses a 2 anos
Crimes do ECA (arts. 225-244-B): Art. 230 (Privar criança de liberdade, Apreensão sem flagrante/ordem); Art. 231 (Omissão de comunicação, Autoridade policial); Art. 232 (Situação vexatória/constrangimento, Pena: detenção 6 meses a 2 anos); Art. 234 (Omissão na instalação, Conselhos tutelares)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 230 do ECA não trata de situação vexatória. Ele tipifica a conduta de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, mas o número do artigo não corresponde à conduta narrada no enunciado. A banca troca o tipo penal: quem confunde "apreensão ilegal" com "constrangimento" cai aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 231 do ECA trata de deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária e à família — pena de detenção de seis meses a dois anos. Não é o crime de situação vexatória. A alternativa acerta a pena (dois anos), mas erra o artigo. É um distrator clássico: o candidato que decora apenas a pena, sem fixar o número do artigo, marca esta letra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 232 do ECA tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado: submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento. A pena é de detenção de seis meses a dois anos. A alternativa completa corretamente a lacuna: "Art. 232 / dois anos". A conduta da mãe — xingamentos e tapas em via pública, na frente de colegas e da equipe escolar — configura situação vexatória e constrangimento, amoldando-se ao tipo.
Lei nº 8.069/1990 (ECA):
Art. 232 — "Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 234 do ECA trata de deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos conselhos tutelares — pena de detenção de seis meses a dois anos. Não guarda relação com situação vexatória. A alternativa erra o artigo, embora acerte a pena. É outro distrator que explora a memorização incompleta do candidato.
A regra de ouro para a prova: quando a questão falar em "situação vexatória" ou "constrangimento" contra criança ou adolescente, o artigo é o 232 do ECA, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Não confunda com os arts. 230 (apreensão ilegal), 231 (omissão de comunicação) ou 234 (omissão na instalação dos conselhos tutelares) — todos com a mesma pena, mas condutas distintas.