Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — GAMA 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa589121
Banca
GAMA
Órgão
Pref União (PI)
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Artigo 1º da Lei 7.716/89 prevê que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de, assinale a alternativa correta: (Art. 1º da Lei 7.716/89)
ARaça, cor, idade, etnia, religião ou procedência nacional.
BRaça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
CRaça, cor ou religião.
DRaça, cor, idade, etnia, religião, sexo ou procedência nacional.
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GabaritoB — Raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989)
Gabarito: letra B. O art. 1º da Lei 7.716/1989 prevê a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — exatamente o rol da alternativa B. As demais alternativas erram por incluir idade ou sexo, que não constam do dispositivo.
A Lei 7.716/1989 é a lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, conhecida como Lei do Racismo. Ela foi editada para dar cumprimento ao mandado de criminalização previsto no art. 5º, XLII, da Constituição Federal, que define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. O art. 1º funciona como uma norma de abertura: ele não descreve uma conduta específica, mas delimita o âmbito de aplicação da lei, indicando quais motivações discriminatórias são relevantes para a configuração dos crimes nela previstos.
O rol do art. 1º é taxativo quanto aos motivos ali listados: raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Isso significa que, para que uma conduta seja punida com base na Lei 7.716/1989, a discriminação ou o preconceito deve ter como fundamento um desses cinco elementos. A lei não inclui, por exemplo, a idade ou o sexo — embora essas formas de discriminação possam ser punidas por outros diplomas legais, como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) ou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), não se enquadram no tipo de abertura da Lei 7.716/1989.
Na prática, o art. 1º é a porta de entrada para os crimes tipificados nos artigos seguintes, como o art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito) e o art. 20-A (injuriar alguém por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional). Todos esses tipos penais fazem referência expressa aos motivos discriminatórios do art. 1º, o que reforça a importância de conhecer o rol exato.
A banca explora justamente a confusão entre o rol do art. 1º da Lei 7.716/1989 e outros dispositivos legais que preveem rol mais amplo, como o art. 3º, IV, da Constituição Federal (que menciona preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade) ou o art. 1º da Lei 9.029/1995 (que proíbe práticas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade). O candidato que memoriza o rol da CF ou de outras leis acaba marcando a alternativa A ou D, que incluem idade e sexo.
Guarde o rol exato do art. 1º da Lei 7.716/1989: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.
Art. 1º da Lei 7.716/1989: Rol taxativo (Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência nacional); Não inclui (Idade, Sexo); Outros diplomas (rol mais amplo) (CF/88 (art. 3º, IV), Lei 9.029/1995)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui idade no rol, o que não consta do art. 1º da Lei 7.716/1989. A idade é um fator de discriminação previsto em outros diplomas (como o Estatuto da Pessoa Idosa), mas não integra o rol da Lei do Racismo. A banca troca o rol correto por um mais amplo, aproveitando-se da menção à idade em outros dispositivos legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 1º da Lei 7.716/1989: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É a literalidade do dispositivo, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suprime etnia e procedência nacional do rol, limitando-o a raça, cor e religião. O art. 1º é mais abrangente: inclui etnia e procedência nacional. A alternativa apresenta um rol incompleto, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui idade e sexo no rol, elementos que não constam do art. 1º da Lei 7.716/1989. O sexo é mencionado em outros dispositivos (como o art. 3º, IV, da CF), mas não integra o rol da Lei do Racismo. A alternativa mistura o rol correto com elementos de outras normas, configurando erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o rol do art. 1º da Lei 7.716/1989 por aquele previsto em outros dispositivos, como o art. 3º, IV, da CF (que inclui sexo e idade) ou o art. 1º da Lei 9.029/1995 (que inclui estado civil, idade etc.). Para não cair, decore o rol exato: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — e desconfie de qualquer alternativa que acrescente idade ou sexo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com o rol da Lei 7.716/1989, faça uma associação mental: "R-C-E-R-P" (Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência nacional). Se a alternativa trouxer qualquer outro termo (idade, sexo, estado civil), elimine-a imediatamente. Esse tipo de questão é pura literalidade — não há interpretação, é decoreba mesmo.