Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — Instituto Consulplan 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
qa589126
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Pref Divinópolis
Ano
2024
Cargo
Ag (Divinópolis)
À luz da Lei nº 13.869/2019 que, entre outros assuntos, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a afirmativa correta.
AOs crimes previstos nessa Lei são processados mediante ação penal pública condicionada à representação.
BA sentença penal condenatória tem por efeito tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido ou do Ministério Público, fixar na sentença o valor mínimo da reparação.
CEssa normativa prevê como penas restritivas de direito a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função, pelo prazo de um a seis meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
DÉ crime previsto nessa normativa punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa a requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, a falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
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GabaritoD — É crime previsto nessa normativa punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa a requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, a falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve com precisão o crime do art. 27 da Lei nº 13.869/2019, que pune com detenção de 6 meses a 2 anos e multa a conduta de requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório contra alguém sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou infração administrativa. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei: a ação penal é pública incondicionada (art. 3º), a fixação do valor mínimo da reparação é efeito automático da condenação (art. 4º, I), e a suspensão do exercício do cargo implica perda dos vencimentos (art. 5º, II).
A Lei nº 13.869/2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, define os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, servidor ou não, que abuse do poder que lhe foi atribuído no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. O elemento subjetivo é essencial: a conduta só configura crime quando praticada com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Além disso, a lei expressamente exclui o crime quando há mera divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.
A ação penal para todos os crimes previstos na lei é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima nem de requisição do Ministro da Justiça. O Ministério Público pode oferecer a denúncia de ofício, tão logo tenha elementos de convicção sobre a autoria e a materialidade. Essa é uma característica que aproxima a Lei de Abuso de Autoridade das leis penais especiais mais recentes, que em regra adotam a ação penal pública incondicionada.
Quanto aos efeitos da condenação, a lei estabelece três: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, com fixação pelo juiz do valor mínimo para reparação; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos; e a perda do cargo, mandato ou função pública. Os dois últimos efeitos, porém, não são automáticos: dependem da ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e devem ser declarados motivadamente na sentença.
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses. A lei é expressa ao determinar que essa suspensão ocorre com a perda dos vencimentos e das vantagens — ponto que a alternativa C inverte, ao afirmar que a suspensão ocorre sem a perda dos vencimentos.
O crime do art. 27 é um dos mais cobrados da lei, justamente por sua redação detalhada. A conduta típica é dupla: requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa contra alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. O parágrafo único exclui o crime quando se trata de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
A pegadinha central desta questão está na alternativa C, que troca a expressão "com a perda" por "sem a perda" dos vencimentos. É uma inversão sutil que exige leitura atenta do texto legal. A alternativa A também é uma armadilha clássica, pois inverte a natureza da ação penal, que é pública incondicionada, não condicionada à representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos da lei para confundir. Na alternativa C, ela trocou "com a perda" por "sem a perda" dos vencimentos na suspensão do exercício do cargo. Na alternativa A, inverteu a natureza da ação penal, dizendo que é condicionada à representação quando a lei expressamente determina que é pública incondicionada. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe. 💪
Dispositivo (Lei nº 13.869/2019)
Previsão legal correta
O que a alternativa afirma
Veredito
Ação penal (art. 3º)
Pública incondicionada
Pública condicionada à representação
❌ Incorreta
Efeitos da condenação (art. 4º, I)
Fixação do valor mínimo a requerimento do ofendido
Fixação a requerimento do ofendido ou do MP
❌ Incorreta
Penas restritivas (art. 5º, II)
Suspensão do cargo com a perda dos vencimentos
Suspensão do cargo sem a perda dos vencimentos
❌ Incorreta
Crime do art. 27
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa, sem indícios
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa, sem indícios
✅ Correta (gabarito)
Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
1Ação penal
Pública incondicionada
2Efeitos da condenação
Indenizar (valor mínimo a requerimento do ofendido)
Inabilitação (1 a 5 anos)
Perda do cargo (se reincidente)
3Penas restritivas
Prestação de serviços
Suspensão do cargo (1 a 6 meses)
Com perda de vencimentos
4Crime do art. 27
Requisitar/instaurar sem indício
Pena: detenção 6 meses a 2 anos + multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são processados mediante ação penal pública condicionada à representação. Isso contraria o art. 3º da lei, que estabelece expressamente que os crimes são de ação penal pública incondicionada. A representação é exigida em outros crimes, como os de lesão corporal leve e culposa, mas não nos de abuso de autoridade.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar, devendo o juiz, a requerimento do ofendido ou do Ministério Público, fixar o valor mínimo da reparação. O erro está na inclusão do Ministério Público como legitimado a requerer a fixação. O art. 4º, I, da lei determina que o juiz deve fixar o valor mínimo "a requerimento do ofendido", sem mencionar o Ministério Público. A inclusão do MP é um distrator que torna a alternativa incorreta.
Art. 4Lei-13869
Art. 4º — "São efeitos da condenação:
I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve as penas restritivas de direitos, mas inverte um termo essencial: afirma que a suspensão do exercício do cargo ocorre "sem a perda dos vencimentos e das vantagens". O art. 5º, II, da lei determina exatamente o oposto: a suspensão ocorre com a perda dos vencimentos e das vantagens. Essa inversão é a pegadinha central da questão.
Art. 5Lei-13869
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I — prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II — suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o tipo penal do art. 27 da Lei nº 13.869/2019. A conduta de requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa contra alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, é punida com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Todos os elementos da alternativa — a conduta, a ausência de indícios e a pena — estão corretos.
Art. 27Lei-13869
Art. 27 — "Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
A regra de ouro para esta questão: na Lei de Abuso de Autoridade, a ação penal é sempre pública incondicionada, a suspensão do cargo implica perda de vencimentos, e o valor mínimo da reparação é fixado a requerimento do ofendido. Guarde esses três pontos e você elimina as alternativas A, B e C com segurança.