Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — Instituto CONSULPAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
qa589134
Banca
Instituto CONSULPAM
Órgão
Pref Mons. Tabosa
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
A ação privada subsidiária será exercida no prazo de , contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna, conforme Lei de improbidade administrativa.
A6 (seis) meses.
B2 (dois) anos.
C5 (cinco) meses.
D8 (oito) meses.
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GabaritoA — 6 (seis) meses.
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Ação privada subsidiária na Lei de Abuso de Autoridade
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê expressamente, no art. 3º, § 2º, que a ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. As demais alternativas apresentam prazos que não correspondem ao texto legal.
A ação privada subsidiária da pública é um instrumento processual que permite ao ofendido (ou seu representante legal) oferecer queixa-crime quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, deixa de oferecer a denúncia no prazo legal. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pois, em regra, apenas o Ministério Público pode dar início à persecução penal nos crimes de ação pública. A subsidiária surge justamente para evitar a impunidade diante da inércia do órgão ministerial.
Na Lei de Abuso de Autoridade, a regra está no art. 3º, que estabelece que os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada. O § 1º do mesmo artigo admite a ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, e o § 2º fixa o prazo decadencial de 6 meses para o exercício dessa ação privada subsidiária. Esse prazo é contado da data em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia, ou seja, após o decurso do prazo que o Ministério Público tinha para denunciar (que, em regra, é de 15 dias para réu solto ou afiançado, conforme o art. 46 do Código de Processo Penal).
O prazo de 6 meses é uma constante no ordenamento jurídico brasileiro para a ação privada subsidiária. O Código de Processo Penal, no art. 38, estabelece que o ofendido decairá do direito de queixa ou representação se não o exercer dentro de 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou, no caso de ação subsidiária, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Da mesma forma, a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), no art. 184, parágrafo único, prevê o prazo decadencial de 6 meses para a ação penal privada subsidiária. Essa uniformidade reforça a resposta correta.
A banca explora aqui a confusão entre o prazo da ação privada subsidiária (6 meses) e outros prazos processuais, como o prazo para oferecimento da denúncia (5 ou 15 dias, conforme o réu esteja preso ou solto) ou o prazo de decadência do direito de queixa nos crimes de ação privada exclusiva (6 meses, contados do conhecimento da autoria). É importante distinguir: na ação privada subsidiária, o prazo de 6 meses conta-se do esgotamento do prazo para a denúncia; na ação privada exclusiva, o prazo de 6 meses conta-se do conhecimento da autoria do crime. Essa distinção é o critério decisivo que separa as alternativas.
Ação privada subsidiária
1Prazo: 6 meses
2Termo inicial
Esgotamento do prazo da denúncia
3Natureza: decadencial
4Fundamento
Lei 13.869/2019 (art. 3º, §2º)
CPP (art. 38)
Lei 11.101/2005 (art. 184, parágrafo único)
5Distinção
Ação privada exclusiva
6 meses do conhecimento da autoria
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019, que estabelece o prazo de 6 (seis) meses para o exercício da ação privada subsidiária, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. É a literalidade da lei.
Art. 3, §2Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
§ 2º — "A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 2 (dois) anos não corresponde a nenhuma previsão legal para a ação privada subsidiária. Esse prazo pode remeter ao prazo prescricional de alguns crimes, mas não ao prazo decadencial para o exercício da ação privada subsidiária, que é sempre de 6 meses. A banca utiliza um prazo maior para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 5 (cinco) meses não tem previsão legal para a ação privada subsidiária. O número 5 pode remeter ao prazo de 5 dias para oferecimento da denúncia quando o réu está preso (art. 46 do CPP), mas não se confunde com o prazo decadencial de 6 meses da ação privada subsidiária. A banca troca o prazo de dias pelo prazo de meses para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 8 (oito) meses também não encontra amparo legal para a ação privada subsidiária. Não há previsão de prazo de 8 meses em nenhum dispositivo relacionado à ação penal privada subsidiária. A banca utiliza um número aleatório para testar o conhecimento literal do candidato.
Gabarito: letra A — a ação privada subsidiária na Lei de Abuso de Autoridade é exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019.