Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — Instituto CONSULPAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa589135
Banca
Instituto CONSULPAM
Órgão
Pref Mons. Tabosa
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher tem por diretrizes, EXCETO:
AA promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana.
BO destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problemada violência doméstica el familiar contra a mulher.
CA capacitação temporária das pelícias civil e militar, da guarda municipal, do corpo de bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas afins, quanto às questões de saúde e discriminação.
DA implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas delegacias de atendimento à mulher.
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GabaritoC — A capacitação temporária das pelícias civil e militar, da guarda municipal, do corpo de bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas afins, quanto às questões de saúde e discriminação.
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Lei Maria da Penha: diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde a uma diretriz do art. 8º da Lei nº 11.340/2006, pois troca a "capacitação permanente" pela "capacitação temporária" e o objeto "questões de gênero e de raça ou etnia" por "questões de saúde e discriminação". As alternativas A, B e D reproduzem, com pequenas adaptações, os incisos VIII, IX e IV do art. 8º, respectivamente.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e de convenções internacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará). O art. 8º da lei estabelece que a política pública de enfrentamento será implementada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de ações não-governamentais, e enumera nove diretrizes que orientam essa atuação.
Essas diretrizes são a espinha dorsal da atuação estatal no combate à violência de gênero. Elas abrangem desde a integração operacional entre os órgãos do sistema de justiça e as áreas de segurança, assistência social, saúde e educação (inciso I), até a promoção de estudos e pesquisas com perspectiva de gênero e raça (inciso II), o respeito nos meios de comunicação (inciso III), o atendimento policial especializado (inciso IV), as campanhas educativas (inciso V), a celebração de convênios e parcerias (inciso VI), a capacitação permanente dos agentes públicos (inciso VII), a promoção de programas educacionais (inciso VIII) e o destaque nos currículos escolares (inciso IX).
A banca explora exatamente a literalidade do inciso VII, que trata da capacitação dos profissionais. A pegadinha está em dois pontos: primeiro, a lei exige capacitação permanente, não temporária; segundo, o conteúdo dessa capacitação deve ser sobre questões de gênero e de raça ou etnia, e não sobre "questões de saúde e discriminação". A alternativa C mistura esses elementos de forma a criar uma diretriz que não existe no texto legal.
Para resolver a questão, é fundamental conhecer o rol completo de diretrizes do art. 8º e, principalmente, a redação exata de cada inciso. A alternativa que não encontrar correspondência literal no dispositivo será a incorreta.
Diretriz (art. 8º, Lei nº 11.340/2006)
Previsão legal
Situação na questão
Promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana
Inciso VIII
Correta (alternativa A)
Destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para conteúdos relativos aos direitos humanos, equidade de gênero e raça/etnia e problema da violência doméstica e familiar
Inciso IX
Correta (alternativa B)
Capacitação permanente das polícias, guarda municipal, corpo de bombeiros e profissionais afins quanto às questões de gênero e de raça ou etnia
Inciso VII
Incorreta (alternativa C) — troca por "temporária" e "saúde e discriminação"
Implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas delegacias de atendimento à mulher
Inciso IV
Correta (alternativa D)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A reproduz, com pequena adaptação, o inciso VIII do art. 8º, que prevê como diretriz "a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia". A alternativa suprime a expressão "com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia", mas mantém o núcleo essencial da diretriz, que é a promoção de programas educacionais com valores éticos de respeito à dignidade humana. Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B reproduz o inciso IX do art. 8º, que prevê como diretriz "o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher". A alternativa apenas atualiza a grafia de "eqüidade" para "equidade" e de "el" para "e", mantendo o conteúdo integral da diretriz. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C é a incorreta, pois distorce o inciso VII do art. 8º. O dispositivo legal prevê "a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia". A alternativa troca "permanente" por "temporária" e "questões de gênero e de raça ou etnia" por "questões de saúde e discriminação", criando uma diretriz que não existe na lei. A banca explora a troca de termos para confundir o candidato.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D reproduz o inciso IV do art. 8º, que prevê como diretriz "a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher". A alternativa mantém o conteúdo integral do dispositivo, apenas adaptando a grafia de "Delegacias" para "delegacias". Portanto, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois termos-chave do inciso VII do art. 8º: "capacitação permanente" vira "capacitação temporária", e o objeto "questões de gênero e de raça ou etnia" vira "questões de saúde e discriminação". O candidato que memorizou a diretriz de forma genérica pode não perceber a troca sutil. Fique atento à literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o art. 8º da Lei Maria da Penha, memorize o rol de diretrizes e, principalmente, os termos exatos de cada inciso. A banca costuma trocar palavras-chave, como "permanente" por "temporária", "gênero e raça" por "saúde", ou inverter o sentido do dispositivo. Leia a lei algumas vezes e grife os termos que podem ser alvo de troca.
Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a uma diretriz do art. 8º da Lei nº 11.340/2006.