Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — Avança SP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
qa589146
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ag. de Lindóia
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Sobre a Lei nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
I - A lei entende como agente público todo aquele que exerce, mesmo que de maneira transitória, de maneira remunerada ou não, um cargo público.
II - O agente pode ser escolhido por eleição, por nomeação, designação, contratação ou outra maneira de investidura.
III - Podem ser sujeitos praticantes do crime de abuso de autoridade, os servidores públicos, militares ou pessoas a ele equiparadas e membros do Judiciário.
ASomente o item I é verdadeiro.
BSomente o item II é verdadeiro.
CSomente o item III é verdadeiro.
DSomente os itens I e III são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoE — Todos os itens são verdadeiros.
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Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade — Lei 13.869/2019
Gabarito: letra E. Todos os itens são verdadeiros, pois o art. 2º da Lei 13.869/2019 define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, e o parágrafo único do mesmo artigo reputa agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função — exatamente o que os itens I, II e III afirmam.
A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, traz um conceito amplo de agente público para fins de responsabilização penal. O caput do art. 2º estabelece que o sujeito ativo é "qualquer agente público, servidor ou não", abrangendo a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. Isso significa que não é necessário ser servidor público efetivo ou concursado: basta exercer função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.
O parágrafo único do art. 2º é a chave da questão. Ele define agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função". Essa redação é praticamente idêntica à da Lei de Improbidade Administrativa (art. 2º da Lei 8.429/1992) e à da Lei de Licitações (art. 6º, V, da Lei 14.133/2021), o que demonstra uma tendência legislativa de ampliar o conceito de agente público para além do servidor estatutário.
Na prática, isso significa que um estagiário, um terceirizado, um agente político eleito, um militar, um membro do Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade. O rol do caput é exemplificativo ("compreendendo, mas não se limitando a"), o que reforça a amplitude do conceito. A única exigência é que a conduta seja praticada no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las, conforme o art. 1º.
A distinção que importa aqui é entre o conceito de agente público para fins penais (Lei 13.869/2019) e para outros fins, como a improbidade administrativa. Embora as definições sejam praticamente idênticas, cada lei tem seu campo de aplicação próprio. No caso da Lei de Abuso de Autoridade, o que importa é o exercício de função pública, independentemente do vínculo formal com a Administração.
A pegadinha que a banca poderia explorar seria restringir o conceito de agente público apenas aos servidores concursados ou efetivos. No entanto, a lei é expressa ao incluir "servidor ou não" e ao abranger todas as formas de investidura. O candidato que conhece o texto do art. 2º e seu parágrafo único não tem dificuldade em identificar que os três itens estão corretos.
Guarde o critério decisivo: o conceito de agente público na Lei 13.869/2019 é amplo e abrange qualquer forma de investidura, transitória ou permanente, remunerada ou não. É exatamente esse critério que os itens I, II e III espelham.
Item
Conteúdo
Base Legal (Art. 2º, Lei 13.869/2019)
Veredito
I
Agente público: exerce cargo público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração
Parágrafo único
✅ Correto
II
Formas de investidura: eleição, nomeação, designação, contratação ou outra
Parágrafo único
✅ Correto
III
Sujeitos ativos: servidores públicos, militares ou equiparados, membros do Judiciário
Caput, incisos I e IV
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O item afirma que a lei entende como agente público todo aquele que exerce, mesmo que de maneira transitória, de maneira remunerada ou não, um cargo público. Isso está em perfeita consonância com o parágrafo único do art. 2º, que usa as expressões "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". O item está correto ao mencionar "cargo público", que é uma das formas de investidura previstas na lei (mandato, cargo, emprego ou função).
Art. 2Lei-13869
Art. 2º, Parágrafo único — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo"
Item II — ✅ Correto
O item afirma que o agente pode ser escolhido por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra maneira de investidura. Isso reproduz literalmente o parágrafo único do art. 2º, que enumera exatamente essas formas de investidura. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que podem ser sujeitos praticantes do crime de abuso de autoridade os servidores públicos, militares ou pessoas a eles equiparadas e membros do Judiciário. Isso está expressamente previsto no caput do art. 2º, que elenca, entre outros, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas (inciso I) e os membros do Poder Judiciário (inciso IV). O item está correto.
Art. 2Lei-13869
Art. 2º — "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I — servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II — membros do Poder Legislativo;
III — membros do Poder Executivo;
IV — membros do Poder Judiciário;
V — membros do Ministério Público;
VI — membros dos tribunais ou conselhos de contas"
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, pois todos refletem o conceito amplo de agente público e o rol de sujeitos ativos previstos no art. 2º da Lei 13.869/2019. Portanto, a alternativa correta é a letra E.