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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B) — Avança SP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B)
Código
qa589148
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ag. de Lindóia
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Dirigir embriagado é crime de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo uma infração gravíssima. Além da penalidade de multa, e da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, haverá a suspensão do direito de dirigir por:
  1. A18 meses.
  2. B12 meses.
  3. C06 meses.
  4. D14 meses.
  5. E05 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 12 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra B — a conta chega a 12 meses — alternativa B.

A ideia por trás

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê duas consequências distintas para quem dirige embriagado: uma infração administrativa (art. 165) e um crime (art. 306). A infração administrativa é uma penalidade aplicada pelo órgão de trânsito, com multa e suspensão do direito de dirigir por prazo fixo. O crime, por sua vez, é julgado pela Justiça e pode levar à detenção e à suspensão ou proibição de obter habilitação, sem prazo fixo na lei.

O art. 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes o valor da multa simples) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Além disso, prevê a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Esse prazo é fixo e não depende de decisão judicial, ao contrário do crime do art. 306, em que a suspensão ou proibição de obter habilitação é uma pena restritiva de direitos aplicada pelo juiz, sem prazo predeterminado.

A questão cobra exatamente o prazo da penalidade administrativa do art. 165. Para acertar, é preciso conhecer o texto legal e não confundir com o crime do art. 306, que tem consequências diferentes.

O que a questão dá

  • infração: dirigir embriagado (art. 165 do CTB)

  • classificação: gravíssima

  • penalidades: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir

O que queremos: o prazo de suspensão do direito de dirigir previsto no art. 165 do CTB

Passo 1 — Identificar o artigo que trata da infração

A questão fala em 'dirigir embriagado' e em penalidades administrativas (multa, recolhimento do documento, retenção do veículo). Essas são as consequências da infração administrativa, que está no art. 165 do CTB. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 e tem penas diferentes, então precisamos focar no artigo certo.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir a infração administrativa (art. 165) com o crime (art. 306). O crime tem pena de detenção e suspensão ou proibição de obter habilitação, sem prazo fixo na lei.

Passo 2 — Ler o prazo de suspensão no art. 165

O art. 165 do CTB é a fonte da resposta. Ele lista as penalidades para quem dirige sob influência de álcool: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. O prazo dessa suspensão está escrito no próprio artigo.

12 meses\boxed{12\ \text{meses}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que o prazo é de 6 meses, como em outras infrações, ou inventar um prazo diferente. O art. 165 é claro: 12 meses.

Resposta: 12 meses — alternativa B

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