Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B) — Avança SP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (arts. 291 a 312-B)
Código
qa589148
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ag. de Lindóia
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Dirigir embriagado é crime de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo uma infração gravíssima. Além da penalidade de multa, e da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, haverá a suspensão do direito de dirigir por:
A18 meses.
B12 meses.
C06 meses.
D14 meses.
E05 meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a 12 meses — alternativa B.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê duas consequências distintas para quem dirige embriagado: uma infração administrativa (art. 165) e um crime (art. 306). A infração administrativa é uma penalidade aplicada pelo órgão de trânsito, com multa e suspensão do direito de dirigir por prazo fixo. O crime, por sua vez, é julgado pela Justiça e pode levar à detenção e à suspensão ou proibição de obter habilitação, sem prazo fixo na lei.
O art. 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes o valor da multa simples) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Além disso, prevê a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Esse prazo é fixo e não depende de decisão judicial, ao contrário do crime do art. 306, em que a suspensão ou proibição de obter habilitação é uma pena restritiva de direitos aplicada pelo juiz, sem prazo predeterminado.
A questão cobra exatamente o prazo da penalidade administrativa do art. 165. Para acertar, é preciso conhecer o texto legal e não confundir com o crime do art. 306, que tem consequências diferentes.
O que a questão dá
infração: dirigir embriagado (art. 165 do CTB)
classificação: gravíssima
penalidades: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir
O que queremos: o prazo de suspensão do direito de dirigir previsto no art. 165 do CTB
Passo 1 — Identificar o artigo que trata da infração
A questão fala em 'dirigir embriagado' e em penalidades administrativas (multa, recolhimento do documento, retenção do veículo). Essas são as consequências da infração administrativa, que está no art. 165 do CTB. O crime de embriaguez ao volante está no art. 306 e tem penas diferentes, então precisamos focar no artigo certo.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir a infração administrativa (art. 165) com o crime (art. 306). O crime tem pena de detenção e suspensão ou proibição de obter habilitação, sem prazo fixo na lei.
Passo 2 — Ler o prazo de suspensão no art. 165
O art. 165 do CTB é a fonte da resposta. Ele lista as penalidades para quem dirige sob influência de álcool: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. O prazo dessa suspensão está escrito no próprio artigo.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que o prazo é de 6 meses, como em outras infrações, ou inventar um prazo diferente. O art. 165 é claro: 12 meses.