Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — Legatus 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa589174
Banca
Legatus
Órgão
Pref Codó
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Leia as afirmativas abaixo.
As penas restritivas de direito dispostas na Lei de Crimes Ambientais são:
I. prestação de serviços à comunidade.
II. interdição temporária de direitos.
III. suspensão parcial ou total de atividades.
IV. prestação pecuniária.
Estão corretas as afirmativas:
AI e II, apenas.
BII e III, apenas.
CI e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra E — estão corretas as afirmativas I, II, III e IV. O art. 8º da Lei nº 9.605/1998 elenca exatamente essas quatro modalidades de penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades e prestação pecuniária. A questão é de literalidade do dispositivo, e todas as afirmativas reproduzem fielmente o rol legal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece, em seus arts. 6º a 24, o regime de aplicação das penas para os crimes ambientais. Diferentemente do Código Penal, que prevê as penas restritivas de direitos no art. 43 (prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana), a lei ambiental criou um rol próprio e específico para as pessoas físicas, no art. 8º. Esse rol é taxativo e não admite outras modalidades além das quatro ali previstas.
A razão de ser desse rol específico é a natureza dos crimes ambientais: as sanções buscam, além da reprovação do comportamento, a reparação e a prevenção de danos ao meio ambiente. Por isso, a lei prevê penas que atingem diretamente a atividade do condenado — como a suspensão parcial ou total de atividades e a interdição temporária de direitos — e também penas que o integram à comunidade, como a prestação de serviços e a prestação pecuniária.
Na prática, essas penas são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando o crime for culposo ou quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a quatro anos, conforme o art. 7º da lei. O juiz, ao aplicar a pena, escolhe a modalidade mais adequada ao caso concreto, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como as circunstâncias e consequências do crime.
A distinção que importa é entre o rol de penas para pessoas físicas (art. 8º) e o rol para pessoas jurídicas (art. 22). Para as pessoas jurídicas, as penas restritivas de direitos são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Já para as pessoas físicas, o rol é o do art. 8º, que é exatamente o cobrado na questão.
A pegadinha que a banca poderia explorar é confundir o rol do art. 8º (pessoas físicas) com o do art. 22 (pessoas jurídicas) ou com o do art. 43 do Código Penal. No entanto, a questão é direta e cobra apenas a literalidade do art. 8º, sem armadilhas. Todas as quatro afirmativas estão corretas, pois reproduzem os incisos I, II, III e IV do dispositivo.
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — "As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária."
Pena Restritiva de Direito (Art. 8º, Lei nº 9.605/1998)
Previsão Legal
Descrição/Detalhe
Prestação de serviços à comunidade
Inciso I
Atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades ambientais, públicas ou privadas, ou em programas comunitários (art. 9º).
Interdição temporária de direitos
Inciso II
Proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou participar de licitações (art. 10).
Suspensão parcial ou total de atividades
Inciso III
Impede o condenado de continuar exercendo a atividade que causou o dano ambiental (art. 11).
Prestação pecuniária
Inciso IV
Pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública/privada com finalidade social (art. 12).
Penas restritivas (art. 8º, Lei 9.605/98)
1Prestação de serviços à comunidade
2Interdição temporária de direitos
3Suspensão parcial ou total de atividades
4Prestação pecuniária
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Item I — ✅ Correto
A afirmativa I está correta. A prestação de serviços à comunidade é a primeira modalidade de pena restritiva de direito prevista no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.605/1998. Essa pena consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades ambientais, públicas ou privadas, ou em programas comunitários, conforme detalhado no art. 9º da mesma lei.
Item II — ✅ Correto
A afirmativa II está correta. A interdição temporária de direitos é a segunda modalidade prevista no art. 8º, inciso II, da Lei nº 9.605/1998. O art. 10 da lei especifica que essa interdição consiste na proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa III está correta. A suspensão parcial ou total de atividades é a terceira modalidade prevista no art. 8º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998. Essa pena visa impedir que o condenado continue exercendo a atividade que deu causa ao dano ambiental, por um período determinado, conforme as regras do art. 11 da lei.
Item IV — ✅ Correto
A afirmativa IV está correta. A prestação pecuniária é a quarta modalidade prevista no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.605/1998. Consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com finalidade social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, conforme o art. 12 da lei.
Conclusão: todos os quatro itens estão corretos, pois reproduzem integralmente o rol do art. 8º da Lei nº 9.605/1998. Portanto, a alternativa correta é a letra E (I, II, III e IV).