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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — Legatus 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa589176
Banca
Legatus
Órgão
Pref Codó
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa que contém um exemplo que configura crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
  1. AO corte de árvores em área urbana com autorização prévia.
  2. BA construção de imóveis em áreas de proteção ambiental com licença ambiental.
  3. CA poluição sonora que ultrapasse os limites legais estabelecidos.
  4. DA pesca em período permitido, com uso de equipamento autorizado.
  5. EO lançamento de efluentes tratados em corpos d’água, conforme norma.
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GabaritoC — A poluição sonora que ultrapasse os limites legais estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes ambientais: a licitude da conduta como excludente

Gabarito: letra C. A poluição sonora que ultrapassa os limites legais configura crime ambiental previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/1998, pois a conduta típica é justamente causar poluição em níveis que violem as normas regulamentares. As demais alternativas descrevem condutas realizadas com autorização, licença ou em conformidade com a legislação, o que afasta a tipicidade penal.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica condutas que causam degradação ao meio ambiente, mas o elemento central para a configuração do crime é a ilicitude da conduta — ou seja, a prática de atos que violem as normas de proteção ambiental. Quando a atividade é exercida com autorização prévia, licença ambiental ou dentro dos padrões legais, não há crime, pois falta a contrariedade ao ordenamento jurídico. A banca explora exatamente essa distinção: o que torna a conduta criminosa não é a atividade em si, mas o descumprimento dos limites e condições legais.

O art. 54 da Lei nº 9.605/1998 é o dispositivo central sobre o crime de poluição. Ele estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é crime. A poluição sonora, quando ultrapassa os limites legais, enquadra-se nesse tipo penal, pois o excesso de ruído é uma forma de poluição que pode causar danos à saúde e ao bem-estar da população.

A lógica da lei é clara: o legislador não criminaliza a atividade econômica ou o uso dos recursos naturais em si, mas sim o excesso que causa dano ambiental. Por isso, quem atua dentro dos parâmetros legais — com autorização, licença ou observando os limites técnicos — não comete crime. Essa é a razão pela qual as alternativas A, B, D e E descrevem condutas lícitas: todas elas mencionam expressamente a autorização, a licença ou a conformidade com as normas.

A pegadinha desta questão está em reconhecer que a presença de autorização ou licença é excludente da tipicidade penal. O candidato pode ser levado a pensar que qualquer corte de árvore ou construção em área de proteção ambiental é crime, mas a lei exige que a conduta seja praticada sem a devida autorização ou em desacordo com ela. Da mesma forma, a pesca em período permitido e o lançamento de efluentes tratados são atividades regulares, desde que observadas as normas aplicáveis.

Guarde este critério: crime ambiental exige conduta contrária à lei — a autorização, a licença e a conformidade com os padrões legais são causas de exclusão da tipicidade. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Exige conduta ilícita
Sem autorização
Em desacordo com a norma
2Exclui tipicidade
Autorização prévia
Licença ambiental
Conformidade com padrões legais
3Exemplo típico
Poluição sonora acima dos limites (art. 54)
Crime ambiental (Lei 9.605/98)
LEVELsoulevel.com.br
Crime ambiental (Lei 9.605/98): Exige conduta ilícita (Sem autorização, Em desacordo com a norma); Exclui tipicidade (Autorização prévia, Licença ambiental, Conformidade com padrões legais); Exemplo típico (Poluição sonora acima dos limites (art. 54))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O corte de árvores em área urbana com autorização prévia não configura crime ambiental. A autorização prévia do órgão competente é o instrumento que torna a conduta lícita, pois o corte autorizado é uma atividade regular de manejo ou supressão vegetal. O crime contra a flora (art. 50 da Lei nº 9.605/1998) exige o corte sem autorização ou em desacordo com ela. A alternativa erra ao descrever uma conduta lícita como crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A construção de imóveis em áreas de proteção ambiental com licença ambiental não configura crime. A licença ambiental é o ato administrativo que autoriza a atividade, desde que cumpridas as condicionantes. O crime de construir em área de proteção ambiental (art. 64 da Lei nº 9.605/1998) exige a construção sem licença ou em desacordo com ela. A alternativa descreve uma situação de regularidade administrativa, portanto, sem tipicidade penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A poluição sonora que ultrapassa os limites legais estabelecidos configura crime ambiental. O art. 54 da Lei nº 9.605/1998 tipifica causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana. A poluição sonora é uma forma de poluição, e o excesso de ruído acima dos limites legais é exatamente a conduta típica. A alternativa está correta porque descreve uma conduta contrária à lei, sem autorização ou conformidade que a torne lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pesca em período permitido, com uso de equipamento autorizado não configura crime. O crime de pesca predatória (art. 34 da Lei nº 9.605/1998) exige a pesca em período de defeso, com instrumentos proibidos ou em locais interditados. A pesca regular, dentro do período permitido e com equipamento autorizado, é atividade lícita. A alternativa descreve uma conduta em conformidade com a legislação, portanto, sem crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O lançamento de efluentes tratados em corpos d'água, conforme norma, não configura crime. O crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/1998) exige o lançamento de efluentes em desacordo com as normas ou que cause dano ambiental. O lançamento de efluentes tratados, dentro dos padrões legais, é uma atividade regular de gestão de resíduos. A alternativa descreve uma conduta lícita, portanto, sem tipicidade penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a atividade em si e a forma como ela é exercida. O candidato pode pensar que cortar árvore, construir em área de proteção ou lançar efluentes é sempre crime, mas a lei criminaliza apenas a conduta sem autorização, licença ou em desacordo com as normas. A presença da autorização ou da conformidade legal é o que separa o lícito do ilícito. Fique atento: se a alternativa menciona autorização, licença ou conformidade com a norma, a conduta é lícita — o crime exige o descumprimento.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre crimes ambientais, identifique primeiro se a conduta descrita é contrária à lei. Pergunte-se: "há autorização, licença ou conformidade com os padrões legais?" Se sim, não há crime. Se a alternativa descreve uma conduta sem esses elementos ou em desacordo com eles, há crime. Esse filtro rápido resolve a maioria das questões da Lei nº 9.605/1998.

Gabarito: letra C

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