Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — IMESO 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa589179
Banca
IMESO
Órgão
Pref Sabará
Ano
2024
Cargo
Ag CSc ( )
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, sendo que a Lei compreende:
AMembros do Poder Legislativo.
BMembros do Poder Judiciário.
CMembros do Ministério Público.
DTodos os agentes públicos acima mencionados.
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GabaritoD — Todos os agentes públicos acima mencionados.
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Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra D. O art. 2º da Lei 13.869/2019 define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a, membros do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. Como as alternativas A, B e C listam categorias que estão expressamente incluídas no rol do art. 2º, a resposta correta é a que as reúne todas: a letra D.
O crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019, é um crime próprio, ou seja, exige uma qualidade especial do agente: ser agente público. A lei adota um conceito amplo de agente público, abrangendo não apenas os servidores estatutários, mas também todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública. Essa amplitude é proposital: o legislador quis evitar que condutas abusivas praticadas por quem exerce função pública, ainda que sem vínculo permanente, ficassem impunes.
O art. 2º traz um rol exemplificativo (numerus apertus), pois a expressão "compreendendo, mas não se limitando a" indica que outras pessoas, além das listadas, podem ser sujeito ativo, desde que se enquadrem no conceito de agente público do parágrafo único. Isso significa que a lista dos incisos I a VI não é taxativa. Por exemplo, um estagiário que pratique um ato abusivo no exercício de suas funções pode ser enquadrado como sujeito ativo, mesmo não estando listado nos incisos.
A distinção entre o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade e o sujeito ativo de outros crimes contra a administração pública é relevante. Enquanto o crime de abuso de autoridade exige a qualidade de agente público, outros crimes, como o peculato e a concussão, também são crimes próprios, mas com elementos normativos específicos. A Lei 13.869/2019, ao definir o sujeito ativo de forma tão abrangente, busca coibir o abuso de poder em todas as suas formas, independentemente do vínculo formal com o Estado.
A banca explora a literalidade do art. 2º, que é a fonte direta da resposta. O candidato que não conhece o dispositivo pode ser levado a marcar uma alternativa que liste apenas uma das categorias, como a letra A, B ou C, sem perceber que a lei abrange todas elas. A pegadinha está em não reconhecer que o rol é exemplificativo e que a alternativa D é a única que sintetiza corretamente o comando legal.
Art. 2Lei-13869
Art. 2º — É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I — servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II — membros do Poder Legislativo;
III — membros do Poder Executivo;
IV — membros do Poder Judiciário;
V — membros do Ministério Público;
VI — membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único — Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Sujeito ativo (art. 2º, Lei 13.869/2019)
1Qualquer agente público
Servidor ou não
Adm. direta, indireta ou fundacional
Qualquer dos Poderes
2Rol exemplificativo
Servidores e militares
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário
Ministério Público
Tribunais de contas
3Conceito amplo (parágrafo único)
Ainda que transitório
Ainda que sem remuneração
Por eleição, nomeação, contratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que a Lei compreende membros do Poder Legislativo. Embora isso seja verdadeiro (inciso II do art. 2º), a alternativa está incompleta, pois a lei não se limita a essa categoria. O erro está em apresentar uma parcela do rol como se fosse o todo, ignorando as demais categorias expressamente previstas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a Lei compreende membros do Poder Judiciário. Assim como a alternativa A, isso é verdadeiro (inciso IV do art. 2º), mas a afirmação é incompleta. A lei abrange outras categorias de agentes públicos, e a alternativa não reflete a totalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a Lei compreende membros do Ministério Público. Isso também é verdadeiro (inciso V do art. 2º), mas, novamente, a alternativa é incompleta. O rol do art. 2º é exemplificativo e inclui outras categorias, como servidores públicos, militares, membros do Poder Executivo e dos tribunais de contas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D afirma que a Lei compreende todos os agentes públicos acima mencionados. Esta é a alternativa correta, pois o art. 2º da Lei 13.869/2019 expressamente inclui membros do Poder Legislativo (inciso II), do Poder Judiciário (inciso IV) e do Ministério Público (inciso V), além de outras categorias. A expressão "compreendendo, mas não se limitando a" reforça que o rol é amplo e exemplificativo, abrangendo todos os agentes públicos listados nas alternativas A, B e C.
A regra de ouro para questões sobre o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é: o rol do art. 2º é exemplificativo e abrange qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes. Quando a alternativa listar apenas uma categoria, desconfie: a resposta correta quase sempre será a que abrange todas.