Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — IMESO 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa589181
Banca
IMESO
Órgão
Pref Sabará
Ano
2024
Cargo
Ag CSc ( )
Considerando o crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Mévio deu início à uma persecução penal contra Tício sem justa causa fundamentada, sabendo que Tício era inocente. Nesse caso, qual a pena prevista para o crime cometido?
  1. ADetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  2. BDetenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  3. CDetenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  4. DNenhuma das afirmativas acima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade: persecução penal sem justa causa

Gabarito: letra B. O crime de dar início ou proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, previsto no art. 30 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tem pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa — exatamente o que a alternativa B descreve. A questão exige o conhecimento da literalidade do dispositivo, que tipifica a conduta de Mévio.

A Lei 13.869/2019 revogou a antiga Lei 4.898/1965 e trouxe um rol de crimes de abuso de autoridade, cada um com sua pena específica. O art. 30 é um dos mais cobrados, pois trata da persecução penal indevida — uma das formas mais graves de abuso, pois atinge diretamente a liberdade e a honra do inocente. A pena de detenção de 1 a 4 anos, cumulada com multa, reflete a gravidade da conduta: não é um crime leve (como os de 6 meses a 2 anos, que punem condutas menos lesivas), mas também não é um crime hediondo (que teria reclusão).

Para resolver a questão, é essencial distinguir o art. 30 dos demais tipos penais da lei. Veja a estrutura das penas na Lei 13.869/2019:

Tipo penal

Pena

Art. 9º (prisão ilegal)

Detenção, 1 a 4 anos, e multa

Art. 30 (persecução sem justa causa)

Detenção, 1 a 4 anos, e multa

Art. 32 (negar acesso aos autos)

Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa

Art. 38 (antecipar culpa)

Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa

A banca explora a confusão entre os crimes que têm pena de 6 meses a 2 anos (arts. 32 e 38) e o art. 30, que tem pena maior. O candidato que não memoriza a pena exata do art. 30 pode cair na alternativa A ou C, que trazem penas menores. A alternativa D é um distrator genérico, que só seria correta se nenhuma das anteriores estivesse certa — o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a pena do art. 30 (1 a 4 anos) pela pena de crimes menos graves da mesma lei (6 meses a 2 anos). Fique atento: o art. 30 é um dos poucos com pena de 1 a 4 anos, junto com o art. 9º. Memorize os dois!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa não corresponde ao art. 30. Essa pena é típica de outros crimes da Lei 13.869/2019, como o art. 32 (negar acesso aos autos) e o art. 38 (antecipar culpa). O candidato que confunde os tipos penais pode marcar esta alternativa, mas o art. 30 tem pena maior, de 1 a 4 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz exatamente a pena do art. 30 da Lei 13.869/2019: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. O enunciado descreve a conduta de Mévio — dar início à persecução penal contra Tício sem justa causa, sabendo que era inocente — que se amolda perfeitamente ao tipo do art. 30. A pena é cumulada com multa, como previsto no dispositivo.

Art. 30Lei-13869

Art. 30 — "Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena de detenção de 1 a 2 anos e multa não existe na Lei 13.869/2019 para o art. 30. O mínimo legal é de 1 ano, mas o máximo é de 4 anos, não 2. Essa alternativa mistura o mínimo do art. 30 com o máximo de crimes como o art. 32 (6 meses a 2 anos), criando uma pena intermediária que não corresponde a nenhum tipo da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que nenhuma das anteriores está correta, mas a alternativa B está correta. Portanto, a D é falsa. Ela é um distrator comum em questões de múltipla escolha, que só seria válida se todas as outras estivessem erradas — o que não ocorre aqui.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qa589181