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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — INSTITUTO AOCP 2024

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa591654
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )

O papel da memória e a memória de papel

 

Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.

 

Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

 

A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

 

A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.

 

Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

 

Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

 

A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

 

Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

 

A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

 

Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.

 

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.

De acordo com o texto, é correto afirmar que
  1. Ao Projeto de Lei nº 2.789/2021 é bem-vindo, pois o Brasil não dispõe de legislação vigente que proíba a comercialização de documentos públicos de valor histórico.
  2. Bos marketplaces digitais, como eBay e Mercado Livre, costumam seguir estritamente políticas de moderação para evitar a venda de bens culturais ilícitos.
  3. Ca atualização da Lei de Arquivos é demanda necessária para assegurar que os documentos públicos não sejam ilegalmente comercializados.
  4. Ddocumentos públicos produzidos por personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º são automaticamente protegidos pela Instrução Normativa 01/2007 do Iphan.
  5. Ea proposta do Projeto de Lei nº 2.789/2021 busca desestruturar os órgãos incumbidos de proteger o patrimônio histórico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a atualização da Lei de Arquivos é demanda necessária para assegurar que os documentos públicos não sejam ilegalmente comercializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A atualização da Lei de Arquivos e a proteção do patrimônio documental

Gabarito: letra C. A alternativa correta é a C, pois o texto afirma que o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos, é uma medida "bem-vinda" e "necessária" para salvaguardar o patrimônio documental, como se lê no trecho: "O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental." A questão pede uma compreensão do texto, ou seja, a localização de uma informação explícita, e a letra C é a única que parafraseia fielmente essa ideia, sem acrescentar ou distorcer nada.

O comando "De acordo com o texto" indica que a tarefa é de compreensão/recorrência: a resposta deve estar explícita no texto, sendo uma paráfrase (reescritura fiel) do que está escrito, sem deduções ou acréscimos. Diferente da interpretação, que exige inferências, aqui basta localizar a informação e compará-la com cada alternativa, verificando se há correspondência exata de sentido.

O texto tem como tema a comercialização ilegal de documentos públicos e a necessidade de proteger o patrimônio documental brasileiro. O autor defende a tese de que é urgente aperfeiçoar a legislação e adotar medidas para impedir que esses documentos sejam vendidos ilegalmente. Para isso, menciona o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos, e outras ações complementares. A resposta mora no trecho que trata da atualização da Lei de Arquivos como demanda necessária.

A técnica para resolver é simples: teste cada alternativa perguntando: o texto AUTORIZA isto, ou exige acrescentar algo de fora? A correta é a única inteiramente sustentada pelo texto, nem mais, nem menos do que ele diz. As demais ou extrapolam, ou restringem, ou contradizem o que está escrito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Brasil não dispõe de legislação vigente que proíba a comercialização de documentos públicos de valor histórico. O texto, porém, menciona expressamente o art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que "proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos". Portanto, a legislação existe; o que o autor critica é a falta de atualização e de medidas eficazes. A alternativa contradiz o texto ao negar a existência de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os marketplaces digitais "costumam seguir estritamente políticas de moderação para evitar a venda de bens culturais ilícitos". O texto, ao contrário, afirma que "nem sempre a comunicação prévia é feita" e propõe "obrigar os marketplaces a se comprometer com 'effective moderation policies'", o que indica que não seguem estritamente tais políticas. A alternativa contradiz o texto e ainda extrapola ao generalizar o comportamento das plataformas.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa parafraseia fielmente o texto. O autor afirma que "O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental" e, ao tratar do PL nº 2.789/2021, diz que "A proposta é bem-vinda". A atualização da Lei de Arquivos é, portanto, apresentada como demanda necessária para impedir a comercialização ilegal de documentos públicos. A alternativa não acrescenta nem distorce nada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que documentos produzidos por personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º são "automaticamente protegidos" pela Instrução Normativa 01/2007 do Iphan. O texto, porém, diz que a IN exige que leilões contendo documentos produzidos até 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise, e que "a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão". Não há proteção automática; há uma análise caso a caso. A alternativa restringe o alcance da norma e extrapola ao afirmar proteção automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a proposta do PL nº 2.789/2021 busca "desestruturar os órgãos incumbidos de proteger o patrimônio histórico". O texto, ao contrário, diz que o PL torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas". Ou seja, o PL pune a desestruturação, não a promove. A alternativa inverte o sentido do texto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora extrapolar com um fato verdadeiro que o texto não traz, como na letra D, ou inverter o sentido, como na letra E. Desconfie de palavras absolutas como "automaticamente" e "estritamente".

PEGA ESSA DICA!

Grife o comando: "De acordo com o texto" pede compreensão, não inferência. A resposta certa é a que parafraseia o texto, sem acrescentar nada de fora.

Gabarito: letra C

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