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Questão de Português — Orações Subordinadas Substantivas — INSTITUTO AOCP 2024

PortuguêsOrações Subordinadas Substantivas
Código
qa591657
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )

O papel da memória e a memória de papel

 

Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.

 

Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

 

A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

 

A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.

 

Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

 

Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

 

A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

 

Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

 

A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

 

Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.

 

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.

Analise o trecho a seguir:

 

“Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

 

O trecho destacado funciona como

  1. Asujeito.
  2. Bpredicativo do sujeito.
  3. Cadjunto adnominal.
  4. Dcomplemento direto.
  5. Ecomplemento nominal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sujeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Oração subordinada substantiva subjetiva: a função de sujeito

Gabarito: letra A. No trecho “Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais”, a oração destacada “que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais” exerce a função de sujeito do verbo “é” (verbo de ligação). A prova está na possibilidade de substituir a oração por “isso”: “Isso não é razoável” — e “isso” é exatamente o sujeito. A banca cobra a classificação das orações subordinadas substantivas, e a chave é identificar o verbo da oração principal e perguntar quem pratica a ação ou o que é caracterizado.

O comando e o método

A questão pede que você analise o trecho e diga qual função sintática a oração destacada exerce. Isso é uma questão de análise sintática de período composto: você precisa reconhecer a oração subordinada substantiva e classificá-la pela função que ela desempenha em relação à oração principal. O verbo da principal é “é” (forma do verbo “ser”), que é um verbo de ligação. Em orações com verbo de ligação, o termo que vem antes do predicativo é o sujeito. Aqui, o sujeito é justamente a oração subordinada: “que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais”.

A técnica que decide: substituição por ISTO

Toda oração subordinada substantiva pode ser substituída por “isto” (ou “isso”). Faça o teste:

  • “Não é razoável que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais” → “Isso não é razoável”.

Agora, na frase “Isso não é razoável”, qual é o sujeito? “Isso” — e “isso” é o pronome que substitui a oração. Logo, a oração destacada é sujeito. Esse é o teste clássico: se a oração pode ser trocada por “isso” e ocupa a posição de sujeito, ela é subjetiva.

Por que não é predicativo do sujeito?

A alternativa B (predicativo do sujeito) é a mais tentadora, porque a oração vem depois do verbo “é”. Mas lembre-se: em ordem direta, a estrutura é sujeito + verbo + predicativo. Na frase original, o sujeito é a oração (que vem depois), e o predicativo é “razoável” (adjetivo). Veja a reescrita na ordem direta:

Que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais é razoável.”

Aqui fica claro: o sujeito é a oração, o verbo é “é” (ligação), e “razoável” é o predicativo. A banca inverteu a ordem para confundir, mas a análise sintática não muda.

As outras funções: por que não servem

  • Adjunto adnominal (C): adjunto adnominal é um termo acessório que caracteriza um substantivo, e nunca é oração subordinada substantiva. A oração destacada não caracteriza nenhum nome; ela é o sujeito.

  • Complemento direto (D): objeto direto é o complemento de um verbo transitivo direto. Aqui o verbo “é” é de ligação, não transitivo. Não há objeto direto.

  • Complemento nominal (E): complemento nominal completa o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e sempre vem precedido de preposição. A oração destacada não tem preposição e não completa nenhum nome; ela é o sujeito.

Análise das alternativas

Oração subordinada substantiva
  • 1Subjetiva (sujeito)
    • Substituível por "isso"
    • Verbo de ligação + predicativo
  • 2Predicativa (predicativo do sujeito)
    • Caracteriza o sujeito
  • 3Objetiva direta (objeto direto)
    • Completa verbo transitivo direto
  • 4Completiva nominal (complemento nominal)
    • Completa nome, com preposição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A oração destacada é sujeito do verbo “é”. A prova: substituição por “isso” → “Isso não é razoável”. Na reescrita em ordem direta, “Que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais é razoável”, o sujeito é a oração. O verbo “é” é de ligação, e “razoável” é o predicativo. Portanto, a função é subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: troca de conceito. A oração não é predicativo do sujeito. O predicativo é o termo que caracteriza o sujeito, e aqui é o adjetivo “razoável”. A oração é o sujeito, não o predicativo. A banca explora a posição pós-verbal para confundir, mas a ordem direta desfaz a dúvida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: troca de conceito. Adjunto adnominal é um termo acessório que modifica um substantivo, e nunca é oração subordinada substantiva. A oração destacada não modifica nenhum nome; ela é o sujeito. Além disso, adjunto adnominal não é função de oração substantiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: troca de conceito. Complemento direto (objeto direto) é o complemento de um verbo transitivo direto. O verbo “é” é de ligação, não transitivo. Não há objeto direto na oração principal. A oração destacada não completa o sentido de um verbo transitivo; ela é o sujeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: troca de conceito. Complemento nominal completa o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e sempre vem precedido de preposição. A oração destacada não tem preposição e não completa nenhum nome; ela é o sujeito. Além disso, complemento nominal não é função de oração substantiva subjetiva.

Conclusão

A questão testa a classificação das orações subordinadas substantivas. A técnica infalível é substituir a oração por “isso” e verificar a função que “isso” exerce na frase. Se “isso” for o sujeito, a oração é subjetiva. Cuidado com a ordem invertida: a banca adora colocar o sujeito depois do verbo para confundir com predicativo. Reescrita na ordem direta resolve.

PEGA ESSA DICA!

Em orações com verbo de ligação, pergunte “o que é [predicativo]?” — a resposta é o sujeito. Ex.: “É importante que você estude” → “O que é importante?” → “que você estude” (sujeito).

Gabarito: letra A

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