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Questão de Português — Fatos da Língua Portuguesa (Porque, Por Que, Porquê e Por Quê; Onde, Aonde e Donde; Há e A, etc) — INSTITUTO AOCP 2024

PortuguêsFatos da Língua Portuguesa (Porque, Por Que, Porquê e Por Quê; Onde, Aonde e Donde; Há e A, etc)
Código
qa591662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )

O papel da memória e a memória de papel

 

Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.

 

Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

 

A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

 

A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.

 

Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

 

Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

 

A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

 

Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

 

A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

 

Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.

 

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.

Analise o trecho a seguir:

 

“A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

 

Coordenando os períodos desse trecho por meio de conjunção explicativa, o destaque pode ser reescrito da seguinte maneira, sem prejuízo para a correção gramatical:

  1. A“é bem-vinda o porque não é razoável”
  2. B“é bem-vinda por que não é razoável”.
  3. C“é bem-vinda por quê não é razoável”.
  4. D“é bem-vinda porquê não é razoável”.
  5. E“é bem-vinda porque não é razoável”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — “é bem-vinda porque não é razoável”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso dos porquês na reescrita de trecho

Gabarito: letra E. A única forma que pode coordenar os dois períodos por meio de conjunção explicativa, sem prejuízo gramatical, é "porque" (junto e sem acento), pois ele é a conjunção explicativa/causal por excelência. No trecho, a relação entre "A proposta é bem-vinda" e "não é razoável que a Lei de Improbidade ainda não contenha uma única referência a bens culturais" é de explicação: a segunda oração justifica a primeira. As demais formas (por que, por quê, porquê) têm funções distintas e não podem ser usadas aqui.

O comando da questão

O enunciado pede uma reescrita do trecho, coordenando os períodos por meio de conjunção explicativa. Isso significa que devemos unir as duas orações com um conectivo que introduza uma explicação ou causa, mantendo a correção gramatical. A banca não está pedindo interpretação de sentido, mas sim o emprego correto dos porquês — um tópico clássico de "Fatos da Língua Portuguesa".

A regra dos porquês

As quatro formas têm usos bem definidos:

  • Porque (junto, sem acento): conjunção explicativa ou causal. Ex.: Estudo porque quero passar.

  • Por que (separado, sem acento): usado em perguntas diretas ou indiretas, ou como preposição + pronome relativo (equivalente a "pelo qual"). Ex.: Por que você saiu? / Não sei por que ele fez isso.

  • Por quê (separado, com acento): usado no final de frase ou antes de pausa. Ex.: Você saiu cedo, por quê?

  • Porquê (junto, com acento): substantivo, sinônimo de "motivo", "razão". Ex.: Não sei o porquê da sua atitude.

No trecho em questão, a segunda oração explica a primeira: a proposta é bem-vinda porque não é razoável que a lei não trate de bens culturais. Portanto, a conjunção adequada é porque.

Análise das alternativas

Porquês
  • 1Porque (junto, sem acento)
    • Conjunção explicativa/causal
    • Ex.: Estudo porque quero passar
  • 2Por que (separado, sem acento)
    • Perguntas diretas/indiretas
    • Preposição + pronome relativo
  • 3Por quê (separado, com acento)
    • Final de frase ou antes de pausa
  • 4Porquê (junto, com acento)
    • Substantivo (motivo/razão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"é bem-vinda o porque não é razoável" — Aqui, "porque" é usado como substantivo, mas sem artigo ou determinante, e a construção "o porque" não faz sentido. Além disso, a oração "não é razoável" exige uma conjunção, não um substantivo. Erro: troca de classe gramatical.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"é bem-vinda por que não é razoável" — "Por que" separado é usado em perguntas (diretas ou indiretas) ou como pronome relativo. Aqui, não há pergunta nem pronome relativo; a relação é de explicação. Erro: uso de forma interrogativa em contexto explicativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"é bem-vinda por quê não é razoável" — "Por quê" com acento é usado no final de frase ou antes de pausa. No meio da oração, sem pausa, é incorreto. Erro: acentuação indevida em posição não final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"é bem-vinda porquê não é razoável" — "Porquê" é substantivo e viria acompanhado de artigo ou determinante. Aqui, está sendo usado como conjunção, o que é inadequado. Erro: uso de substantivo no lugar de conjunção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"é bem-vinda porque não é razoável" — "Porque" é a conjunção explicativa/causal, exatamente o que o enunciado pede. A reescrita mantém o sentido e a correção gramatical. Correta.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a forma correta, pergunte: a palavra introduz uma explicação? Então é porque (junto, sem acento). Se for pergunta, use por que; se for substantivo, porquê; se estiver no fim da frase, por quê.

Conclusão: A banca testa o domínio das quatro formas de "porquê". A única que funciona como conjunção explicativa é porque, portanto a resposta é a letra E.

Gabarito: letra E

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