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Questão de Português — Conjugação. Reconhecimento e Emprego dos Modos e Tempos Verbais — Quadrix 2024

PortuguêsConjugação. Reconhecimento e Emprego dos Modos e Tempos Verbais
Código
qa593594
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 12 (SC)
Ano
2024
Cargo
Psico AT (CRP 12)

Muito se tem discutido acerca de prisões e condenações injustas decorrentes de reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado de forma errônea, sem o cumprimento das prescrições legais. Embora o Código de Processo Penal brasileiro estabeleça regras para a realização do reconhecimento de pessoas, essas normas, durante muito tempo, foram tomadas como mera recomendação. Há de se levar em conta ainda a questão relacionada às provas obtidas com base na memória de testemunhas, pois esta é passível de equívocos, influências externas e subjetivismo, os quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes. Outro aspecto relevante é o perfil racial dos presos e(ou) condenados injustamente por reconhecimento pessoal ou fotográfico errôneo, em sua grande maioria pessoas negras e pobres, o que assinala que estereótipos têm grande influência no reconhecimento de suspeitos.


Estudo realizado nos Estados Unidos da América (EUA) pela ONG Innocence Project aponta que, em 75% dos 365 casos de atuação da ONG em Nova Iorque, ficou provada, através da realização de exames de DNA, a inocência de uma pessoa injustamente condenada com base em reconhecimento equivocado. Em 2019, o National Registry of Exonerations, banco de dados sobre casos de erro judiciário nos EUA, apontou que 29% dos erros judiciários são decorrentes do reconhecimento equivocado de pessoas.


Em âmbito nacional, dados de levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontam que de 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões injustas fundamentadas em reconhecimento fotográfico no País, sendo 73 no Rio de Janeiro. Do total, 79 contam com informações conclusivas sobre a raça dos acusados, sendo 81% deles pessoas negras.


Ademais, pesquisas na área da psicologia do testemunho vêm desmistificando o grau de exatidão e confiabilidade da memória humana, trazendo à luz sua falibilidade. Tais estudos demonstram que diversos fatores de ordem ambiental e emocional podem alterar a memória, gerando esquecimentos e até mesmo falsas memórias. Evidentemente, essas considerações têm impacto significativo no sistema de justiça, diante do alto valor probatório que normalmente é atribuído ao reconhecimento do suspeito.


Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coletânea reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal. Coordenação Rogério Schietti Cruz, Mauro Pereira Martins, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2022, p. 9 – Apresentação (com adaptações).

Texto para o item.

 

Em relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item.

 

A acentuação gráfica das formas verbais “têm” e “vêm” justifica‑se por razão gramatical, pois marca a flexão de terceira pessoa do plural desses verbos no tempo presente do modo indicativo.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acentuação gráfica de “têm” e “vêm” — flexão de 3ª pessoa do plural

Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta: o acento circunflexo em “têm” e “vêm” tem função diferencial de número, marcando a 3ª pessoa do plural do presente do indicativo, em oposição às formas do singular “tem” e “vem”. Essa é uma exceção à regra geral de acentuação, prevista na gramática normativa, e o texto-base emprega ambas as formas corretamente, como se vê em “essas normas, durante muito tempo, foram tomadas como mera recomendação” e “pesquisas na área da psicologia do testemunho vêm desmistificando”.

O comando

A questão pede um julgamento Certo/Errado sobre um aspecto linguístico do texto: a justificativa para a acentuação das formas verbais “têm” e “vêm”. Não se trata de interpretação de conteúdo, mas de gramática normativa aplicada ao texto — o candidato deve reconhecer a função do acento e verificar se ela se aplica aos vocábulos destacados. O comando exige conhecimento de acentuação diferencial e de flexão verbal.

O texto

O texto-base discute prisões injustas por reconhecimento errôneo. Nele, as formas “têm” e “vêm” aparecem em contextos de sujeito plural:

“essas normas, durante muito tempo, foram tomadas como mera recomendação” — o verbo “ter” está implícito na locução, mas a forma “têm” aparece em “as quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes” (sujeito “as quais”, plural).

Na verdade, o trecho com “têm” é: “essas normas, durante muito tempo, foram tomadas como mera recomendação” — não há “têm” aí. O “têm” ocorre em: “as quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes” — não, também não. O “têm” está em: “Muito se tem discutido” — não, é “tem”. O “têm” está em: “as quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes” — não. O “têm” está em: “os quais podem levar ao reconhecimento de pessoas inocentes” — não. O “têm” está em: “estereótipos têm grande influência” — sim, aqui está o “têm”. O “vêm” está em: “pesquisas na área da psicologia do testemunho vêm desmistificando”.

Portanto, no texto, “têm” (3ª pessoa do plural de “ter”) e “vêm” (3ª pessoa do plural de “vir”) estão corretamente grafados com acento circunflexo para marcar o plural.

A regra

Os verbos “ter” e “vir” (e seus derivados: manter, conter, intervir, provir etc.) recebem acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo, para diferenciá-los da 3ª pessoa do singular, que não é acentuada:

Pessoa

Verbo TER

Verbo VIR

3ª do singular

ele tem

ele vem

3ª do plural

eles têm

eles vêm

Esse acento é chamado de diferencial de número (ou acento diferencial), pois sua única função é distinguir singular de plural. Não se trata de acento tônico (a sílaba tônica é a mesma), mas de um recurso gráfico da norma padrão.

Análise do item

O item afirma que a acentuação de “têm” e “vêm” se justifica “por razão gramatical, pois marca a flexão de terceira pessoa do plural desses verbos no tempo presente do modo indicativo”. Isso está exatamente correto:

  • “têm” = 3ª pessoa do plural do presente do indicativo do verbo ter (sujeito “estereótipos”).

  • “vêm” = 3ª pessoa do plural do presente do indicativo do verbo vir (sujeito “pesquisas”).

Ambos estão no modo indicativo (certeza, fato) e no tempo presente. O acento circunflexo é a marca gráfica dessa flexão de número.

Conclusão

A banca cobrou um ponto clássico de acentuação diferencial. A regra é simples: “tem” e “vem” (singular) não levam acento; “têm” e “vêm” (plural) levam. Como o item descreve exatamente essa função, ele está Certo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de acento diferencial, verifique sempre o sujeito da forma verbal. Se o sujeito for plural, o acento é obrigatório; se for singular, é proibido. Essa checagem resolve a maioria dos itens.

Gabarito: C (Certo).

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