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Questão de Português — Regência Nominal e Verbal (Casos Gerais) — Quadrix 2024

PortuguêsRegência Nominal e Verbal (Casos Gerais)
Código
qa600432
Banca
Quadrix
Órgão
CRF AC
Ano
2024
Cargo
Adv ( )

O direito à saúde é um dos direitos mais relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua definição, inclusive nos tratados internacionais de direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível, abrangendo desde o direito à assistência até o direito ao desenvolvimento.

 

O direito à saúde tem duas dimensões: uma objetiva, que protege o titular contra violações estatais e particulares (defensiva); e uma prestacional, que compreende a consecução de medidas que garantam o gozo desse direito, bem como a organização de instituições, serviços e ações sem os quais não seria possível a fruição de tal direito.

 

Não é possível analisar o direito fundamental à saúde sem considerar ambas as suas dimensões, inclusive no que concerne aos casos concretos. Tendo em vista que se trata de um direito muito amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são complementares e interdependentes.

 

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a doença, de modo que se permita, em alguma medida, o exercício da autodeterminação e da consecução de um projeto de vida.

 

Trata‐se, portanto, de direito extremamente complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”. Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa gama de direitos relacionados à vida e à dignidade em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos comportamentos humanos são postas exatamente para que todos possam usufruir igualmente as vantagens da vida em sociedade. Assim, para preservar‐se a saúde de todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem de procurar seu bem‐estar ou induzi‐lo a adoecer. Essa é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação, à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados e, também, ao controle do meio ambiente, das condições de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos que deles necessitam também responde à exigência da igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde depende igualmente do estágio de desenvolvimento do Estado”.

 

Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

Texto para o item a seguir.     Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” fosse substituída por
  1. Aa.
  2. Bà.
  3. Cos.
  4. Dnos.
  5. Eem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regência verbal: substituição de "aos" em "no que concerne aos casos concretos"

Gabarito: letra A. A substituição de "aos" por "a" mantém a correção e a coerência do texto, pois o verbo "concernir" rege a preposição "a", e o substantivo "casos" permanece como objeto indireto, agora sem o artigo definido plural "os". A passagem que ancora a resposta é o trecho do 3º parágrafo: "inclusive no que concerne aos casos concretos". A troca por "a" preserva a regência e o sentido, apenas suprime o artigo, o que é gramaticalmente aceitável.

O comando da questão

O enunciado pede uma substituição que mantenha "a correção e a coerência do texto". Isso significa que a alternativa correta deve preservar a regência verbal do verbo "concernir" e o sentido da frase. Não se trata de interpretação de texto, mas de gramática aplicada ao texto: a resposta depende da análise sintática do trecho e da regência do verbo.

O texto e a regência de "concernir"

O verbo "concernir" é transitivo indireto e rege a preposição "a". Na frase original, "aos casos concretos" é o objeto indireto, formado pela preposição "a" + artigo "os" + substantivo "casos". A substituição por "a" mantém a preposição exigida pelo verbo, apenas elimina o artigo, o que não altera a regência nem o sentido — "a casos concretos" continua sendo objeto indireto.

"Não é possível analisar o direito fundamental à saúde sem considerar ambas as suas dimensões, inclusive no que concerne aos casos concretos."

A troca por "a" produz "no que concerne a casos concretos", que é gramaticalmente correta e semanticamente equivalente. A supressão do artigo é facultativa e não prejudica a compreensão.

A técnica de resolução

Para resolver, é preciso identificar a regência do verbo e verificar se a substituição mantém a preposição exigida. O verbo "concernir" exige "a"; portanto, qualquer alternativa que não traga a preposição "a" (ou sua contração com artigo) está errada. Além disso, a substituição não pode alterar o sentido da frase.

Regência de "concernir"
  • 1Verbo transitivo indireto
    • Exige preposição "a"
    • Objeto indireto
  • 2Substituição de "aos"
    • "a" (suprime artigo, mantém regência)
    • "à" (quebra concordância: casos é masculino)
    • "os" (elimina preposição)
    • "nos" (troca por "em")
    • "em" (troca a preposição)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A substituição por "a" mantém a regência do verbo "concernir" (que exige a preposição "a") e o sentido da frase. O objeto indireto "a casos concretos" é gramaticalmente correto, pois a supressão do artigo é facultativa. A frase "no que concerne a casos concretos" é plenamente aceitável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A substituição por "à" (preposição "a" + artigo "a") quebraria a concordância, pois "casos" é masculino plural. "À" só pode anteceder palavra feminina. A forma correta, se houvesse artigo, seria "aos". A alternativa contradiz a concordância nominal exigida pelo substantivo "casos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A substituição por "os" elimina a preposição exigida pelo verbo "concernir". O verbo é transitivo indireto e não admite objeto direto. "No que concerne os casos concretos" é erro de regência, pois o verbo exige a preposição "a". A alternativa contradiz a regência verbal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A substituição por "nos" (em + os) troca a preposição exigida pelo verbo. "Concernir" rege "a", não "em". "No que concerne nos casos concretos" é erro de regência, pois a preposição "em" não é a exigida pelo verbo. A alternativa contradiz a regência verbal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição por "em" troca a preposição exigida pelo verbo. "Concernir" rege "a", não "em". "No que concerne em casos concretos" é erro de regência, pois a preposição "em" não é a exigida pelo verbo. A alternativa contradiz a regência verbal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a preposição exigida pelo verbo "concernir" ("a") e outras preposições comuns em locuções como "no que diz respeito a". A alternativa B ("à") é a mais sedutora, pois parece manter a preposição, mas quebra a concordância com o substantivo masculino plural.

PEGA ESSA DICA!

Ao substituir uma contração prepositiva, verifique sempre a regência do verbo e a concordância com o termo seguinte. A preposição deve ser a exigida pelo verbo, e o artigo, se houver, deve concordar com o substantivo.

Gabarito: letra A. A substituição por "a" é a única que preserva a regência do verbo "concernir" e a correção gramatical, mantendo a coerência do texto.

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