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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — Quadrix 2024

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa601056
Banca
Quadrix
Órgão
CAU PE
Ano
2024
Cargo
Aux ( )

Governo federal regulamenta Lei Padre Júlio Lancellotti e confirma canal de denúncias para ‘arquitetura hostil’

Decreto formaliza proposta que proíbe construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua. Levantamento aponta que 242,7 mil pessoas vivem nas ruas no Brasil; capital paulista representa um quarto dessa população

 

O governo federal publica o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei n.o 14.489/2022). A medida proíbe a aporofobia, por meio da “arquitetura hostil”, contra pessoas em situação de rua em espaços públicos. A regulamentação da Lei está listada no plano para a população em situação de rua, também divulgado após um prazo de 120 dias dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Havia uma previsão que a regulamentação fosse publicada em junho. A tramitação da proposta por vários ministérios, como Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil, demorou mais que o esperado. A proposta que ficou conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe as construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua.

O Ministério dos Direitos Humanos vai criar um canal de denúncias pelo Disque 100, para o envio de imagens e de informações pela população. Entre os exemplos de arquitetura hostil, estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.

Pelo cronograma, o governo federal também prevê que, até dezembro de 2024, seja concluído o pacto com os municípios para a adequação ao decreto que regulamenta a Lei e também a destinação de R$ 100 mil para a elaboração de uma cartilha sobre arquitetura hostil a engenheiros, arquitetos e urbanistas.

Um levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com base no CadÚnico, aponta que 242,7 mil pessoas viviam nas ruas no Brasil até outubro deste ano (2024). A capital paulista representa um quarto dessa população, com 59,8 mil pessoas em situação de rua.

Em 2021, o padre Júlio Lancellotti, religioso e coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, viralizou ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto. No mesmo ano, o papa Francisco também denunciou a chamada “arquitetura hostil” contra os mais pobres.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, sob o argumento de que ela feria “a liberdade de governança da política urbana”. Depois, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto, mas a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática.

O diretor de promoção dos direitos da população em situação de rua do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Leo Pinho, explicou que, desde o começo deste ano (2024), a pasta assumiu as tratativas e a articulação com outros ministérios, em especial o das Cidades, para regulamentar a Lei.

Em uma segunda etapa, os técnicos estiveram na cidade de São Paulo para ouvir o próprio Padre Júlio e sua equipe, que monitora denúncias de aporofobia, com sugestões sobre caminhos que facilitem o acesso da população e o envio de denúncias de situações de arquitetura hostil, com fotos, vídeos e endereços. Por isso, a decisão de estabelecer um canal para o envio das queixas pelo Disque 100.

Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações).

Texto para a questão   Segundo o texto, a Lei n.o 14.489/2022
  1. Aestá totalmente pronta para ser colocada em prática.
  2. Bprecisa ainda passar pelo que se chama de regulamentação.
  3. Cfoi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2024.
  4. Dentrou em vigor com a publicação de um decreto do governo federal.
  5. Efoi rejeitada pelo Senado, mas não pela Câmara dos Deputados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — precisa ainda passar pelo que se chama de regulamentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compreensão de texto: a Lei 14.489/2022 e a regulamentação pendente

Gabarito: letra B. A alternativa correta afirma que a Lei 14.489/2022 "precisa ainda passar pelo que se chama de regulamentação", o que está literalmente no texto: "a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática". A questão é de compreensão (o comando "Segundo o texto" pede informação explícita), e a resposta é uma paráfrase fiel de uma passagem do 7º parágrafo.

O comando "Segundo o texto" é o sinal clássico de questão de recorrência: a resposta está escrita no texto, não precisa ser deduzida. Sua tarefa é encontrar a paráfrase — a reescritura que mantém o sentido — da informação explícita. As distratoras, por sua vez, cometem erros típicos: extrapolam (acrescentam o que não está dito), contradizem o texto ou trocam termos que invertem o sentido.

O texto narra a trajetória da Lei Padre Júlio Lancellotti: foi aprovada pelo Congresso, vetada por Bolsonaro, o veto foi derrubado, mas a lei ainda não estava em vigor pleno porque faltava a regulamentação. O ponto central para esta questão está no 7º parágrafo, que fecha o ciclo: "Depois, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto, mas a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática." É exatamente essa a ideia da alternativa B.

A técnica para resolver: leia cada alternativa e pergunte "onde o texto autoriza isto?". Se a alternativa exige que você acrescente informação de fora (do seu conhecimento de mundo, do noticiário, do senso comum), ela está errada por definição. A correta é a única que se sustenta inteiramente com o que está escrito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre publicação do decreto e entrada em vigor da lei. O texto diz que o decreto foi publicado, mas que a lei "ainda depende de regulamentação" — ou seja, o decreto é justamente o ato que regulamenta, e a lei só "entra em vigor" de fato após isso. A alternativa D tenta fazer você trocar a ordem dos fatos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei está "totalmente pronta para ser colocada em prática". O texto contradiz isso diretamente: "a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática". A palavra "totalmente" é um absoluto que restringe indevidamente o alcance — o texto diz que falta um passo essencial. Erro: contradiz o texto / restringe com absoluto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a paráfrase exata do 7º parágrafo. O texto afirma: "a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática". A alternativa diz que a lei "precisa ainda passar pelo que se chama de regulamentação" — mesma ideia, mesmas palavras-chave ("depende" = "precisa", "regulamentação"). Correta: informação explícita, reescrita com fidelidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei "foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2024". O texto diz que o veto ocorreu antes da derrubada pelo Congresso "no fim do ano passado" (2023), e que em 2024 o governo federal publicou o decreto de regulamentação. O texto não afirma que o veto foi em 2024 — isso é extrapolação com base no ano da notícia. Erro: extrapola / acrescenta informação temporal não dita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "entrou em vigor com a publicação de um decreto do governo federal". O texto diz que o decreto regulamenta a lei, mas que ela "ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática" — ou seja, a publicação do decreto é o início do processo, não a conclusão. A alternativa inverte a relação: o decreto não faz a lei entrar em vigor automaticamente; ele é o instrumento que falta. Erro: contradiz o texto / troca a relação de causa e efeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei "foi rejeitada pelo Senado, mas não pela Câmara dos Deputados". O texto afirma o oposto: "O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado". A alternativa contradiz frontalmente o texto, trocando "aprovada" por "rejeitada". Erro: contradiz o texto / troca de vocábulo que inverte o sentido.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de compreensão, desconfie de palavras absolutas ("totalmente", "sempre", "apenas") e de verbos que invertem a ação ("rejeitada" em vez de "aprovada"). A resposta correta quase sempre é a que parafraseia sem exagerar nem inverter.

Gabarito: letra B. A regra de ouro: a resposta mora no texto — se a alternativa exige que você traga informação de fora ou troque um termo crucial, ela está errada.

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