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Questão de Português — Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc) — Quadrix 2024

PortuguêsCoerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc)
Código
qa601061
Banca
Quadrix
Órgão
CAU PE
Ano
2024
Cargo
Aux ( )

Governo federal regulamenta Lei Padre Júlio Lancellotti e confirma canal de denúncias para ‘arquitetura hostil’

Decreto formaliza proposta que proíbe construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua. Levantamento aponta que 242,7 mil pessoas vivem nas ruas no Brasil; capital paulista representa um quarto dessa população

 

O governo federal publica o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei n.° 14.489/2022). A medida proíbe a aporofobia, por meio da “arquitetura hostil”, contra pessoas em situação de rua em espaços públicos. A regulamentação da Lei está listada no plano para a população em situação de rua, também divulgado após um prazo de 120 dias dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Havia uma previsão que a regulamentação fosse publicada em junho. A tramitação da proposta por vários ministérios, como Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil, demorou mais que o esperado. A proposta que ficou conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe as construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua.

O Ministério dos Direitos Humanos vai criar um canal de denúncias pelo Disque 100, para o envio de imagens e de informações pela população. Entre os exemplos de arquitetura hostil, estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.

Pelo cronograma, o governo federal também prevê que, até dezembro de 2024, seja concluído o pacto com os municípios para a adequação ao decreto que regulamenta a Lei e também a destinação de R$ 100 mil para a elaboração de uma cartilha sobre arquitetura hostil a engenheiros, arquitetos e urbanistas.

Um levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com base no CadÚnico, aponta que 242,7 mil pessoas viviam nas ruas no Brasil até outubro deste ano (2024). A capital paulista representa um quarto dessa população, com 59,8 mil pessoas em situação de rua.

Em 2021, o padre Júlio Lancellotti, religioso e coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, viralizou ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto. No mesmo ano, o papa Francisco também denunciou a chamada “arquitetura hostil” contra os mais pobres.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, sob o argumento de que ela feria “a liberdade de governança da política urbana”. Depois, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto, mas a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática.

O diretor de promoção dos direitos da população em situação de rua do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Leo Pinho, explicou que, desde o começo deste ano (2024), a pasta assumiu as tratativas e a articulação com outros ministérios, em especial o das Cidades, para regulamentar a Lei.

Em uma segunda etapa, os técnicos estiveram na cidade de São Paulo para ouvir o próprio Padre Júlio e sua equipe, que monitora denúncias de aporofobia, com sugestões sobre caminhos que facilitem o acesso da população e o envio de denúncias de situações de arquitetura hostil, com fotos, vídeos e endereços. Por isso, a decisão de estabelecer um canal para o envio das queixas pelo Disque 100.

Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações).

Texto para a questão   Em “O governo federal publica o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti”, o presente do indicativo empregado na forma em destaque justifica‑se porque
  1. Ademonstra que o decreto foi publicado ao mesmo tempo que a notícia.
  2. Baponta para o fato de que a Lei foi publicada anteriormente.
  3. Cindica que o fato já não é tão recente quanto a publicação da notícia.
  4. Daproxima o leitor da notícia do fato noticiado, que é a publicação do Decreto.
  5. Ecria a perspectiva de que os fatos vão, sempre, ficando obsoletos com o passar do tempo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aproxima o leitor da notícia do fato noticiado, que é a publicação do Decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O presente do indicativo em notícias: atualidade e proximidade com o leitor

Gabarito: letra D. O emprego do presente do indicativo em "O governo federal publica o decreto" justifica-se porque aproxima o leitor da notícia do fato noticiado, que é a publicação do Decreto. Essa é a função clássica do chamado presente jornalístico ou presente histórico: narrar um fato passado como se estivesse ocorrendo agora, criando efeito de atualidade e envolvimento. A passagem que ancora essa leitura é o próprio título da notícia — "Governo federal regulamenta Lei Padre Júlio Lancellotti" — e o primeiro parágrafo, que anuncia a publicação como fato central da reportagem.

O comando: o que a banca quer saber

A questão não pergunta o que o texto diz, mas por que o autor escolheu o presente do indicativo em vez de outro tempo (como o pretérito perfeito, "publicou"). Isso é uma questão de efeito de sentido do tempo verbal — um tópico de semântica e de leitura. O comando "justifica-se porque" pede que você identifique a intenção comunicativa por trás da escolha gramatical. Não se trata de decorar regra, mas de perceber o que o uso do presente faz no texto.

O texto: o que está em jogo

O texto é uma notícia sobre a publicação de um decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti. O primeiro parágrafo é a abertura jornalística, que resume o fato principal: "O governo federal publica o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti". A notícia, por definição, relata um acontecimento recente — a publicação do decreto — e o uso do presente do indicativo é um recurso estilístico para atualizar esse fato, como se ele estivesse acontecendo no momento da leitura. Isso é típico do gênero jornalístico, que busca proximidade entre o leitor e o fato.

A técnica: o efeito de sentido do presente do indicativo

O presente do indicativo tem vários usos: presente habitual ("eu estudo todos os dias"), presente atemporal ("a água ferve a 100 graus"), presente futuro ("amanhã eu viajo") e o presente histórico ou jornalístico ("em 1964, os militares tomam o poder"). Neste último caso, o fato é passado, mas o verbo é usado no presente para criar a sensação de que o leitor está vivenciando o acontecimento. É exatamente isso que ocorre no texto: a publicação do decreto já aconteceu (o texto diz que "o governo federal publica", mas sabemos que foi publicada antes da notícia), mas o autor usa o presente para aproximar o leitor do fato, tornando a notícia mais viva e imediata.

A alternativa D capta exatamente esse efeito: "aproxima o leitor da notícia do fato noticiado, que é a publicação do Decreto". O presente do indicativo encurta a distância entre o momento da leitura e o momento do fato, como se o leitor estivesse assistindo à publicação acontecer.

1Presente jornalístico/histórico
Fato passado narrado como atual
Aproxima o leitor do fato
Cria efeito de imediatismo
2Outros usos do presente
Habitual (rotina)
Atemporal (verdades)
Futuro (agendamento)
3Confusões comuns
Não indica simultaneidade real
Não indica anterioridade
Não indica obsolescência
Presente do indicativo em notícias
LEVELsoulevel.com.br
Presente do indicativo em notícias: Presente jornalístico/histórico (Fato passado narrado como atual, Aproxima o leitor do fato, Cria efeito de imediatismo); Outros usos do presente (Habitual (rotina), Atemporal (verdades), Futuro (agendamento)); Confusões comuns (Não indica simultaneidade real, Não indica anterioridade, Não indica obsolescência)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto. A alternativa afirma que o presente "demonstra que o decreto foi publicado ao mesmo tempo que a notícia". Isso é falso: o texto deixa claro que a publicação ocorreu antes da notícia, pois a notícia é sobre a publicação. O presente do indicativo não indica simultaneidade entre o fato e a notícia; ele apenas aproxima o leitor do fato. O texto diz "O governo federal publica o decreto" — o verbo está no presente, mas o fato já ocorreu. A alternativa confunde efeito de atualidade com simultaneidade real.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: extrapolação. A alternativa diz que o presente "aponta para o fato de que a Lei foi publicada anteriormente". Isso é uma inferência indevida: o texto não diz que a Lei foi publicada anteriormente; ele diz que o decreto foi publicado. Além disso, o presente do indicativo não tem a função de indicar anterioridade — isso seria função do pretérito perfeito ("publicou"). A alternativa acrescenta uma informação (a publicação anterior da Lei) que não está no texto e atribui ao presente um valor temporal que ele não tem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: contradiz o texto. A alternativa afirma que o presente "indica que o fato já não é tão recente quanto a publicação da notícia". Isso é o oposto do efeito do presente jornalístico. O presente do indicativo é usado justamente para tornar o fato mais recente, mais atual, não menos. O texto diz "O governo federal publica o decreto" — o uso do presente atualiza o fato, aproximando-o do leitor. A alternativa inverte o sentido do recurso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta. O presente do indicativo em "publica" tem a função de aproximar o leitor do fato noticiado, criando um efeito de atualidade e imediatismo. Isso é confirmado pelo próprio texto, que é uma notícia sobre a publicação do decreto. O uso do presente é um recurso estilístico do gênero jornalístico para engajar o leitor, fazendo-o sentir que o fato está acontecendo agora. A alternativa D capta exatamente esse efeito: "aproxima o leitor da notícia do fato noticiado, que é a publicação do Decreto".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: extrapolação. A alternativa afirma que o presente "cria a perspectiva de que os fatos vão, sempre, ficando obsoletos com o passar do tempo". Isso é uma generalização indevida e fora do escopo do texto. O texto não discute a obsolescência dos fatos; ele apenas relata a publicação de um decreto. O presente do indicativo não tem a função de indicar que os fatos ficam obsoletos — isso seria uma interpretação filosófica que não está ancorada no texto. A alternativa acrescenta uma ideia que não é sustentada por nenhuma passagem.

Conclusão

A questão testa sua capacidade de reconhecer o efeito de sentido do tempo verbal em um contexto jornalístico. A alternativa D é a única que identifica corretamente a função do presente do indicativo: aproximar o leitor do fato noticiado. As demais alternativas ou contradizem o texto, ou extrapolam informações, ou invertem o sentido do recurso. Lembre-se: em questões de efeito de sentido, pergunte-se sempre "o que o autor quer que o leitor sinta ou pense?" — e a resposta estará no texto.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre tempo verbal, não confunda o tempo do fato com o tempo da narração. O presente do indicativo pode ser usado para narrar fatos passados (presente histórico) ou para dar atualidade a fatos recentes (presente jornalístico). Sempre verifique o contexto para identificar o efeito pretendido.

Gabarito: letra D

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