Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — INSTITUTO AOCP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- qa628099
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Pref Uberaba
- Ano
- 2024
- Cargo
- Esp SP ( )
A respeito da avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, conforme descrito na NR-17, é correto afirmar que
- Aa avaliação ergonômica deve ser realizada preferencialmente com abordagens quantitativas para garantir a precisão na identificação dos perigos.
- Bna avaliação ergonômica preliminar, a organização pode escolher se considera as características psicofisiológicas dos trabalhadores ao realizar a avaliação.
- Ca avaliação ergonômica preliminar pode ser realizada utilizando abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação destas, dependendo do risco e dos requisitos legais.
- Da avaliação ergonômica preliminar deve ser realizada de forma independente da etapa de identificação de perigos estabelecida na NR-1, a fim de evitar a subestimação dos riscos ergonômicos.