Questão de Banco de Dados — Modelo Entidade-Relacionamento (MER) — INSTITUTO AOCP 2024
Banco de Dados›Modelo Entidade-Relacionamento (MER)
Código
qa630662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE PR
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
Você é um analista de tecnologia da informação do Ministério Público do Estado do Paraná e está projetando um banco de dados para o sistema de gerenciamento de processos judiciais. Durante a modelagem do banco de dados, você identificou as seguintes entidades e relacionamentos:
Entidades:
• Processo;
• Advogado;
• Juiz;
• Parte;
• Tribunal.
Cardinalidades:
• um Processo pode envolver vários Advogados;
• um Advogado pode estar envolvido em vários Processos;
• um Processo é julgado por um único Juiz;
• um Juiz pode julgar vários Processos;
• um Processo pode ter várias Partes envolvidas;
• uma Parte pode estar envolvida em vários Processos;
• um Processo ocorre em um único Tribunal;
• um Tribunal pode ser o local de vários Processos.
Com base nessas informações, assinale a alternativa correta em relação ao Diagrama Entidade-Relacionamento (DER) desse sistema.
ATodos os relacionamentos entre Processo e as outras entidades são de cardinalidade 1:N, exceto entre Processo e Juiz, que é de cardinalidade 1:1.
BO relacionamento entre Processo e Advogado possui cardinalidade N:N.
CO relacionamento entre Processo e Tribunal é de cardinalidade N:N, pois um Processo pode ocorrer em vários Tribunais.
DO relacionamento entre Processo e Parte é de cardinalidade 1:1, pois cada Processo envolve exatamente uma Parte.
EO relacionamento entre Juiz e Processo deve ser modelado como uma entidade fraca, pois a existência de um Processo depende da existência de um Juiz.
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GabaritoB — O relacionamento entre Processo e Advogado possui cardinalidade N:N.
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Modelo Entidade-Relacionamento: cardinalidades no DER
Gabarito: letra B. O relacionamento entre Processo e Advogado é de cardinalidade N:N (muitos-para-muitos), pois um Processo pode envolver vários Advogados e um Advogado pode estar envolvido em vários Processos — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem as cardinalidades informadas no enunciado, que são a fonte direta para a resposta.
O Modelo Entidade-Relacionamento (MER) é um modelo conceitual de dados, criado por Peter Chen em 1976, que descreve de forma abstrata os dados de um domínio de negócio. Ele é composto por entidades (objetos do mundo real sobre os quais se deseja guardar informações), atributos (características desses objetos) e relacionamentos (associações entre entidades). O Diagrama Entidade-Relacionamento (DER) é a representação gráfica desse modelo, utilizando retângulos para entidades, losangos para relacionamentos e elipses para atributos.
A cardinalidade de um relacionamento indica quantas ocorrências de uma entidade podem estar associadas a uma ocorrência de outra entidade. Ela é definida pela cardinalidade máxima, que pode ser 1 (um) ou N (muitos), resultando em relacionamentos 1:1, 1:N ou N:N. A cardinalidade mínima, por sua vez, indica se a participação é obrigatória (1) ou opcional (0). No enunciado, as cardinalidades são fornecidas diretamente, então a tarefa é apenas identificar qual alternativa as descreve corretamente.
Vamos analisar cada relacionamento informado:
Processo–Advogado: um Processo pode envolver vários Advogados; um Advogado pode estar envolvido em vários Processos → N:N.
Processo–Juiz: um Processo é julgado por um único Juiz; um Juiz pode julgar vários Processos → 1:N (do lado de Processo é 1, do lado de Juiz é N).
Processo–Parte: um Processo pode ter várias Partes; uma Parte pode estar envolvida em vários Processos → N:N.
Processo–Tribunal: um Processo ocorre em um único Tribunal; um Tribunal pode ser o local de vários Processos → 1:N (do lado de Processo é 1, do lado de Tribunal é N).
A pegadinha da questão está em inverter as cardinalidades ou confundir os conceitos de entidade fraca e relacionamento. A alternativa B é a única que descreve corretamente uma cardinalidade N:N, enquanto as demais ou erram a cardinalidade ou introduzem conceitos inadequados.
Relacionamento
Cardinalidade (lado Processo)
Cardinalidade (lado outra entidade)
Tipo
Processo–Advogado
N (vários)
N (vários)
N:N
Processo–Juiz
1 (um)
N (vários)
1:N
Processo–Parte
N (vários)
N (vários)
N:N
Processo–Tribunal
1 (um)
N (vários)
1:N
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os relacionamentos entre Processo e as outras entidades são 1:N, exceto com Juiz, que seria 1:1. Isso está errado: o relacionamento com Advogado é N:N e com Parte também é N:N, conforme o enunciado. Além disso, o relacionamento com Juiz é 1:N (um Processo tem um Juiz, mas um Juiz julga vários Processos), não 1:1. A alternativa confunde as cardinalidades de vários relacionamentos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O relacionamento entre Processo e Advogado é de cardinalidade N:N, pois um Processo pode envolver vários Advogados e um Advogado pode estar envolvido em vários Processos. Essa é a definição exata de um relacionamento muitos-para-muitos, onde cada ocorrência de uma entidade pode estar associada a várias ocorrências da outra e vice-versa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o relacionamento entre Processo e Tribunal é N:N, pois um Processo poderia ocorrer em vários Tribunais. Isso contradiz o enunciado, que diz explicitamente que "um Processo ocorre em um único Tribunal". Portanto, a cardinalidade correta é 1:N (um Processo para muitos Tribunais, mas cada Processo em apenas um Tribunal). A alternativa inverte a cardinalidade informada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o relacionamento entre Processo e Parte é 1:1, pois cada Processo envolveria exatamente uma Parte. O enunciado diz que "um Processo pode ter várias Partes envolvidas", o que caracteriza cardinalidade N:N (um Processo para muitas Partes, e uma Parte pode estar em vários Processos). A alternativa erra ao afirmar que é 1:1.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o relacionamento entre Juiz e Processo deve ser modelado como uma entidade fraca, pois a existência de um Processo dependeria da existência de um Juiz. Isso é um erro conceitual: entidade fraca é aquela cuja existência depende de outra entidade (entidade forte) e que não possui chave primária própria, sendo identificada pela combinação da chave da entidade forte com um discriminador. No caso, Processo é uma entidade forte, com existência independente, e o relacionamento com Juiz é apenas uma associação 1:N, não uma dependência de existência. A alternativa confunde o conceito de entidade fraca com o de relacionamento comum.