Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Disposições Preliminares (arts. 1º e 2º da LRF) — IGEDUC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º da LRF)
- Código
- qa635075
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- CM Parnamirim
- Ano
- 2025
- Cargo
- Con Leg ( )
Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se empresa controlada:
- AA sociedade cujas decisões sejam influenciadas por órgão público, sem participação acionária.
- BA sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente da Federação.
- CA sociedade que tenha participação acionária minoritária de Município ou Estado.
- DA sociedade que detenha ações preferenciais de ente da Federação.