Questão de Criminalística — Documentos Médico-Legais — INSTITUTO AOCP 2025
Criminalística›Documentos Médico-Legais
Código
qa641214
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IGP RS
Ano
2025
Cargo
Papis ( )
Segundo os conceitos da arquivologia, documento é toda informação registrada em suporte material, que possa comprovar fatos e que possa ser utilizado para consulta. No âmbito da criminalística, o documento que exprime o resultado de um trabalho de análise, seguido de uma opinião sobre um evento específico que esteja sendo examinado, é denominado
ALaudo Pericial.
BProcedimento Investigatório Criminal.
CParecer Técnico.
DRelatório Técnico.
EAuto.
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GabaritoC — Parecer Técnico.
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Documentos médico-legais: laudo, parecer e relatório
Gabarito: letra C. O documento que exprime o resultado de um trabalho de análise, seguido de uma opinião sobre um evento específico examinado, é o parecer técnico — ele se distingue do laudo pericial por conter, além da descrição do exame, uma opinião técnica (juízo de valor) sobre o que foi analisado. A distinção entre esses documentos é clássica na criminalística e na medicina legal, e é exatamente nela que a questão se apoia.
Na criminalística, os documentos médico-legais e periciais têm funções distintas, e a banca explora justamente a confusão entre eles. O laudo pericial é o documento que descreve minuciosamente o exame realizado, respondendo aos quesitos formulados — é a materialização do trabalho do perito, com caráter descritivo e conclusivo sobre os exames. O parecer técnico, por sua vez, é o documento que contém uma opinião técnica sobre um assunto, geralmente elaborado por um especialista para esclarecer uma questão específica, podendo ou não ser baseado em exames próprios. O relatório técnico é um documento mais amplo, que descreve atividades, resultados e conclusões de um trabalho, sem necessariamente conter uma opinião sobre um evento específico. O auto é o documento que registra um ato processual, como o auto de prisão em flagrante ou o auto de apreensão. Já o procedimento investigatório criminal é o conjunto de diligências realizadas para apurar a autoria e a materialidade de um crime, não sendo um documento em si.
A pegadinha da questão está em distinguir o parecer técnico do laudo pericial. Enquanto o laudo é o resultado do exame pericial em si, o parecer é uma opinião técnica sobre um evento, que pode ser elaborado por um perito ou por um especialista, e que não necessariamente decorre de um exame próprio — pode ser uma análise crítica de um laudo já existente, por exemplo. O parecer técnico é, portanto, um documento de natureza opinativa, enquanto o laudo é de natureza descritiva e conclusiva sobre o exame realizado.
Para fixar a distinção, veja a comparação:
Critério
Laudo Pericial
Parecer Técnico
Relatório Técnico
Natureza
Descritivo e conclusivo
Opinativo
Descritivo
Conteúdo
Descrição do exame + respostas aos quesitos
Opinião técnica sobre um evento
Descrição de atividades e resultados
Elaborado por
Perito oficial
Perito ou especialista
Perito, técnico ou equipe
Finalidade
Provar a materialidade do fato
Esclarecer questão técnica
Documentar um trabalho realizado
Guarde essa fronteira: o que define o parecer técnico é a opinião sobre o evento examinado — é esse o termo-chave que a alternativa correta espelha e que as demais não apresentam.
Documentos técnico-periciais: Laudo pericial (descreve o exame, responde quesitos); Parecer técnico (opinião sobre o evento); Relatório técnico (documenta o trabalho); Auto (certifica o ato processual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O laudo pericial é o documento que descreve minuciosamente o exame realizado e responde aos quesitos formulados, conforme o art. 160 do Código de Processo Penal. Ele tem natureza descritiva e conclusiva sobre o exame, mas não é, em essência, um documento de opinião sobre o evento — é o resultado do exame em si. A alternativa troca o parecer técnico pelo laudo, que é o documento mais conhecido, mas não o que contém a opinião técnica sobre o evento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento investigatório criminal não é um documento, mas um conjunto de diligências realizadas para apurar a autoria e a materialidade de um crime. Ele pode gerar documentos (como o relatório final do inquérito), mas não é, em si, um documento que exprima o resultado de uma análise com opinião sobre um evento. A alternativa foge completamente do conceito de documento técnico-pericial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parecer técnico é exatamente o documento que exprime o resultado de um trabalho de análise, seguido de uma opinião sobre um evento específico examinado. É um documento de natureza opinativa, elaborado por um especialista, que pode ser baseado em exames próprios ou na análise de exames já realizados. A alternativa espelha com precisão o conceito cobrado: "resultado de um trabalho de análise" + "opinião sobre um evento específico".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O relatório técnico é um documento mais amplo, que descreve atividades, resultados e conclusões de um trabalho realizado. Ele pode conter opiniões, mas sua natureza é essencialmente descritiva — documenta o que foi feito e o que se concluiu, sem necessariamente emitir uma opinião técnica sobre um evento específico. A alternativa confunde o relatório (descrição de um trabalho) com o parecer (opinião sobre um evento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O auto é o documento que registra um ato processual, como o auto de prisão em flagrante, o auto de apreensão ou o auto de reconhecimento. Ele tem natureza certificatória — atesta que um ato foi praticado — e não contém análise técnica nem opinião sobre um evento. A alternativa está completamente fora do conceito de documento técnico-pericial.
A regra de ouro para a prova: laudo descreve o exame, parecer opina sobre o evento, relatório documenta o trabalho, auto certifica o ato. Quando a questão falar em "opinião sobre um evento específico", a resposta é sempre parecer técnico.