Questão de Direito Digital — Geral — INSTITUTO AOCP 2025
Direito DigitalGeral
- Código
- qa645534
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IF PB
- Ano
- 2025
- Cargo
- Tec ( )
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis. Segundo a Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, Art. 11, o tratamento desses dados pode ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular somente em situações específicas previstas pela lei. Entre outras, são hipóteses previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular, EXCETO
- Acumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Brealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- Cproteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- Dtratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- Etratamento para fins de marketing ou publicidade sem consentimento do titular.