Questão de Direito Penal — Crime Impossível (art. 17 do CP) — IDECAN 2025
Direito Penal›Crime Impossível (art. 17 do CP)
Código
qa646779
Banca
IDECAN
Órgão
PM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
O Código Penal brasileiro afirma que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A isso, chamamos corretamente de
ATentativa vermelha.
BCrime impossível.
CCrime atenuado pelo resultado.
DTentativa cruenta.
EDesistência voluntária.
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GabaritoB — Crime impossível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime impossível (art. 17 do CP)
Gabarito: letra B. A hipótese descrita no enunciado — não se punir a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime — é exatamente o conceito legal de crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal. As demais alternativas tratam de institutos distintos (espécies de tentativa, arrependimento posterior e desistência voluntária), que não correspondem à definição trazida.
O crime impossível, também chamado de "quase crime" ou tentativa inidônea, é uma causa de exclusão da tipicidade. Isso significa que, embora o agente tenha a intenção de praticar o delito, a conduta não chega sequer a ser típica, pois o meio empregado é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio. A doutrina explica que não se pode falar em "início de execução" quando se utiliza meio absolutamente ineficaz ou se visa objeto absolutamente impróprio — só figurativamente se diz que houve execução de um homicídio quando se aperta o gatilho de uma arma de brinquedo ou se alveja um cadáver.
A distinção fundamental é entre o crime impossível e a tentativa punível. Na tentativa, os meios são idôneos e o objeto é próprio, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). No crime impossível, a própria natureza do meio ou do objeto torna impossível a consumação, independentemente de qualquer interferência externa. Por isso, não há que se falar em punição, pois falta a tipicidade.
Art. 17CP
Art. 17 — "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
A banca explora a confusão entre o crime impossível e as espécies de tentativa (cruenta, incruenta, perfeita, imperfeita) e os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. É importante memorizar que o crime impossível é uma hipótese de não punição da tentativa por inidoneidade absoluta, enquanto a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15) excluem a tipicidade por ato voluntário do agente.
Crime impossível (art. 17): Requisitos (Ineficácia absoluta do meio, Impropriedade absoluta do objeto); Natureza (Exclui a tipicidade, Não se pune a tentativa); Distinções (Tentativa: meio idôneo, consumação frustrada, Desistência voluntária: agente desiste)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tentativa vermelha (ou cruenta) é uma espécie de tentativa em que a vítima é atingida, mas o delito não se consuma. Exemplo: atirar em alguém e acertá-lo, sem causar a morte. Não se confunde com o crime impossível, pois aqui o meio é idôneo e o objeto é próprio — apenas o resultado não ocorre. A banca troca o conceito de crime impossível por uma classificação doutrinária da tentativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente o crime impossível, previsto no art. 17 do CP. A ineficácia absoluta do meio (ex.: usar arma de brinquedo para matar) ou a absoluta impropriedade do objeto (ex.: atirar em um cadáver) tornam impossível a consumação, e por isso não se pune a tentativa. É a definição legal literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime atenuado pelo resultado não é um instituto do Código Penal. O que existe é o arrependimento posterior (art. 16), que reduz a pena de um a dois terços quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, em crimes sem violência ou grave ameaça. A alternativa inventa uma expressão que não corresponde a nenhuma figura legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tentativa cruenta (ou vermelha) é outra espécie de tentativa, em que o agente atinge o objeto material, mas o crime não se consuma. Exemplo: ferir a vítima com um tiro, mas ela não morre. Diferente do crime impossível, aqui o meio é eficaz e o objeto é próprio — a consumação apenas não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desistência voluntária (art. 15 do CP) ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. Nesse caso, ele responde apenas pelos atos já praticados. A diferença crucial: na desistência, o agente poderia consumar o crime, mas escolhe não fazê-lo; no crime impossível, a consumação é impossível por natureza.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o crime impossível com as espécies de tentativa (cruenta/incruenta) e com a desistência voluntária. Lembre-se: no crime impossível, o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio — não há perigo real ao bem jurídico. Já na tentativa, o perigo existe, mas a consumação não ocorre por fatores externos ou por opção do agente. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os institutos:
Critério
Crime impossível (art. 17)
Tentativa (art. 14, II)
Desistência voluntária (art. 15)
Meio
Absolutamente ineficaz
Idôneo
Idôneo
Objeto
Absolutamente impróprio
Próprio
Próprio
Consumação
Impossível
Possível, mas não ocorre
Possível, mas o agente desiste
Punição
Não se pune
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
Responde só pelos atos praticados
Essa tabela é o resumo que cai em prova. Decore o art. 17 e a diferença entre "absoluto" e "relativo".