Questão de Direito Penal — Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP) — IDECAN 2025
Direito Penal›Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP)
Código
qa646781
Banca
IDECAN
Órgão
PM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
O Código Penal brasileiro, na estrutura da culpabilidade, enumerou três elementos que são: a) a imputabilidade, que é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; b) a potencial consciência da ilicitude que é a possibilidade de que o agente tenha o conhecimento do caráter injusto no momento da ação ou omissão; c) a exigibilidade de conduta diversa, que consiste na expectativa de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Tomando por base tais lições, ilustramos corretamente a inexigibilidade de conduta diversa quando estamos diante de situação que envolva:
AEmbriaguez patológica e vulnerabilidade do agente.
BDoença mental ou psíquica e desenvolvimento mental incompleto.
CCoação irresistível e obediência hierárquica.
DErro de proibição e temor reverencial.
EEmoção e paixão.
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GabaritoC — Coação irresistível e obediência hierárquica.
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Inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP)
Gabarito: letra C. A inexigibilidade de conduta diversa, terceiro elemento da culpabilidade, é excluída nas hipóteses legais de coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, exatamente o que a alternativa C enuncia, com base no art. 22 do Código Penal. As demais alternativas misturam institutos que afetam outros elementos da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude) ou que simplesmente não excluem a culpabilidade.
A culpabilidade, na teoria finalista adotada pelo Código Penal, é o juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito. Para que haja reprovação, exige-se a presença de três elementos: imputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento), potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter injusto do fato) e exigibilidade de conduta diversa (a expectativa social de que o agente pudesse agir de outro modo, conforme o direito). A ausência de qualquer um deles exclui a culpabilidade e, portanto, afasta a possibilidade de imposição de pena.
A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão da culpabilidade que se verifica quando, nas circunstâncias concretas, não se pode exigir do agente um comportamento diferente do adotado. O Código Penal prevê expressamente duas hipóteses legais: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal. Na coação moral irresistível, o agente pratica o fato sob grave ameaça, de modo que sua vontade resta viciada, não sendo razoável exigir conduta diversa. Na obediência hierárquica, o subordinado cumpre ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, e por isso não se lhe pode reprovar a conduta. Em ambos os casos, o fato permanece típico e ilícito, mas o agente não é culpável, respondendo apenas o autor da coação ou da ordem.
A banca explora a confusão entre os três elementos da culpabilidade: as alternativas A, B e D trazem hipóteses que se relacionam com a imputabilidade (doença mental, embriaguez) ou com a potencial consciência da ilicitude (erro de proibição), enquanto a alternativa E menciona a emoção e a paixão, que, nos termos do art. 28, I, do CP, não excluem a imputabilidade penal. A alternativa C é a única que aponta corretamente as causas legais de inexigibilidade de conduta diversa.
Elemento da Culpabilidade
Causa de Exclusão
Fundamento Legal
Imputabilidade
Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez patológica
Art. 26 do CP
Potencial consciência da ilicitude
Erro de proibição (inevitável)
Art. 21 do CP
Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Art. 22 do CP
Culpabilidade (3 elementos)
1Imputabilidade
Capacidade de entender ilícito
Capacidade de autodeterminar-se
Excluída por doença mental
Excluída por embriaguez patológica
2Potencial consciência da ilicitude
Conhecimento do caráter injusto
Excluída por erro de proibição
3Exigibilidade de conduta diversa
Expectativa de agir conforme o direito
Excluída por coação moral irresistível
Excluída por obediência hierárquica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A embriaguez patológica e a vulnerabilidade do agente não configuram inexigibilidade de conduta diversa. A embriaguez patológica é tratada como doença mental (art. 26 do CP), afetando a imputabilidade, e não a exigibilidade de conduta diversa. A vulnerabilidade, por sua vez, não é causa autônoma de exclusão da culpabilidade no Código Penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto são causas de inimputabilidade (art. 26 do CP), excluindo a culpabilidade pela ausência do elemento imputabilidade, e não pela inexigibilidade de conduta diversa. São hipóteses que afetam a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coação irresistível e a obediência hierárquica são as duas hipóteses legais de inexigibilidade de conduta diversa previstas no art. 22 do Código Penal. Na coação moral irresistível, o agente age sob grave ameaça, não sendo razoável exigir conduta diversa; na obediência hierárquica, o subordinado cumpre ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, e por isso não se lhe pode reprovar a conduta. Em ambos os casos, exclui-se a culpabilidade.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro de proibição afeta a potencial consciência da ilicitude (art. 21 do CP), e não a exigibilidade de conduta diversa. O temor reverencial, por sua vez, não é causa de exclusão da culpabilidade no Código Penal; trata-se de mero receio de desagradar a alguém, sem a gravidade da coação moral irresistível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, conforme o art. 28, I, do CP. Portanto, não podem configurar inexigibilidade de conduta diversa. O agente que age por emoção ou paixão permanece imputável e, em regra, culpável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os três elementos da culpabilidade para confundir o candidato. As alternativas A e B tratam de causas de inimputabilidade (doença mental, embriaguez), a alternativa D trata de erro de proibição (que afeta a potencial consciência da ilicitude), e a alternativa E traz a emoção e a paixão, que não excluem a imputabilidade. A única que aponta corretamente as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa é a C. Fique atento: coação moral irresistível e obediência hierárquica são as duas causas legais do art. 22 do CP.