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Questão de Direito Penal — Da Rixa (art. 137 do CP) — IDECAN 2025

Direito PenalDa Rixa (art. 137 do CP)
Código
qa646782
Banca
IDECAN
Órgão
PM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
O crime de rixa está descrito no artigo 137 do Código Penal: “Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.” A rixa nada mais é que uma briga desordenada onde não se é possível identificar quem agride e quem é agredido, ou seja, todos os envolvidos brigam entre si, indistintamente. Assim, assinalamos corretamente apenas o que se afirma em:
  1. AEm uma contenda (rixa), pode um participante alegar legítima defesa ou qualquer outra excludente de ilicitude legalmente prevista.
  2. BA corrente majoritária não admite a tentativa no crime: rixa, pois ou ela acontece e se consuma, ou não se inicia, sendo fato atípico.
  3. CExiste uma particularidade a respeito dos sujeitos, por se tratar de um delito onde todos agem uns contra os outros, desta maneira são todos sujeitos ativos, não sendo possível identificar o(s) sujeito(s) passivo(s), sendo uma exceção ao princípio da alteridade.
  4. DNão há que se falar em concurso de crimes entre a rixa e outros tipos penais, uma vez que sua forma qualificada já contempla os resultados mais gravosos (lesão corporal e morte).
  5. EExemplo muito comum do crime de rixa ocorre quando se tem vários rixosos (pessoas que participam da rixa), porém pertencentes a dois grupos perfeitamente identificáveis lutando entre si como, por exemplo, a briga entre duas torcidas organizadas (futebol).
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GabaritoB — A corrente majoritária não admite a tentativa no crime: rixa, pois ou ela acontece e se consuma, ou não se inicia, sendo fato atípico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Rixa (art. 137 do CP)

Gabarito: letra B. A corrente majoritária não admite a tentativa no crime de rixa, pois se trata de crime de perigo e de concurso necessário, que se consuma com a simples participação na contenda — ou a rixa acontece e se consuma, ou não se inicia, sendo o fato atípico. Essa é a única afirmação correta entre as apresentadas, conforme o art. 137 do Código Penal.

A rixa é crime plurissubjetivo (de concurso necessário), exigindo a participação de, no mínimo, três pessoas, pois um desforço entre duas configuraria vias de fato ou lesões corporais recíprocas. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública e a paz social, e o tipo penal pune a mera participação na briga desordenada, independentemente de quem agride quem. Por isso, a doutrina majoritária entende que não se admite tentativa: a conduta de participar já é a consumação, não havendo um iter criminis fracionável que permita a forma tentada.

A alternativa correta (B) reflete exatamente esse entendimento. As demais alternativas contêm erros conceituais que a banca explora, como veremos a seguir.

1Natureza
Crime de perigo
Plurissubjetivo (mín. 3 pessoas)
Consuma-se com a participação
2Tentativa
Não admitida (corrente majoritária)
Ou consuma, ou é fato atípico
3Excludentes
Não cabem ao participante
Salvo para separar contendores
4Sujeitos
Ativos: todos os rixentos
Passivos: os próprios rixentos e o Estado
5Concurso de crimes
Forma qualificada (morte/lesão grave)
Cabe concurso em outras hipóteses
Rixa (art. 137)
LEVELsoulevel.com.br
Rixa (art. 137): Natureza (Crime de perigo, Plurissubjetivo (mín. 3 pessoas), Consuma-se com a participação); Tentativa (Não admitida (corrente majoritária), Ou consuma, ou é fato atípico); Excludentes (Não cabem ao participante, Salvo para separar contendores); Sujeitos (Ativos: todos os rixentos, Passivos: os próprios rixentos e o Estado); Concurso de crimes (Forma qualificada (morte/lesão grave), Cabe concurso em outras hipóteses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A rixa é crime de perigo, e a participação na contenda já é a consumação. Não se admite, na corrente majoritária, a alegação de legítima defesa ou outra excludente de ilicitude, pois o agente que participa da rixa não age em defesa de direito próprio ou de terceiro, mas sim se envolve na briga desordenada. A excludente só seria cabível se o agente estivesse separando os contendores, hipótese expressamente excluída do tipo ("salvo para separar os contendores"). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o participante pode alegar legítima defesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrente majoritária não admite a tentativa no crime de rixa, pois se trata de crime de perigo e de concurso necessário, que se consuma com a simples participação na contenda. Ou a rixa acontece e se consuma, ou não se inicia, sendo o fato atípico. Essa é a única afirmação correta entre as apresentadas, conforme o art. 137 do Código Penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é possível identificar o sujeito passivo, sendo uma exceção ao princípio da alteridade. Na verdade, a rixa é crime plurissubjetivo, mas os sujeitos passivos são os próprios rixentos, uns das condutas dos demais, ou ainda a pessoa que é diretamente atingida ou tem sua vida ou saúde posta em risco. Também o Estado, secundariamente, é sujeito passivo do crime. Portanto, não há exceção ao princípio da alteridade, pois há sujeito passivo identificável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há concurso de crimes entre a rixa e outros tipos penais, uma vez que sua forma qualificada já contempla os resultados mais gravosos (lesão corporal e morte). Na verdade, a forma qualificada do art. 137, parágrafo único, do CP, aplica-se quando ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, mas isso não exclui a possibilidade de concurso de crimes em outras hipóteses, como quando a lesão é leve ou quando há outros crimes conexos. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que não há concurso de crimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a rixa ocorre quando se tem vários rixosos pertencentes a dois grupos perfeitamente identificáveis lutando entre si, como a briga entre duas torcidas organizadas. Na verdade, a rixa é uma briga desordenada onde não se é possível identificar quem agride e quem é agredido, ou seja, todos os envolvidos brigam entre si, indistintamente. Quando há dois grupos perfeitamente identificáveis, pode-se configurar outro crime, como lesões corporais recíprocas ou vias de fato, mas não a rixa. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que esse é um exemplo comum de rixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a rixa exige grupos identificáveis (alternativa E) ou que admite excludentes (alternativa A). Na verdade, a rixa é uma briga desordenada, sem identificação de agressor e vítima, e a participação já é a consumação. Fique atento: a tentativa não é admitida, pois não há como fracionar o iter criminis.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: a rixa é crime de perigo, plurissubjetivo, que se consuma com a participação. Não confunda com lesões corporais recíprocas, que exigem identificação de agressor e vítima. Na prova, se a alternativa falar em "tentativa" ou "excludente", desconfie: a corrente majoritária não admite.

Gabarito: letra B.

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