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Questão de Direito Penal — Princípios Constitucionais de Direito Penal — CPS UNEB 2025

Direito PenalPrincípios Constitucionais de Direito Penal
Código
qa646791
Banca
CPS UNEB
Órgão
CBM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Um bombeiro militar cometeu um crime em 2022, mas foi julgado em 2024, quando uma nova lei mais severa entrou em vigor. Qual princípio deve ser aplicado?
  1. APrincípio da territorialidade.
  2. BPrincípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica.
  3. CPrincípio da irretroatividade da Lei penal.
  4. DPrincípio da legalidade absoluta.
  5. EPrincípio da anterioridade.
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GabaritoC — Princípio da irretroatividade da Lei penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo: irretroatividade da lei mais severa

Gabarito: letra C. O crime foi cometido em 2022, sob a vigência da lei então em vigor; a lei nova, mais severa, entrou em vigor em 2024, antes do julgamento. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, a lei mais grave não alcança fatos anteriores à sua vigência — aplica-se a lei vigente ao tempo do crime (CF, art. 5º, XL).

A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, regida pelo princípio tempus regit actum: a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. Quando uma lei nova mais severa (lex gravior) entra em vigor, ela não retroage para alcançar fatos anteriores — é a irretroatividade da lei penal mais grave, garantia constitucional que protege o agente contra surpresas legislativas. A regra é a irretroatividade; a exceção é a retroatividade da lei mais benéfica (lex mitior), que retroage para beneficiar o réu.

A distinção central que a banca explora é entre irretroatividade (lei nova mais severa não alcança fatos anteriores) e retroatividade da lei mais benéfica (lei nova mais branda alcança fatos anteriores). O enunciado descreve exatamente a primeira hipótese: crime em 2022, lei mais severa em 2024. O princípio da anterioridade, por sua vez, é a garantia de que não há crime sem lei anterior que o defina — é pressuposto da irretroatividade, mas não é o princípio que resolve o conflito de leis no tempo.

A razão da regra é a segurança jurídica: o agente só pode ser responsabilizado com base na lei vigente ao tempo da conduta, pois a lei penal mais grave não pode surpreendê-lo. A irretroatividade da lei mais severa é corolário do princípio da legalidade e da proteção da confiança.

Aplicação da lei penal no tempo
  • 1Regra: tempus regit actum
    • Lei vigente ao tempo do fato
  • 2Lei nova mais severa (lex gravior)
    • Não retroage (irretroatividade)
    • Fundamento: CF, art. 5º, XL
  • 3Lei nova mais benéfica (lex mitior)
    • Retroage para beneficiar o réu
  • 4Princípios relacionados
    • Legalidade (CF, art. 5º, XXXIX)
    • Anterioridade (CF, art. 5º, XXXIX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da territorialidade (CP, art. 5º) trata da aplicação da lei penal no espaço: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Não tem relação com o conflito de leis no tempo, que é a questão apresentada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retroatividade da lei penal mais benéfica é a exceção constitucional: a lei nova mais branda retroage para beneficiar o réu. No caso, a lei nova é mais severa, portanto não retroage — a alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei nova mais severa não retroage para alcançar o crime cometido em 2022. Aplica-se a lei vigente ao tempo do fato, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave, previsto no art. 5º, XL, da CF.

Art. 5, XLCF/88

Art. 5º, XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "princípio da legalidade absoluta" como categoria autônoma. O princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX) exige lei anterior para definir crimes e cominar penas, mas não é o princípio que resolve o conflito de leis no tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (CF, art. 5º, XXXIX) garante que não há crime sem lei anterior que o defina. É pressuposto da irretroatividade, mas não é o princípio que decide o caso: a questão envolve a sucessão de leis no tempo, resolvida pela irretroatividade da lei mais severa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a irretroatividade da lei mais severa pela retroatividade da lei mais benéfica (alternativa B). O candidato que decora "a lei penal retroage para beneficiar o réu" aplica a regra ao caso errado: aqui a lei nova é mais severa, então não retroage. A anterioridade (alternativa E) também confunde: ela é a garantia de lei anterior para o crime, mas o conflito de leis no tempo é resolvido pela irretroatividade.

Gabarito: letra C

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