Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Do Furto (arts. 155 e 156 do CP) — CPS UNEB 2025

Direito PenalDo Furto (arts. 155 e 156 do CP)
Código
qa646792
Banca
CPS UNEB
Órgão
CBM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Em uma ocorrência de resgate durante um incêndio em um edifício residencial, um bombeiro militar foi acusado por testemunhas de ter subtraído o celular de uma vítima enquanto realizava o atendimento. De acordo com o Código Penal, essa conduta, caso confirmada, configura:
  1. ARoubo.
  2. BFurto.
  3. CReceptação.
  4. DExtorsão.
  5. EPeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Furto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto, roubo e peculato: a subtração sem violência pelo bombeiro militar

Gabarito: letra B. A conduta descrita — subtrair o celular da vítima durante o atendimento, sem emprego de violência ou grave ameaça — amolda-se ao crime de furto (art. 155 do CP), pois o bombeiro não se utilizou de meio violento para a subtração, e a qualidade de funcionário público, por si só, não desloca o tipo para o peculato, que exige que a coisa esteja na posse do agente em razão do cargo ou que ele se valha de facilidade proporcionada pela função para subtrair coisa pública ou particular sob guarda da Administração.

O furto é o crime de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. O roubo (art. 157) exige violência ou grave ameaça; a extorsão (art. 158) exige constrangimento para obter vantagem indevida; a receptação (art. 180) exige a aquisição de produto de crime; e o peculato (art. 312) exige a qualidade de funcionário público e a posse da coisa em razão do cargo (peculato-apropriação) ou a subtração valendo-se de facilidade da função (peculato-furto). No caso, o bombeiro militar é funcionário público, mas o celular da vítima não estava sob sua posse em razão do cargo, nem a subtração ocorreu por facilidade proporcionada pela função — ele apenas aproveitou a ocasião do atendimento. A doutrina é clara: ausente a facilidade criada pelo exercício do cargo, não há peculato, mas simples furto.

A banca explora exatamente a confusão entre o furto e o peculato-furto: o candidato vê "funcionário público" e "subtração" e pensa no art. 312, § 1º. Mas o peculato-furto exige que o agente se valha da facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporciona — por exemplo, o policial que subtrai peças de uma motocicleta que arrecadou em razão das funções. No caso do bombeiro, a subtração do celular da vítima não decorre de facilidade ligada ao cargo, mas de mera oportunidade do local — é furto.

Subtração de coisa alheia móvel
  • 1Com violência/grave ameaça
    • Roubo (art. 157)
  • 2Sem violência/grave ameaça
    • Funcionário público
      • Posse em razão do cargo → Peculato-apropriação
      • Facilidade da função → Peculato-furto (§1º)
      • Mera oportunidade → Furto (art. 155)
    • Particular → Furto (art. 155)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O roubo (art. 157 do CP) exige violência ou grave ameaça à pessoa, ou redução da capacidade de resistência. No enunciado, o bombeiro subtraiu o celular sem qualquer emprego de violência ou ameaça — apenas aproveitou a situação de fragilidade da vítima. Sem o meio violento, não há roubo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto (art. 155 do CP) é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. O bombeiro subtraiu o celular da vítima durante o atendimento, sem usar violência — conduta que se amolda perfeitamente ao tipo do furto. A qualidade de funcionário público não altera o enquadramento, pois o celular não estava sob sua posse em razão do cargo, nem a subtração se deu por facilidade da função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A receptação (art. 180 do CP) exige adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime, com consciência da origem ilícita. O bombeiro não adquiriu nem ocultou o celular — ele o subtraiu diretamente da vítima. A receptação pressupõe um crime anterior, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extorsão (art. 158 do CP) exige constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Não há constrangimento nem violência no caso — o bombeiro apenas subtraiu o celular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo, ou que o desvie, ou, na forma do § 1º (peculato-furto), que subtraia a coisa valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. No caso, o bombeiro não tinha a posse do celular em razão do cargo, nem a subtração decorreu de facilidade funcional — ele apenas aproveitou a ocasião do atendimento. A doutrina é expressa: ausente a facilidade criada pelo exercício do cargo, ocorre simples furto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar peculato pelo simples fato de o agente ser funcionário público. Mas o peculato-furto (art. 312, § 1º) exige que o agente se valha da facilidade que a qualidade de funcionário lhe proporciona — por exemplo, o policial que subtrai objeto apreendido em razão da função. No caso, o bombeiro não usou a função para subtrair; apenas aproveitou a oportunidade do local. Sem esse vínculo funcional, o crime é furto. Fique atento: a mera condição de funcionário público não transforma furto em peculato.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir furto de peculato-furto, pergunte: a subtração só foi possível porque o agente usou a facilidade do cargo? Se sim, peculato-furto; se não, furto. E para distinguir furto de roubo, pergunte: houve violência ou grave ameaça? Se não, furto. Essa dupla pergunta resolve a maioria das questões sobre esses crimes.

Gabarito: letra B — furto, pois não houve violência nem grave ameaça, e a condição de funcionário público não configurou peculato.

Link permanente: /questoes/qa646792