Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — IBAM 2025
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
qa646813
Banca
IBAM
Órgão
Pref Arapiraca
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
No Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), o crime de concussão é definido como:
A( ) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
B( ) apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
C( ) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
D( ) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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GabaritoD — ( ) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Concussão (art. 316 do CP)
Gabarito: letra D. O crime de concussão está definido no art. 316 do Código Penal como o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O verbo nuclear é "exigir" — é essa a marca que distingue a concussão da corrupção passiva (art. 317), que usa "solicitar ou receber". A alternativa D reproduz exatamente o caput do art. 316.
A concussão é crime próprio (só pode ser praticado por funcionário público), formal (consuma-se com a mera exigência, independentemente do recebimento da vantagem) e admite tentativa. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. A banca explora justamente a troca do verbo "exigir" por "solicitar" ou "receber", que caracteriza a corrupção passiva, e também confunde a concussão com o peculato (art. 312) e com a prevaricação (art. 319).
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Crime (art. CP)
Verbo-núcleo
Conduta típica
Concussão (316)
Exigir
Impõe vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la
Corrupção passiva (317)
Solicitar ou receber
Pede, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida
Peculato-apropriação (312)
Apropriar-se ou desviar
Toma para si ou desvia bem de que tem a posse em razão do cargo
Prevaricação (319)
Retardar ou deixar de praticar
Ato de ofício indevido, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é a definição de corrupção passiva (art. 317 do CP), não de concussão. O verbo é "solicitar ou receber" (ou "aceitar promessa"), enquanto a concussão exige o verbo "exigir". A banca troca o núcleo do tipo para confundir o candidato.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a definição de peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP): apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo. O peculato envolve a posse legítima do bem e sua posterior apropriação ou desvio; a concussão envolve a exigência de vantagem indevida, sem qualquer relação com a posse de bens.
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta é a definição de prevaricação (art. 319 do CP): retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O elemento subjetivo é o "interesse ou sentimento pessoal", e não há exigência de vantagem indevida — o que afasta a concussão.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 316 do CP. O verbo "exigir" é o núcleo do tipo: o funcionário público impõe, de forma intimidatória (ainda que implícita), a obtenção de vantagem indevida. A expressão "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" amplia o alcance do tipo, abrangendo condutas praticadas antes da investidura ou fora do exercício, desde que haja nexo com a função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar ou receber" (corrupção passiva). Na concussão, o funcionário impõe a vantagem, intimidando a vítima; na corrupção passiva, ele pede ou aceita. Se a alternativa trouxer "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa", é corrupção passiva — não concussão. Fique atento a essa troca clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore o verbo de cada crime contra a Administração Pública: concussão = EXIGIR; corrupção passiva = SOLICITAR/RECEBER; peculato = APROPRIAR-SE/DESVIAR; prevaricação = RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício. Na prova, leia o verbo do enunciado e case com o tipo penal — isso resolve a maioria das questões.