Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (arts. 337-E a 337-P do CP) — FAFIPA 2025

Direito PenalDos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (arts. 337-E a 337-P do CP)
Código
qa646815
Banca
FAFIPA
Órgão
FOZPREV
Ano
2025
Cargo
Proc Jur ( )

Durante uma investigação sobre contratações realizadas por um órgão público municipal, foi identificado que um servidor público autorizou a contratação direta de uma empresa para fornecer materiais de escritório. A contratação foi feita sem licitação e fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação vigente. Quando questionado, o servidor alegou que a decisão foi tomada devido à urgência em adquirir os materiais, mas não apresentou qualquer documentação que justificasse a exceção à regra da licitação. O caso foi encaminhado às autoridades competentes. Com base no Art. 337-E do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA sobre a responsabilidade criminal do servidor.

  1. AO servidor só poderá ser responsabilizado criminalmente se a contratação direta tiver causado prejuízo financeiro ao órgãão público, pois o crime exige dano ao erário como elemento essencial.
  2. BO servidor não cometeu crime, pois a norma do Art. 337-E é direcionada exclusivamente a atos praticados por agentes políticos, não se aplicando a servidores públicos.
  3. CO servidor não cometeu crime, pois a justificativa de urgência na aquisição dos materiais pode ser aceita como uma excludente de ilicitude, mesmo sem comprovação documental.
  4. DO servidor cometeu o crime previsto no Art. 337-E do Código Penal, já que admitiu e deu causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, não sendo suficiente a alegação de urgência sem comprovação legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O servidor cometeu o crime previsto no Art. 337-E do Código Penal, já que admitiu e deu causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, não sendo suficiente a alegação de urgência sem comprovação legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta ilegal (art. 337-E do CP)

Gabarito: letra D. O servidor cometeu o crime do art. 337-E do Código Penal, pois admitiu e deu causa à contratação direta fora das hipóteses legais, e a alegação de urgência, sem a devida comprovação documental, não afasta a tipicidade. O tipo penal não exige dano ao erário como elementar, aplica-se a qualquer agente público (não só a agentes políticos) e a urgência só é relevante se estiver formalmente demonstrada nos autos do processo de contratação direta.

O crime de contratação direta ilegal foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), que criou o Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial, com os arts. 337-E a 337-P. A conduta típica é "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei". Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público (ou por particular em concurso de pessoas), e exige dolo — não há modalidade culposa. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

A contratação direta é a exceção à regra da licitação, e só pode ocorrer nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. O processo de contratação direta deve ser instruído com uma série de documentos que comprovem a regularidade da exceção, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021. A simples alegação de urgência, sem a devida comprovação documental, não configura a hipótese legal de dispensa por emergência — que exige, entre outros requisitos, a caracterização de situação de emergência ou calamidade pública e a devida instrução processual.

A banca explora aqui a confusão entre o crime do art. 337-E e a responsabilidade civil/administrativa prevista no art. 73 da Lei 14.133/2021, que exige dolo, fraude ou erro grosseiro e dano ao erário para a responsabilização solidária. No âmbito penal, o tipo do art. 337-E não exige prejuízo efetivo — embora haja julgados do STJ (em casos do antigo art. 89 da Lei 8.666/93) que exigem dolo específico de causar dano ao erário, essa é uma discussão jurisprudencial que não está no texto legal e não é o foco da questão.

1Conduta típica
Admitir
Possibilitar
Dar causa
2Requisitos
Fora das hipóteses legais
Dolo (não há culpa)
Não exige dano ao erário
3Sujeito ativo
Funcionário público (art. 327)
Particular em concurso
4Exceção à regra da licitação
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade
Urgência sem comprovação não basta
Contratação direta ilegal (art. 337-E)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação direta ilegal (art. 337-E): Conduta típica (Admitir, Possibilitar, Dar causa); Requisitos (Fora das hipóteses legais, Dolo (não há culpa), Não exige dano ao erário); Sujeito ativo (Funcionário público (art. 327), Particular em concurso); Exceção à regra da licitação (Dispensa (art. 75), Inexigibilidade, Urgência sem comprovação não basta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime exige dano ao erário como elemento essencial. O art. 337-E não condiciona a tipicidade à ocorrência de prejuízo financeiro; a conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais já é, em tese, suficiente para a configuração do delito. O dano ao erário pode ser relevante para a responsabilização civil (art. 73 da Lei 14.133/2021) ou para a dosimetria da pena, mas não é elementar do tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o art. 337-E se aplica apenas a agentes políticos. O crime é próprio de funcionário público, conceito que abrange servidores públicos em geral, inclusive os municipais, conforme o art. 327 do CP. Não há restrição a agentes políticos. O servidor público municipal que autoriza contratação direta irregular se enquadra perfeitamente no tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a urgência pode ser aceita como excludente de ilicitude mesmo sem comprovação documental. A urgência, para justificar a dispensa de licitação, deve estar prevista em lei (art. 75, IV, da Lei 14.133/2021) e ser devidamente comprovada no processo administrativo, com a instrução documental exigida pelo art. 72. A mera alegação, sem lastro probatório, não configura causa excludente de ilicitude nem afasta a tipicidade da conduta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O servidor cometeu o crime do art. 337-E, pois "admitiu" e "deu causa" à contratação direta fora das hipóteses legais. A alegação de urgência, sem comprovação documental, não é suficiente para afastar a tipicidade, pois a exceção à regra da licitação exige formalização e demonstração dos requisitos legais. A alternativa espelha exatamente o núcleo do tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o crime exige dano ao erário (alternativa A) ou que a urgência seria uma excludente automática (alternativa C). Na verdade, o art. 337-E é um crime de mera conduta (ou formal, conforme a jurisprudência), que se consuma com a simples contratação direta fora das hipóteses legais, independentemente de prejuízo. E a urgência só é relevante se estiver formalmente comprovada nos autos — a mera alegação não basta. Fique atento: a banca adora trocar o elemento subjetivo (dolo por culpa) ou exigir requisitos que não estão no tipo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os crimes da nova Lei de Licitações, foque nos verbos nucleares: 337-E (admitir, possibilitar, dar causa à contratação direta ilegal), 337-F (frustrar/fraudar caráter competitivo), 337-G (patrocinar contratação indevida), 337-H (modificação/pagamento irregular), 337-I (perturbar processo licitatório), 337-J (violar sigilo), 337-K (afastar licitante), 337-L (fraude em licitação/contrato), 337-M (contratação inidônea), 337-N (declaração falsa de idoneidade), 337-O (obstar licitação). Compare as penas: a maioria é reclusão de 4 a 8 anos, exceto 337-G, 337-I, 337-J, 337-K, 337-M, 337-N e 337-O, que têm penas menores. E lembre: a multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato (art. 337-P).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa646815