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Questão de Direito Penal — Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (arts. 337-E a 337-P do CP) — FAFIPA 2025

Direito PenalDos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (arts. 337-E a 337-P do CP)
Código
qa646816
Banca
FAFIPA
Órgão
FOZPREV
Ano
2025
Cargo
Proc Jur ( )

Durante uma auditoria em contratos administrativos de uma autarquia, verificou-se que o gestor público responsável autorizou a prorrogação de um contrato para fornecimento de materiais de construção, sem previsão no edital de licitação ou no contrato original. Além disso, o gestor autorizou o pagamento de uma fatura referente ao mesmo contrato, fora da ordem cronológica de exigibilidade, alegando que a empresa contratada precisava dos recursos de forma urgente para continuar as entregas. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para análise da conduta. Com base no Art. 337-H do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA sobre a conduta do gestor público.

  1. AO gestor público não cometeu crime, pois a prorrogação contratual e o pagamento fora da ordem cronológica podem ser justificados pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço.
  2. BO gestor público cometeu o crime previsto no Art. 337-H do Cóódigo Penal ao possibilitar a prorrogação contratual e realizar o pagamento fora da ordem cronológica, sem autorização em lei, no edital ou nos instrumentos contratuais.
  3. CO gestor público só poderá ser responsabilizado criminalmente se for comprovado que houve dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de beneficiar a empresa contratada em detrimento do interesse púúblico.
  4. DO gestor público não cometeu crime, pois o pagamento fora da ordem cronológica e a prorrogação do contrato não causaram prejuízo financeiro à Administraçãão Pública.
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GabaritoB — O gestor público cometeu o crime previsto no Art. 337-H do Cóódigo Penal ao possibilitar a prorrogação contratual e realizar o pagamento fora da ordem cronológica, sem autorização em lei, no edital ou nos instrumentos contratuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H do CP)

Gabarito: letra B. O gestor público cometeu o crime do art. 337-H do Código Penal, pois a conduta descrita — prorrogar contrato sem previsão no edital ou nos instrumentos contratuais e pagar fatura fora da ordem cronológica de exigibilidade — amolda-se perfeitamente ao tipo penal, que exige apenas o dolo genérico de admitir, possibilitar ou dar causa à modificação ou vantagem indevida, ou de pagar fatura com preterição da ordem cronológica. A norma não exige dolo específico de beneficiar a empresa, nem a ocorrência de prejuízo financeiro efetivo para a Administração.

O art. 337-H foi inserido no Código Penal pela Lei 14.133/2021, que criou o Capítulo II-B do Título XI, dedicado aos crimes em licitações e contratos administrativos (arts. 337-E a 337-P). Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público, que tutela a regularidade e a moralidade administrativa nas contratações públicas. O tipo penal descreve duas condutas alternativas: (1) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, sem autorização em lei, no edital ou nos instrumentos contratuais; e (2) pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade. Basta a prática de uma delas para a configuração do delito.

A distinção central que a banca explora é entre o dolo genérico e o dolo específico. O art. 337-H não exige finalidade especial de beneficiar o contratado ou de lesar o erário — o dolo é o genérico, consistente na vontade consciente de realizar a conduta proibida. Também não se exige a ocorrência de prejuízo financeiro efetivo, pois o crime é de mera conduta (ou, na visão de parte da doutrina, de perigo), consumando-se com a simples prática do ato irregular, independentemente do resultado danoso. A necessidade de assegurar a continuidade do serviço, invocada na alternativa A, não constitui excludente de ilicitude nem de tipicidade, pois a lei não prevê essa justificativa para o descumprimento das formalidades legais.

Art. 337-HCP

Art. 337-H — "Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa."

Art. 337-H (Lei 14.133/2021)
  • 1Condutas alternativas
    • Admitir, possibilitar ou dar causa
      • Modificação ou vantagem
      • Prorrogação contratual
      • Sem autorização legal/edital/contrato
    • Pagar fatura
      • Preterição da ordem cronológica
  • 2Elementos do tipo
    • Crime próprio (funcionário público)
    • Dolo genérico (basta vontade consciente)
    • Não exige dolo específico
    • Não exige prejuízo efetivo (mera conduta)
  • 3Pena
    • Reclusão 4 a 8 anos
    • Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o gestor não cometeu crime porque a prorrogação e o pagamento fora da ordem cronológica poderiam ser justificados pela necessidade de continuidade do serviço. O erro está em invocar uma suposta "justificativa" que a lei não prevê. O art. 337-H criminaliza exatamente essas condutas quando praticadas sem autorização legal, no edital ou nos instrumentos contratuais. A necessidade de continuidade do serviço público pode até justificar medidas administrativas urgentes, mas não autoriza o descumprimento das formalidades legais exigidas para a prorrogação contratual e para o pagamento de faturas. A conduta permanece típica, ilícita e culpável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o núcleo do tipo penal do art. 337-H. O gestor "possibilitou" a prorrogação contratual sem previsão no edital ou no contrato original e "pagou fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade" — ambas as condutas estão expressamente previstas no dispositivo. O dolo é genérico: basta a vontade consciente de realizar a conduta, não se exigindo intenção específica de beneficiar a empresa ou de causar prejuízo ao erário. A pena cominada é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização criminal dependeria de dolo específico, ou seja, da intenção deliberada de beneficiar a empresa contratada em detrimento do interesse público. O erro está em exigir um elemento subjetivo que o tipo penal não contém. O art. 337-H exige apenas o dolo genérico — a consciência e a vontade de praticar a conduta descrita (admitir, possibilitar, dar causa, pagar). Não há, no tipo, qualquer finalidade especial que precise ser demonstrada. A exigência de dolo específico é uma construção da alternativa, sem amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o gestor não cometeu crime porque não houve prejuízo financeiro à Administração. O erro está em condicionar a tipicidade à ocorrência de dano efetivo. O crime do art. 337-H é de mera conduta (ou de perigo, conforme a doutrina): consuma-se com a simples prática do ato irregular, independentemente da produção de resultado danoso. O bem jurídico tutelado é a regularidade e a moralidade administrativa nas contratações públicas, que se viola com a inobservância das formalidades legais, ainda que não haja prejuízo material. A ausência de dano pode influenciar a dosimetria da pena, mas não afasta a tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo genérico e dolo específico, e entre crime de mera conduta e crime material. No art. 337-H, não se exige intenção especial de beneficiar o contratado nem a ocorrência de prejuízo efetivo — o crime se consuma com a simples prática da conduta irregular. O candidato que busca "dolo específico" ou "prejuízo financeiro" onde a lei não os exige acaba errando a questão. Fique atento: a leitura atenta do tipo penal resolve a questão sem necessidade de divagações.

Gabarito: letra B

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