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Questão de Direito Penal — Princípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalPrincípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP)
Código
qa646863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Vladimir, empresário russo, durante estada em Dubai para negócios, agrediu violentamente seu sócio alemão Klaus nas dependências de um hotel, causando-lhe lesões corporais graves. O delito, praticado na presença de diversas testemunhas, não resultou na prisão em flagrante do agressor, que logrou deixar o território dos Emirados Árabes Unidos, fixando-se posteriormente no Brasil, onde mantém residência habitual.   Diante do exposto e considerando que o Brasil assumiu obrigação convencional de reprimir a prática do referido ilícito penal mediante tratado internacional devidamente internalizado, assinale a alternativa que apresenta o fundamento jurídico autorizador da aplicação da legislação penal brasileira ao caso apresentado.
  1. APrincípio da personalidade, considerando a nacionalidade russa do agente do crime.
  2. BPrincípio da defesa, tendo em vista que a conduta ofendeu valores jurídicos protegidos pelo ordenamento brasileiro.
  3. CPrincípio da justiça universal, em virtude do compromisso internacional assumido pelo Brasil.
  4. DPrincípio do domicílio, pois o sujeito ativo é domiciliado no Brasil.
  5. EPrincípio do pavilhão, uma vez que a fuga do agente para o Brasil tornou inviável a persecução penal no local do delito, conferindo competência à justiça brasileira para processá-lo e julgá-lo.
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GabaritoC — Princípio da justiça universal, em virtude do compromisso internacional assumido pelo Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal: princípio da justiça universal

Gabarito: letra C. O crime foi praticado por russo, contra alemão, em Dubai — nenhum vínculo com o Brasil pelo agente, pela vítima ou pelo local. A aplicação da lei brasileira só se justifica porque o Brasil assumiu, por tratado internacional internalizado, o compromisso de reprimir aquela conduta, o que configura o princípio da justiça universal (art. 7º, II, "a", do Código Penal).

A extraterritorialidade é a exceção à regra da territorialidade (art. 5º do CP): a lei brasileira alcança crimes cometidos fora do território nacional em hipóteses taxativas. O art. 7º do CP prevê três modalidades: a incondicionada (inciso I), a condicionada (inciso II) e a hipercondicionada (§ 3º). A questão cobra exatamente a distinção entre os princípios que fundamentam cada uma.

A justiça universal (ou competência universal) incide quando o Brasil, por tratado ou convenção, obrigou-se a reprimir determinado crime, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do local do fato. É o que ocorre com crimes como tráfico de drogas, tortura e genocídio. No caso, o enunciado afirma expressamente que "o Brasil assumiu obrigação convencional de reprimir a prática do referido ilícito penal mediante tratado internacional devidamente internalizado" — exatamente o gatilho da alínea "a" do inciso II do art. 7º.

A alternativa C é a única que amarra o fundamento jurídico ao dado decisivo do enunciado: o compromisso internacional. As demais invocam princípios que não se aplicam ao caso concreto, como se verá.

Princípio

Gatilho (fundamento)

Exemplo/Base legal

Personalidade ativa

Nacionalidade do agente (brasileiro)

Art. 7º, II, "b", CP

Defesa (proteção)

Ofensa a bem jurídico do próprio Estado brasileiro

Art. 7º, I, CP

Justiça universal

Obrigação convencional (tratado internalizado) de reprimir o crime

Art. 7º, II, "a", CP

Domicílio

Agente domiciliado no Brasil no momento do fato

Art. 7º, § 3º, CP

Pavilhão (representação)

Crime a bordo de embarcação/aeronave brasileira

Art. 7º, II, "c", CP

1Incondicionada (inciso I)
Defesa: bens do Estado
Genocídio
2Condicionada (inciso II)
Justiça universal: tratado
Personalidade ativa: agente brasileiro
Pavilhão: embarcação/aeronave
3Hipercondicionada (§3º)
Domicílio no Brasil
Extradição negada + requisição
Extraterritorialidade (art. 7º, CP)
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Extraterritorialidade (art. 7º, CP): Incondicionada (inciso I) (Defesa: bens do Estado, Genocídio); Condicionada (inciso II) (Justiça universal: tratado, Personalidade ativa: agente brasileiro, Pavilhão: embarcação/aeronave); Hipercondicionada (§3º) (Domicílio no Brasil, Extradição negada + requisição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da personalidade ativa (ou nacionalidade) aplica-se a crimes praticados por brasileiro no estrangeiro (art. 7º, II, "b", do CP). Vladimir é russo, não brasileiro. A nacionalidade russa do agente não autoriza a aplicação da lei brasileira — o Brasil não pune crimes de estrangeiros no exterior com base na nacionalidade do autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da defesa (ou proteção) aplica-se a crimes que ofendem bens jurídicos do próprio Estado brasileiro, como contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou fé pública da União, ou contra a administração pública (art. 7º, I, do CP). A vítima é um particular alemão; nenhum valor jurídico brasileiro foi diretamente ofendido. A conduta não atinge interesses do Brasil, mas sim de um cidadão alemão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da justiça universal autoriza a aplicação da lei brasileira a crimes praticados em qualquer lugar e por qualquer agente, quando o Brasil, por tratado ou convenção internacional, obrigou-se a reprimi-los (art. 7º, II, "a", do CP). O enunciado afirma expressamente que o Brasil assumiu esse compromisso. É exatamente o caso: crime de lesão corporal grave praticado por russo contra alemão em Dubai, sem qualquer vínculo com o Brasil, mas com obrigação convencional de repressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio do domicílio aplica-se a crimes praticados no estrangeiro por pessoa domiciliada no Brasil (art. 7º, § 3º, do CP). Vladimir fixou residência no Brasil depois do crime, mas o princípio do domicílio exige que o agente seja domiciliado no Brasil no momento do fato. Além disso, essa hipótese exige requisitos adicionais (não ter sido pedida/negada a extradição e requisição do Ministro da Justiça), que não foram mencionados no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do pavilhão (ou da bandeira/representação) aplica-se a crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (art. 7º, II, "c", do CP). O crime ocorreu em um hotel em Dubai, não a bordo de embarcação ou aeronave brasileira. A fuga do agente para o Brasil não é fundamento autônomo de extraterritorialidade — é apenas uma circunstância fática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da extraterritorialidade. O candidato pode ser tentado a escolher a letra B (defesa) por achar que "ofendeu valores jurídicos" basta, ou a letra E (pavilhão) pela fuga do agente. Mas o dado decisivo é o tratado internacional — é ele que ativa a justiça universal. Decore o gatilho de cada princípio: personalidade (nacionalidade do agente), defesa (bem jurídico do Estado), justiça universal (tratado), domicílio (domicílio no Brasil), pavilhão (embarcação/aeronave brasileira).

Gabarito: letra C — o fundamento é o princípio da justiça universal, em virtude do compromisso internacional assumido pelo Brasil.

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