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Questão de Direito Penal — Legítima Defesa (art. 25 do CP) — Legatus 2025

Direito PenalLegítima Defesa (art. 25 do CP)
Código
qa646871
Banca
Legatus
Órgão
Pref Piripiri
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
Lucas estava passeando pelo bairro onde mora quando avistou um vizinho antigo sendo vítima de um assalto à mão armada. Sem hesitar, João correu em direção ao assaltante e desferiu um soco em seu rosto. O assaltante caiu e fugiu do local. De acordo com o Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
  1. AAgiu sob a justificativa de legítima defesa de terceiros.
  2. BSerá responsabilizado pelo ato, pois a legítima defesa de terceiros exige um pedido de ajuda da vítima.
  3. CAgiu sob a justificativa de estado de necessidade.
  4. DSerá responsabilizado pelo ato, pois não existe legítima defesa de terceiros, apenas legítima defesa própria.
  5. EAgiu sob a justificativa de inexigibilidade de conduta diversa.
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GabaritoA — Agiu sob a justificativa de legítima defesa de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa de terceiros (art. 25 do CP)

Gabarito: letra A. Lucas agiu em legítima defesa de terceiros, pois o art. 25 do Código Penal autoriza repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem — e o assalto à mão armada contra o vizinho configura agressão injusta e atual, legitimando a intervenção de Lucas em defesa de bem jurídico alheio, independentemente de pedido da vítima.

A legítima defesa é causa excludente de ilicitude (art. 23, II, do CP), regulamentada pelo art. 25 do CP. Seus requisitos são: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) defesa de direito próprio ou alheio; (c) uso moderado dos meios necessários; (d) elemento subjetivo (consciência de estar se defendendo). A doutrina destaca que a lei consagra o "elevado sentimento da solidariedade humana", admitindo a defesa de terceiro sem qualquer exigência de consentimento ou pedido da vítima — basta a existência da agressão injusta. No caso, o assalto com arma de fogo é agressão atual e injusta contra o patrimônio e a integridade física do vizinho; o soco desferido por Lucas foi meio moderado e necessário para repelir a agressão, pois o assaltante fugiu após a reação.

A distinção central que a banca explora é entre legítima defesa e estado de necessidade. Na legítima defesa, há uma agressão humana injusta (como o assalto); no estado de necessidade, há um perigo que não decorre de agressão humana (ex.: ataque de animal, incêndio, enchente). Como o assalto é agressão humana, a excludente aplicável é a legítima defesa, não o estado de necessidade. Também não se confunde com a inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude.

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lucas agiu em legítima defesa de terceiros. O art. 25 do CP expressamente autoriza a defesa de "direito seu ou de outrem", ou seja, a lei permite que qualquer pessoa repila agressão injusta contra bem jurídico alheio, sem exigir autorização ou pedido da vítima. O assalto à mão armada é agressão atual e injusta; o soco foi meio moderado e necessário para repelir a agressão. Portanto, a conduta de Lucas está justificada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inventa um requisito inexistente: a legítima defesa de terceiros não exige pedido de ajuda da vítima. A lei não condiciona a excludente a qualquer manifestação de vontade do ofendido. Basta a existência de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. A doutrina ressalta que se admite inclusive a defesa de bens indisponíveis contra a vontade do titular (ex.: impedir um homicídio consentido). Logo, a afirmação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é estado de necessidade. O estado de necessidade (art. 24 do CP) ocorre quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual que não provocou, e que não podia evitar de outro modo — perigo que, em regra, não decorre de agressão humana (ex.: ataque de animal, desastre natural). No caso, há uma agressão humana injusta (o assalto), o que atrai a legítima defesa, não o estado de necessidade. A banca tenta confundir os dois institutos, mas a natureza da fonte do perigo é o critério discriminante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a existência da legítima defesa de terceiros, o que contraria o texto expresso do art. 25 do CP, que fala em "direito seu ou de outrem". A legítima defesa de terceiros é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, sendo manifestação do princípio da solidariedade social. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude. Ela incide quando não se pode exigir do agente comportamento diverso (ex.: coação moral irresistível, obediência hierárquica). No caso, a conduta de Lucas é justificada pela legítima defesa, que exclui a ilicitude desde o início — não há crime a ser punido, e não se chega à análise da culpabilidade. A alternativa confunde os planos do crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir legítima defesa com estado de necessidade (alternativa C) e com inexigibilidade de conduta diversa (alternativa E). O critério que separa a legítima defesa do estado de necessidade é a origem do perigo: se há agressão humana injusta, é legítima defesa; se o perigo vem de outra fonte (animal, natureza), é estado de necessidade. Já a inexigibilidade atua na culpabilidade, não na ilicitude. Fique atento a essas trocas — elas são clássicas em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de excludentes, monte o esquema mental: (1) há agressão humana injusta? → legítima defesa; (2) há perigo não humano? → estado de necessidade; (3) há dever legal ou exercício de direito? → estrito cumprimento/exercício regular. E lembre: a legítima defesa de terceiro não exige pedido da vítima — a lei autoriza a defesa de direito alheio de ofício.

Gabarito: letra A.

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